Direito Empresarial

Acordo trabalhista extrajudicial: como homologar na Justiça do Trabalho

A homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho começa por petição conjunta, com representação obrigatória por advogado e vedação de advogado comum às partes; o trabalhador pode ser assistido pelo advogado do sindicato (CLT, art. 855-B). O juiz tem 15 dias, contados da distribuição, para analisar o acordo, designar audiência se entender necessário e proferir sentença (art. 855-D). A petição suspende o prazo prescricional quanto aos direitos nela especificados (art. 855-E). Não se confunde com a extinção do contrato por acordo do art. 484-A.

Por · OAB/SP 120.066 ·

O acordo trabalhista extrajudicial pode ser levado à Justiça do Trabalho para homologação por petição conjunta das partes, com representação obrigatória por advogado e sem advogado comum aos dois lados (CLT, art. 855-B). Depois da distribuição da petição, o juiz tem 15 dias para analisar o acordo, designar audiência se entender necessário e proferir sentença (art. 855-D).

Como funciona o processo de homologação?

  1. Petição conjunta. O processo começa por petição assinada pelas duas partes, e a representação por advogado é obrigatória (art. 855-B).
  2. Advogados diferentes. As partes não podem ser representadas por advogado comum (art. 855-B, § 1º). O trabalhador pode, se quiser, ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria (art. 855-B, § 2º).
  3. Análise do juiz. No prazo de 15 dias a contar da distribuição, o juiz analisa o acordo, designa audiência se entender necessário e profere sentença (art. 855-D).

O texto da lei não diz que o juiz é obrigado a homologar: ele analisa o acordo e profere sentença, e a decisão pode negar a homologação.

E a prescrição?

A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados (art. 855-E). Se a decisão negar a homologação, o prazo volta a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado dessa decisão (art. 855-E, parágrafo único). O ponto importa porque a suspensão vale apenas para os direitos especificados na petição.

O prazo de pagamento das verbas rescisórias muda?

O processo de homologação não prejudica o prazo do art. 477, § 6º, da CLT e não afasta a aplicação da multa do art. 477, § 8º (art. 855-C). Ou seja, tentar um acordo extrajudicial não dispensa o empregador de pagar as verbas rescisórias no prazo legal.

Acordo extrajudicial é a mesma coisa que demissão por acordo?

Não. A extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador está no art. 484-A da CLT e tem regras próprias de verbas:

VerbaQuanto é devido (art. 484-A)
Aviso prévio, se indenizadoPor metade
Indenização sobre o saldo do FGTS (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990)Por metade
Demais verbas trabalhistasNa integralidade
Saque do FGTSPermitido, limitado a 80% do valor dos depósitos (§ 1º)
Seguro-desempregoNão autorizado (§ 2º)

A homologação judicial dos arts. 855-B a 855-E é um procedimento para validar um acordo em juízo; já o art. 484-A trata de uma forma de terminar o contrato.

Quando vale a pena considerar o acordo extrajudicial?

É uma alternativa quando empregado e empregador já chegaram a um entendimento e querem submetê-lo ao juiz, com segurança sobre o que foi pactuado. Cada lado precisa de advogado próprio e de uma análise do que está sendo cedido ou recebido. Valores e condições dependem do caso, e a sentença pode negar a homologação.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado?

Sim, a representação por advogado das partes é obrigatória (art. 855-B).

Empresa e empregado podem usar o mesmo advogado?

Não (art. 855-B, § 1º).

Em quanto tempo o juiz decide?

O art. 855-D fixa 15 dias a contar da distribuição para o juiz analisar o acordo, designar audiência se necessário e proferir sentença.

O acordo suspende o prazo para entrar com ação?

Sim, quanto aos direitos especificados na petição (art. 855-E).

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Fontes: CLT, arts. 477, 484-A e 855-B a 855-E. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

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