Nos contratos de franquia, é muito frequente existir a cláusula compromissória de arbitragem, conforme prevê a Lei 13.966/19, pela qual as partes optam por eleger um terceiro imparcial, que não o Juiz do Estado, para julgar eventuais conflitos decorrentes da relação de franquia.
Todavia é muito costumeiro os franqueadores e, principalmente, os franqueados, somente se atentarem para a existência da cláusula compromissória de arbitragem no momento que surge um conflito.
Ou seja, no momento da assinatura do contrato, as partes não sabem ao certo quais são as consequências jurídicas em estipular a cláusula compromissória de arbitragem.
De todo modo, tanto os franqueados como os franqueadores precisam entender quais são as vantagens e desvantagens em assinar um contrato de franquia que prevê a resolução dos conflitos por meio da arbitragem.
Sendo assim, quais sãos as principais vantagens e desvantagens da escolha pelo juízo arbitral?
Vantagens da Cláusula Arbitral no Contrato de Franquia
É importante compreender que a relação jurídica que nasce de um contrato de franquia é bem complexa, visto que há uma grande quantidade de fatos para serem discutidos e analisados.
O Juiz ou um Árbitro indicado pelas partes, deverá se atentar pelos eventos fáticos em relação aos deveres e obrigações das partes previstos no contrato de franquia.
Neste ponto, a principal vantagem da escolha da arbitragem é a celeridade de uma decisão, visto que em média demora cerca de seis meses.
Já se as partes forem ingressar com uma ação no Judiciário, a obtenção de uma sentença definitiva pode demorar mais de dois anos.
Outro ponto de vantagem para a escolha da arbitragem é o grau de especialidade do Julgador. O árbitro indicado geralmente é especialista na matéria, o que diminui a margem para uma decisão sem fundamento técnico, beneficiando ambas as partes.
Desvantagens no Contrato de Franquia.
De outro modo, é importante destacar um dos pontos de desvantagem em escolher pela arbitragem, que é o alto custo para ingressar com o procedimento arbitral.
Cada Câmara arbitral possui uma precificação diferente acerca dos honorários dos árbitros, habitualmente são bem mais onerosos do que o ingresso com uma ação no Judiciário.
Ademais, existem nuanças não só jurídicas para avaliar a vantagem e desvantagem em estipular cláusula compromissória de arbitragem, visto que há também estratégias de negócios envolvidas que deverão ser consideradas.
Assim sendo, é importante ressaltar que cada relação de franquia possui as suas especificidades e que a análise para determinar se é mais vantajoso ou não a escolha pela cláusula compromissória de arbitragem depende de caso a caso.
Por fim, é preciso analisar o tipo, modelo e valor envolvido de uma franquia para que o advogado especializado possa orientar de forma mais eficaz a pessoa que queira ser franqueada, bem como o próprio franqueador, para que ambos saibam claramente as consequências da escolha pela arbitragem.