Pensão por morte | Guia Jurídico Atualizado Pedro Miguel Law
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Direito Previdenciário

Pensão por morte

Victor Duarte 25/07/2018

Há um mito de que se perde a pensão por morte se casar de novo. Isso não é verdade!

Não é raro haver questionamentos acerca da pensão por morte, principalmente nos casos em que viúvas/viúvos recebem esse tipo de pensão e se casam novamente.

De acordo com a legislação atual que regula os benefícios previdenciários  do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) não há previsão legal de que a pensão por morte seja cancelada quando a viúva vier a se casar ou mantiver uma união estável.

Esse raciocínio é aplicável também para os homens e para as uniões homo afetivas.

O benefício pensão por morte é concedido pelo INSS aos dependente do segurado falecido, correspondente ao valor de 100% da aposentadoria que receberia ou teria o direito de receber caso o segurado falecido viesse a se aposentar por invalidez.

Dessa forma, ao se relacionar novamente, a pensionista pode formalizar a relação perante a lei sem receio de perder a pensão por morte deixada pelo primeiro marido.

Porém, caso o segundo marido venha a falecer também, nesse caso, a viúva terá que optar por qual pensão deseja receber.

Não é possível acumular duas pensões por morte proveniente de companheiros falecidos. Nesse ponto, a lei é clara ao proibir o acúmulo de pensões por cada viuvez, por isso, deverá escolher qual é a mais vantajosa, ou seja, a de maior valor.

Recentemente alterou-se a legislação previdenciária no que tange a vitalidade da pensão por morte. Agora, a pensão por morte será vitalícia para a viúva com 44 anos de idade ou mais,  desde que o óbito tenha ocorrido a partir do segundo ano de relacionamento.

Sendo assim, para verificar quanto tempo receberá a pensão por morte é preciso verificar na tabela abaixo:

pensao morte

Inclusive, pelas leis atuais, é possível acumular aposentadoria com a pensão por morte do companheiro falecido. Porém, é válido lembrar que a proposta da Reforma da Previdência prevê mudanças nesse sentindo e caso seja aprovada no Senado e no  Congresso, provavelmente tal acúmulo terá um limite de valor.

[1] FONTE: http://www.tvreplay.com.br/jornalismo/senado-aprova-mp-altera-regras-de-pensao-por-morte-auxilio-doenca-fator-previdenciario/


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O que é pensão por morte?

Pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. O valor corresponde a 100% da aposentadoria que o segurado receberia ou teria direito. O pedido deve ser feito ao INSS pelos dependentes habilitados.

Quem tem direito à pensão por morte?

Têm direito os dependentes do segurado falecido: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, e pais que dependiam economicamente do segurado. O cônjuge deve comprovar a união e a dependência econômica conforme exigido pelo INSS.

A viúva perde a pensão por morte se casar novamente?

Não. Pela legislação atual do RGPS, não há previsão de cancelamento da pensão por morte caso o viúvo ou viúva se case novamente. Essa regra vale tanto para homens quanto para mulheres, incluindo uniões homoafetivas.

É possível acumular pensão por morte com aposentadoria?

Sim. Pelas leis atuais, é possível acumular aposentadoria com a pensão por morte do companheiro falecido. Cada benefício é calculado de forma independente, mas propostas de reforma podem limitar esse acúmulo no futuro.

Por quanto tempo a pensão por morte é paga?

Depende da idade do beneficiário na data do óbito. A pensão é vitalícia para viúvo(a) com 44 anos ou mais. Para idades menores, há prazos: até 20 anos recebe por 3 anos; de 21 a 26 anos recebe por 6 anos; de 44 anos ou mais é vitalícia.

É possível acumular duas pensões por morte?

Não. A lei proibe acumular duas pensões por morte provenientes de companheiros diferentes. Caso a viúva enviuve novamente, deverá escolher a pensão de maior valor. Não é possível receber as duas simultaneamente.

Qual o valor da pensão por morte?

O valor é de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou receberia por invalidez na data do óbito. Se o segurado não era aposentado, calcula-se a aposentadoria por invalidez que ele teria direito. O INSS realiza o cálculo automaticamente.

Quais documentos são necessários para solicitar a pensão por morte?

São necessários: certidão de óbito do segurado, documentos de identificação do requerente, comprovante de união (certidão de casamento ou declaração de união estável) e documentos que comprovem a dependência econômica. O INSS pode solicitar documentos adicionais.

A pensão por morte é concedida automaticamente?

Não. A pensão por morte deve ser requerida pelo dependente junto ao INSS. O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, site ou agência. O INSS analisa o pedido e pode solicitar documentos comprobatórios antes de conceder o benefício.

Preciso de advogado para requerer pensão por morte?

Não é obrigatório, mas é recomendável. Um advogado previdenciário pode orientar sobre documentos, calcular o valor correto do benefício e representar o cliente em caso de negação pelo INSS. Em recursos administrativos e judiciais, a assistência jurídica é essencial.

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