Auxílio-doença em caso de depressão | Guia Jurídico
Auxílio-doença em caso de depressão | Guia Jurídico
Direito Previdenciário

Auxílio-doença em caso de depressão

Victor Duarte 25/07/2018

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) a doença que atinge o maior número de pessoas ao redor do mundo é a depressão, sendo tratada como uma questão de saúde pública.

Consequentemente, uma das maiores responsáveis pela concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.

Conhecida como “mal do século XXI” a depressão é uma das patologias mais populares no Brasil e os seus sintomas são de conhecimento de todos, como: tristeza, melancolia, sentimentos negativos, fraqueza, autoflagelação, alterações no sono, mudança de humor, entre outros.

Tais sintomas, geralmente, diminuem a qualidade de vida do trabalhador refletindo diretamente na sua capacidade laboral.

Na maioria dos casos, o tratamento adequado vai desde sessões terapêuticas até a ingestão de remédios controlados e fortes que comprometem a destreza dos movimentos e o raciocínio lógico.

Logo, aqueles trabalhadores que passam por esse tipo de tratamento correm o risco de causarem danos a si mesmo e a terceiros em seu ambiente de trabalho.

Um claro exemplo de como a depressão incapacita o trabalhador, é de um motorista de ônibus que faz ingestão diária de fortes remédios que causam diversos efeitos colaterais.

Fica claro que tanto a vida do motorista quanto os passageiros correm risco.

Nesse contexto, independente da idade do trabalhador, a depressão é uma doença que altera o juízo mental, e, por conseguinte, reduz a capacidade laboral de forma temporário ou permanente, dependendo do caso.

Caso a perícia médica reconheça a incapacidade do segurado, será devido o benefício previdenciário. No final de 2016, um perito nomeado pelo juiz do Juizado Especial Federal da cidade de São Paulo/SP reconheceu a incapacidade laboral de um jovem motorista de ônibus que foi diagnosticado com depressão.

Vejamos a resposta do perito ao ser questionado sobre a depressão:

“Discorra sobre a lesão incapacitante. Tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas. RESPOSTA DO PERITO:

Os transtornos de adaptação são desencadeados por eventos estressores e se manifestam com alteração do humor (tristeza, anedonia, ansiedade, sentimentos de culpa e menos valia, desmotivação, isolamento social), da cognição (prejuízo da atenção, concentração, memória, raciocínio), sentimento de incapacidade de enfrentar, inquietude.

De acordo com o número e intensidade dos sintomas podem limitar várias esferas do funcionamento do indivíduo acometido”.

Não bastasse o quadro clínico e social do trabalhador estarem afetados, acabam, muitas vezes, deixando de trabalhar e de obter recursos para o seu sustento.

Situação essa de total desamparado. Sendo assim, a concessão do benefício previdenciário torna-se indispensável para o segurado manter-se de uma forma minimante digna.


[button title=”Solicitar contato” link=”https://pedromiguellaw.com/contato/” new_tab=”no”]

O que é o auxílio-doença em caso de depressão?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapacitado de trabalhar por motivo de doença. A depressão, reconhecida pela OMS como a doença que mais afeta pessoas no mundo, é uma das principais causas de concessão desse benefício no Brasil.

Depressão dá direito ao auxílio-doença?

Sim. A depressão é reconhecida pelo INSS como doença incapacitante. Para receber o auxílio-doença, o segurado precisa ter contribuído por pelo menos 12 meses e passar por perícia médica que confirme a incapacidade laboral temporária.

Quais são os sintomas da depressão que podem levar ao afastamento?

Os principais sintomas que podem justificar o afastamento incluem tristeza profunda, falta de concentração, alterações no sono, perda de memória, ansiedade intensa e dificuldade de raciocínio lógico. Esses sintomas comprometem diretamente a capacidade laboral do trabalhador.

Qual é o prazo de carência para receber o auxílio-doença por depressão?

O prazo de carência é de 12 contribuições mensais. Porém, em casos de acidente ou doença grave com internação hospitalar, pode não exigir carência. É recomendável consultar um advogado previdenciário para verificar o caso específico.

Como funciona a perícia médica do INSS para depressão?

A perícia médica avalia a incapacidade laboral com base no diagnóstico, laudos médicos e histórico do tratamento. O perito analisa se a depressão impede o segurado de exercer suas funções. Em caso de negativa indevida, é possível recorrer judicialmente.

O motorista de ônibus com depressão pode receber auxílio-doença?

Sim. O motorista de ônibus com depressão pode ser afastado e receber auxílio-doença, especialmente quando o tratamento envolve remédios que comprometem o raciocínio e a destreza motora. Essa situação representa risco para si e para os passageiros.

O INSS pode negar o auxílio-doença por depressão?

Sim, o INSS pode negar o benefício caso a perícia médica não reconheça a incapacidade. Nesse caso, o segurado pode recorrer administrativamente ou judicialmente, com o apoio de um advogado previdenciário, para garantir seu direito ao benefício.

Como obter o benefício se a depressão for grave?

Em casos graves, o segurado pode ser elegível tanto para o auxílio-doença quanto para aposentadoria por invalidez. O ideal é reunir laudos médicos detalhados, histórico de tratamento e, se necessário, buscar assessoria jurídica especializada para garantir o benefício adequado.

Precisa de Consultoria Jurídica?

Fale com um especialista via WhatsApp

Fale Conosco