Auxílio-doença aos motoristas - Pedro Miguel Law
Auxílio-doença aos motoristas - Pedro Miguel Law
Direito Previdenciário

Auxílio-doença aos motoristas

Victor Duarte 25/07/2018

A maioria das pessoas, em algum momento, já se queixou de dores nas costas.

Esse tipo de dor é a mais comum que atinge a população adulta, podendo ser ocasionada por diversos fatores. Por exemplo: má postura e excesso de peso.

Muitas vezes, a dor lombar pode ser passageira e facilmente tratada com fisioterapia e analgésicos. Porém, a história muda quando essa doença atinge uma classe de trabalhadores em específico: motoristas.

As manifestações dolorosas na região lombar acabam agravando a mobilidade da região. E, mesmo com a realização de tratamentos contínuos, pode não haver melhoras.

Em momentos mais cruéis, o portador da dor lombar pode ficar completamente “travado”, inclusive com os movimentos dos membros inferiores e superiores comprometidos.

Os motoristas passam horas sentados dentro de um veículo e sem mobilidade. Nesse contexto, obrigá-los a continuar a dirigindo durante horas mesmo com tantas limitações físicas chega a ser algo perverso.

A partir do momento em que o motorista possui sua mobilidade física comprometida, nítida é a desvantagem em que se encontra no mercado de trabalho.

Se hoje em dia as exigências estão cada vez maiores para conseguir se manter no emprego, o que dirá de um motorista com dores nas costas e com os movimentos comprometidos?

Consequentemente, diante dessa situação, a segurança dos passageiros e a saúde do motorista correm sérios riscos.

Em função do estado clínico prejudicado, inevitavelmente tal fato interfere na sua capacidade laboral. É nítido que as fortes dores juntamente com a falta de mobilidade e falta de destreza nos movimentos fazem com o motorista se torne incapaz de continuar a exercer seu ofício.

Diante desses casos, o escritório Pedro Miguel Law obteve uma sentença totalmente favorável que concedeu auxílio-doença ao taxista com dor lombar. Segue o parecer elaborado pelo perito judicial:

Autor com 59 anos, taxista, atualmente desempregado. Submetido a exame físico ortopédico, complementado com exames de ressonância magnética.

Detectamos ao exame clínico criterioso atual, justificativas para a queixa alegadas pelo periciando. Creditando seu histórico e exame clínico, concluímos evolução desfavorável para os males referidos, principalmente Lombalgia/Lombociatalgia.

O autor encontra-se em decurso de tratamento médico ambulatorial e fisioterápico, com possibilidades de melhora do quadro. I.

Com base nos elementos e fatos expostos e analisados conclui-se que: Caracterizo situação de incapacidade total e temporária para atividade laboriosa habitual por um período de 1 ano (12 meses), a partir da data desta perícia para reavaliação […]”

Dessa forma, uma vez comprovada a incapacidade para o trabalho, a partir de exames e laudos médicos, e preenchidos os requisitos previstos em lei, recomenda-se recorrer ao judiciário a fim de obter o benefício auxílio-doença.


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