Acesso Rápido
- Aplica-se quais regras? (homem ou mulher?)
- É crescente os direitos conquistados pelos transexuais no Brasil.
- Transexuais têm direito à aposentadoria como mulher ou como homem?
- A retificação do registro civil é necessária para ter direito à aposentadoria trans?
- Qual a idade mínima para aposentadoria de mulheres trans no Brasil?
- O tempo de contribuição antes da transição de gênero é contado para a aposentadoria?
- O INSS pode negar a aposentadoria aos transexuais?
- Transexual sem retificação do registro pode se aposentar pelo gênero que se identifica?
- A aposentadoria por invalidez também é direito dos transexuais?
- Como um advogado pode ajudar na aposentadoria dos transexuais?
Aplica-se quais regras? (homem ou mulher?)
O direito previdenciário brasileiro possui requisitos distintos para homens e mulheres para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade. Sendo que, de uma forma geral, as mulheres se aposentam com tempo menor de contribuição e mais novas.
A sociedade vive em permanente evolução, principalmente na esfera social. Em vista disso, a lei deve evoluir e progredir para se adequar as necessidades sociais.
Contudo, percebe-se que há certas lacunas e omissões na lei que prejudica a consolidação dos direitos humanos, ou seja, as modificações legislativas não acompanham essas mudanças sociais.
Vejamos o caso da legislação previdenciária, na qual é totalmente omissa em relação aos transexuais – aqueles indivíduos que se reconhecem como sendo de um gênero diverso daquele sexo designado ao nascer.
A lei que regula os benefícios do INSS deveria prever regras específicas e garantir direito dos transexuais a se aposentarem de acordo com a identidade reconhecida.
Em virtude dessa negligência legislativa, a solução encontrada é acionar o Poder Judiciário para resolver a questão.
É crescente os direitos conquistados pelos transexuais no Brasil.
Inclusive, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça determinou que a mudança de nome e de gênero em documentos não está condicionado a cirurgia de adequação sexual, a “cirurgia de mudança de sexo”.
Necessário se faz atribuir aos transexuais, assim como ocorre com todos os cidadãos brasileiros, o direito de se aposentar conforme o sexo adequado, tendo em vista que a vinculação dos benefícios previdenciário apenas de acordo com o sexo biológico viola o princípio constitucionalmente garantido, como a dignidade da pessoa humana, pois não reflete a identidade sexual psicológica do indivíduo.
Nesse cenário, após a realização da mudança do nome com o devido registro em cartório, consequentemente, deverá requerer a correção do nome perante o INSS. Para que isso ocorra, deverá apresentar os documentos que comprovem tal condição.
Infelizmente, ainda não há previsão sobre como proceder a um pedido de aposentadoria requerido por um transexual que obteve o seu gênero reconhecido perante os órgãos públicos brasileiros.
Tal situação fica a mercê de interpretações do judiciário, motivo pelo qual é indiscutível a necessidade de regulamentar os direitos previdenciários dos transexuais.
A partir do momento que um transexual possui a retificação do sexo perante a sociedade, como exemplo no caso do indivíduo homem passar a ter registro de mulher, nesse instante, é tido como mulher, visto e tratado como mulher, sendo considerada uma pessoa socialmente do sexo social “feminino”.
Logo, consequentemente, na esfera do direito previdenciário, fará jus as regras destinadas às mulheres.
Assim, a aposentadoria terá que ser concedida em conformidade com o gênero no dia em que o pedido foi solicitado.
Porém, a ausência de lei não garante esse direito perante o INSS, sendo que, cada órgão público, por exemplo o INSS, assim como cada juiz poderão entender de forma diversa e negarão o benefício.
Em algumas situações específicas, o INSS solicita documentos que comprovem determinada condição para que o beneficio seja concedido, como por exemplo, insalubridade que o trabalhador é submetida, para configuração de trabalho rural, entre outros e, diante desse contexto, a aposentadoria do transexual pelo seu sexo pretendido, enquanto não há lei específica sobre o caso, deverá ser efetivada após apresentação dos documentos que provem essa condição.
Porém, mesmo assim, como os transexuais estão à mercê de lei, não há garantia que seus direitos serão efetivados, sendo necessário que se elabore normas para regulamentar a aposentadoria do cidadão transexual.
Ato esse que contribuirá para o desenvolvimento de uma sociedade mais igualitária.
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Transexuais têm direito à aposentadoria como mulher ou como homem?
O STJ reconheceu que pessoas transexuais têm direito à aposentadoria conforme o gênero que se identificam, após retificação do registro civil. Homens trans seguem critérios masculinos e mulheres trans seguem critérios femininos. Um advogado previdenciário pode orientar sobre cada caso.
A retificação do registro civil é necessária para ter direito à aposentadoria trans?
Sim, a retificação do registro civil com alteração do nome e gênero é fundamental para garantir o direito à aposentadoria conforme a identidade de gênero. Após essa alteração, o INSS deve reconhecer os novos critérios. Um advogado especializado pode auxiliar em todo o processo.
Qual a idade mínima para aposentadoria de mulheres trans no Brasil?
Mulheres trans, após retificação do registro civil, seguem as regras femininas: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Homens trans seguem os critérios masculinos: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Um advogado pode orientar sobre os critérios aplicados a cada caso.
O tempo de contribuição antes da transição de gênero é contado para a aposentadoria?
Sim, todo o tempo de contribuição ao INSS, antes ou depois da transição de gênero, é válido para fins de aposentadoria. O que muda com a retificação é o gênero aplicado nos critérios. Um advogado previdenciário pode calcular o melhor momento para requerer o benefício.
O INSS pode negar a aposentadoria aos transexuais?
O INSS não pode negar o benefício por motivos discriminatórios de identidade de gênero. Após a retificação do registro civil, a pessoa tem direito legal ao benefício pelo gênero reconhecido. Em caso de negação indevida, um advogado pode ingressar com recurso administrativo ou judicial.
Transexual sem retificação do registro pode se aposentar pelo gênero que se identifica?
Sem retificação, é mais difícil obter o reconhecimento administrativo, pois o INSS usa os dados do CPF e documentos de identidade. No entanto, via judicial, já há decisões favoráveis mesmo sem retificação. Um advogado pode avaliar a situação individual e identificar a melhor estratégia.
A aposentadoria por invalidez também é direito dos transexuais?
Sim, a aposentadoria por invalidez é um direito de qualquer trabalhador, incluindo os transexuais, desde que atendidos os requisitos do INSS. A identidade de gênero não restringe o acesso a este benefício. Um advogado pode auxiliar no pedido em caso de dificuldades.
Como um advogado pode ajudar na aposentadoria dos transexuais?
Um advogado previdenciário pode orientar sobre a retificação do registro civil, auxiliar no pedido administrativo ao INSS e ingressar com ação judicial em caso de negação. Ele garante que todos os seus direitos previdenciários sejam reconhecidos. Consulte um especialista para analisar seu caso.
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