Neste artigo vamos abordar em quais hipóteses é possível ingressar com uma ação judicial para obter o reembolso do plano de saúde.
Muitas vezes, na hipótese de situação de urgência ou emergência, na inexistência de estabelecimento credenciado no local e/ou impossibilidade de utilização dos serviços próprios da operadora em razão de recusa injustificada, o paciente acaba por desembolsar quantias para garantir o tratamento médico.
Porém, é possível ingressar com ação de reembolso contra o plano de saúde em tais hipóteses tendo por objetivo ser ressarcido dos valores pagos.
Para ingressar com ação de reembolso contra o plano de saúde são necessários os seguintes documentos:
- Recusa de cobertura do plano, ou comprovação de que foi solicitado e o plano não possuía o tratamento disponível;
- Relatório médico, onde o médico explicará de forma detalhada por qual razão o tratamento indicado e da forma como foi indicado é essencial ao caso;
- Notas fiscais, comprovantes dos gastos realizados, para que seja possível solicitar o reembolso.
- Recusa de cobertura do plano, ou comprovação de que foi solicitado e o plano não possuía o tratamento disponível;
É importante destacar que não é possível garantir o reembolso integral da despesa, mas ao menos parte do valor os juízes entendem que é dever do plano de saúde reembolsar.
Nesta hipótese deverá ser observado os limites da tabela de reembolso que foi fixada em contrato, inclusive o Superior Tribunal de Justiça já decidiu nesses termos.
O beneficiário de plano de saúde que escolhe hospital privado de referência em seu segmento, de outra capital e de alto custo para realização do diagnóstico e tratamento, ainda que emergencial, da sua doença, tem o respectivo ônus financeiro de custear com o pagamento das despesas decorrentes de sua opção. Nesses contornos, a operadora do plano de saúde contratado tem o dever de reembolsar os valores nos limites do que foi estabelecido contratualmente.
Porém, ainda que haja limitação, a partir do momento que existe uma ação contra o plano de saúde para que este realize o reembolso de despesas, o valor deverá ser reembolsado da seguinte forma:
- Correção monetária desde o desembolso – o valor será corrigido desde a data em que foi realizado o pagamento;
- Juros de mora a partir da citação – serão aplicados juros de 1% a partir da data da juntada da carta comprovando que o plano de saúde ficou ciente da ação.
- Correção monetária desde o desembolso – o valor será corrigido desde a data em que foi realizado o pagamento;
Está enfrentado dificuldades em obter o reembolso do seu plano? O seu caso se enquadra nas hipóteses mencionadas neste artigo?
Entre em contato conosco que poderemos lhe auxiliar a obter o ressarcimento dos valores.