Benefício Previdenciário para o alcoolismo | Guia Jurídico
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Direito Previdenciário

Benefício Previdenciário para o alcoolismo

Victor Duarte 25/07/2018

A dependência alcoólica é um fenômeno presente na sociedade, podendo ser encontrado em todas as classes sociais.

De acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID 10), o alcoolismo é mundialmente conhecido como “transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de álcool” (CID 10 – F10).

O consumo exagerado e compulsivo por bebidas alcoólicas degrada a vida social, profissional e familiar do indivíduo. Isso porque, sabe-se que o álcool acarreta uma dependência não apenas psicológica, mas também física e comportamental.

Por tais motivos, o alcoolismo é classificado como uma doença de natureza crônica, de difícil controle e com sintomas progressivos.

Inclusive, a abstinência ao álcool também passa a ser um problema, já que os comportamentos derivados da falta do álcool são: tremores, palpitações, ansiedade, entre outros.

Por tais razões, está cada vez mais comum a concessão dos chamados benefícios por incapacidade (auxílio-doença) em decorrência do alcoolismo.

A pessoa diagnosticada com alcoolismo torna-se incapacitada para o trabalho quando passa a apresentar sintomas que limitam o exercício das atividades laborais, tais como a perda de coordenação e raciocínio.

Em determinadas funções, como por exemplo, motoristas e operadores de máquinas, tais comportamentos podem colocar em altíssimo risco de vida para si e para terceiros.

A importância do amparo financeiro decorrente do benefício previdenciário para o alcoolismo é muito importante para subsidiar a continuidade dos tratamentos médicos imprescindíveis para que o trabalhador tenha de volta a sua saúde física e mental.

Ao solicitar o benefício previdenciário no INSS, a perícia irá avaliar primeiramente os sintomas do uso do álcool e quais suas repercussões diretas e indiretas no emprego, incluindo a redução da produtividade, agressividade, mudanças no humor e atrasos constantes.

Ressalta-se que, para aquelas que pretendem obter um benefício em decorrência de dependência alcoólica, é preciso ter em mãos laudos demonstrando acompanhamento médico.

O auxílio-doença, atualmente vai de R$ 937,00 a R$ 5.531,00 variando de acordo com o salário de contribuição do trabalhador.

Outrossim, tratando-se de incapacidade por dependência alcoólica é preciso o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 59 da Lei 8.213/9(1) O benefício previdenciário é pago ao segurado até a data estipulado pelo perito ou, caso queira, tem a opção de fazer o pedido de prorrogação do benefício.


(1) O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Parágrafo único.

Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.


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O alcoolismo dá direito a benefício previdenciário pelo INSS?

Sim. O alcoolismo pode dar direito a benefícios previdenciários quando incapacita o segurado para o trabalho. O INSS reconhece a dependência química como doença, podendo conceder auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Para isso, é necessário comprovar a incapacidade laboral mediante perícia médica.

Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para alcoolistas?

O auxílio-doença é um benefício temporário concedido quando o segurado está incapacitado por mais de 15 dias. A aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é permanente e insuscetível de reabilitação. No caso do alcoolismo, o médico perito do INSS avalia o grau de dependência e define qual benefício se aplica.

O alcoolista precisa estar em tratamento para receber o benefício do INSS?

Não é obrigatório estar em tratamento para solicitar o benefício, mas comprovar que está em acompanhamento médico pode fortalecer o pedido. O INSS avalia a incapacidade atual do segurado por meio de perícia médica. Estar em tratamento demonstra responsabilidade e pode influenciar positivamente na decisão do perito.

Como o INSS comprova a incapacidade do alcoolista?

A comprovação é feita pela perícia médica do INSS, onde um médico perito avalia o grau de dependência e a incapacidade laboral. O segurado deve apresentar laudos médicos, prontuários de internações e documentos de tratamento. Quanto mais completo for o histórico médico, mais embasada será a avaliação pericial.

O alcoolismo pode levar à aposentadoria por invalidez?

Sim. Quando o alcoolismo causa incapacidade total e permanente para qualquer atividade laboral, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez. É necessário que a doença seja comprovada por laudo médico e confirmada pela perícia do INSS. O médico perito avalia se há possibilidade de reabilitação profissional.

O familiar de um alcoolista pode receber algum benefício do INSS?

Os dependentes econômicos do alcoolista podem ter direito a pensão por morte caso o segurado venha a falecer. Em vida, os familiares não recebem o benefício diretamente, mas podem ser cadastrados como dependentes do segurado. Em caso de falecimento, a pensão por morte é garantida conforme as regras do INSS.

Quais documentos o alcoolista precisa para pedir o benefício ao INSS?

Os documentos necessários incluem RG, CPF, CTPS, laudos e prontuários médicos que comprovem o diagnóstico e tratamento do alcoolismo. Também são exigidos atestados de internações em clínicas de reabilitação, CID (Classificação Internacional de Doenças) e comprovante de contribuição ao INSS. Um advogado previdenciário pode orientar na organização da documentação.

O alcoolismo é reconhecido pelo INSS como doença incapacitante?

Sim. O alcoolismo crônico é classificado pelo CID-10 como transtorno mental e comportamental (F10), sendo reconhecido como doença incapacitante pelo INSS quando comprovada a dependência e a incapacidade laboral. A Lei 9.876/99 e jurisprudências do STJ confirmam esse entendimento. O reconhecimento não é automático e depende de avaliação pericial.

O que é a reabilitação profissional no contexto do alcoolismo pelo INSS?

A reabilitação profissional é um programa do INSS que capacita o segurado para exercer outra função quando ele não pode retornar à atividade anterior. Para alcoolistas em recuperação, o INSS pode encaminhar para reabilitação caso a perícia aponte que há possibilidade de desempenho em outra atividade. Durante o programa, o benefício é mantido.

Como um advogado previdenciário pode ajudar o alcoolista a obter o benefício?

Um advogado previdenciário pode orientar na coleta de documentos, preparar o segurado para a perícia e acompanhar todo o processo administrativo. Em caso de negativa, o advogado pode interpor recursos e, se necessário, ingressar com ação judicial. A especialização nessa área é essencial para maximizar as chances de êxito no pedido de benefício.

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