Há cinco tipos principais: o acordo individual, limitado pelas normas de proteção (CLT, art. 444); a convenção e o acordo coletivo, que prevalecem sobre a lei nos temas do art. 611-A e não podem reduzir os direitos do art. 611-B; a extinção do contrato por acordo (art. 484-A); o acordo judicial, que vale como decisão irrecorrível (art. 831); e o acordo extrajudicial levado à homologação (arts. 855-B a 855-E).