Como comprovar união estável? Essa é uma dúvida que pode vir em alguns momentos críticos como:
Você vive há anos um relacionamento com a mesma pessoa, mas nunca chegou a se casar no papel e agora o relacionamento não vai bem, as coisas esfriaram e estão falando sobre separação.
Ou pior, o seu companheiro faleceu e não existe nenhum documento formalizando a união estável de vocês.
Diante destas situações, você começa a se questionar em como comprovar união estável.
O que é preciso? Como fazer? É necessário advogado?
Pois é, você não está sozinho(a) nessa! Muitos casais tem essa mesma dúvida porque a maioria não registra a sua união estável.
No Brasil, é cada vez maior o número de pessoas que escolhe “morar junto, mas se casar não”, sem a necessidade de alteração do estado civil, realização de cerimônia e alteração de nome.
Isso é confirmado com dados do IBGE, na pesquisa que mostra que o número de casamentos no registro civil caiu pelo quarto ano consecutivo.
E a união estável vem substituindo cada vez mais o papel do casamento.
O problema é que a maioria dos casais não formaliza de qualquer forma essa união, o que acaba prejudicando a partilha dos bens adquiridos no casamento e até mesmo pensões no INSS.
Mas como comprovar que o seu relacionamento é uma união estável e não um namoro qualificado?
Vamos por partes. Nesse artigo falaremos sobre:
A união estável é uma entidade familiar, com convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir uma família.
Para entender o que é união estável, é importante termos em mente que o casal pretende constituir uma família. Esse é o principal requisito para que a união estável exista.
A primeira coisa que você precisa saber é que a união estável garante os mesmos direitos e deveres de um casamento.
Então, assim como no casamento, a união estável do casal terá um regime de bens.
Para quem não formaliza a união estável e não define o regime de bens, o que é aplicado automaticamente é o da comunhão parcial de bens.
Isso significa que os bens adquiridos durante o relacionamento serão divididos igualmente se ocorrer a separação do casal e o fim da união estável.
Mas nem todos os casais que dividem um apartamento para a redução de despesas realmente vivem uma união estável.
Apesar de haver a possibilidade de registrar o relacionamento em um cartório, isso não é um requisito indispensável para comprovar união estável.
Quais os requisitos para comprovar união estável?
Lembre-se: a união estável é um relacionamento amoroso, baseado em uma relação pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família.
Mas o que isso significa?
(i) que as duas pessoas deverão demonstrar publicamente uma vida de como se fossem casados – sendo esta uma união pública;
(ii) que o relacionamento tem uma sequência, não havendo inúmeras idas e vindas por um período extenso entre o casal – ou seja, é contínuo; e
(iii) que o casal esteja nesta união durante um certo período, tudo com o objetivo de constituir uma família juntos.
É muito importante que o casal tenha em mente que constituir uma família é o principal requisito para comprovar união estável.
Caso o relacionamento não tenha essa característica, poderá ser considerado um namoro ou até mesmo um noivado.
O que não é obrigatório para comprovar a união estável?
Uma dúvida muito comum entre as pessoas é: existe um período mínimo para comprovar união estável?
A resposta é NÃO!
Na verdade, antigamente, o prazo era de cinco anos ou existência de filhos para configurar a união estável.
Entretanto, atualmente o prazo deixou de existir.
O planejamento familiar é de livre escolha do casal, não havendo obrigatoriedade quanto a ter filhos para se comprovar união estável.
Também não há a necessidade de que o casal more junto. É apenas um aspecto que ajuda para a comprovação da união estável.
Vamos imaginar a seguinte situação: um casal cumpre todos os requisitos que falamos, porém, por uma razão profissional, um mora em São Paulo e o outro na Bahia.
Tal condição não impede de forma alguma a comprovação da união estável!
E se eu não tiver registrado no cartório?
Mesmo sem possuir uma escritura de união estável feita em cartório, existem algumas situações em que há a necessidade de comprovar a união estável do casal.
Seja por conta da separação do casal, partilha de bens após a morte de um dos dois, ou até mesmo pedido de pensão por morte ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Nacional).
Nestes casos, existem alguns documentos que colaboram para provar união estável:
- Conta conjunta ou cartão de crédito adicional;
- Certidão de nascimento, se houver filhos em comum;
- Apólice de seguro;
- Prova de mesmo domicílio;
- Prova de encargos domésticos;
- Certidão de casamento religioso;
- Declaração de imposto de renda onde conste o nome do outro como dependente;
- Entre outros.
Porém, a comprovação da união estável não se limita a esses documentos.
Atualmente, fotos em redes sociais como Instagram, Facebook e divisão de contas de streaming como Netflix, Spotify, Amazon Prime, Disney+ e tantas outras, colaboram para a comprovação da união estável.
Além, é claro, de testemunhas que convivem com o casal e possam confirmar a união.
Ah, é importante ainda destacar, que em caso de separação do casal ou reconhecimento pós morte, será necessário a contratação de um advogado, para que inicialmente tenha o reconhecimento da união estável, com a posterior dissolução e partilha dos bens adquiridos durante o relacionamento.
Conclusão
Se você teve um relacionamento público, contínuo e duradouro com o intuito de constituir família, é muito provável que tenha vivido uma união estável.
É importante destacar que a união estável não se confunde com casamento. Se houve um casamento no cartório de registro civil, não precisa de nenhuma comprovação e em casos de separação deve ser realizado um divórcio.
Caso você esteja passando por um processo de separação ou tenha perdido o seu companheiro, procure um advogado especializado e de confiança e não deixe de ir atrás dos seus direitos. Além do registro em cartório, existem diversas formas de comprovar união estável.
A pensão dos meus sobrinhos está atrasada a 4 dias.
O Pai das crianças está desempregado, porém vêm pagando todos os meses.
Minha irmã pode pedir a execução de alimentos?
Olá, Adriana! Tudo bem?
Poder ela pode, porém aconselhamos aguardar pelo menos um mês de atraso.
Obrigada pelo comentário!