Direito Empresarial

Como funciona o abandono de emprego: prazo, procedimento e defesa

Abandono de emprego é justa causa (CLT, art. 482, i). A lei não fixa prazo; os tribunais usam 30 dias seguidos de faltas sem justificativa, prazo que a Súmula 32 do TST aplica ao fim do benefício do INSS. A empresa precisa provar a ausência e a intenção de não voltar, convoca por escrito, paga as verbas em até 10 dias (art. 477, § 6º) e não anota a justa causa na carteira.

Por · OAB/SP 120.066 ·

Abandono de emprego é uma das hipóteses de justa causa da CLT (art. 482, alínea i). Faltas, mesmo sem aviso, não bastam para caracterizá-lo. É preciso mostrar duas coisas: a ausência prolongada e sem justificativa e a intenção do empregado de não voltar. Quem alega é a empresa, e é ela que precisa provar.

Quantos dias caracterizam o abandono

A CLT não fixa prazo. Os tribunais adotam 30 dias seguidos de faltas sem justificativa. A Súmula 32 do TST aplica esse prazo ao empregado que não volta depois do fim do benefício do INSS: presume-se o abandono se ele não retornar em 30 dias nem justificar a ausência. A presunção admite prova em contrário.

O prazo pode ser menor quando a intenção de não voltar fica clara antes, por exemplo, quando o empregado já trabalha em outra empresa no mesmo horário. Faltas alternadas não somam 30 dias de abandono; podem configurar desídia (art. 482, alínea e), que segue outra lógica, a das punições graduais.

Faltas que não contam

  • Ausências permitidas pela lei, como falecimento na família e casamento (CLT, art. 473).
  • Afastamento por doença com atestado ou benefício do INSS em curso.
  • Ausência que o empregado justifica depois, ao ser procurado.

Passo a passo para a empresa

  1. Registre as faltas no controle de ponto, dia a dia.
  2. Procure o empregado por telefone, mensagem e e-mail, e guarde os registros.
  3. Convoque por escrito, por carta com aviso de recebimento ou telegrama, no endereço da ficha, dando prazo para voltar ou justificar. Os tribunais costumam exigir essa convocação, inclusive no caso da Súmula 32.
  4. Não demore: deixar passar meses sem providência pode ser lido como perdão tácito, e a justa causa cai.
  5. Sem resposta, formalize a dispensa por justa causa, comunicando o empregado e os órgãos competentes (art. 477).

O que se recebe na dispensa por abandono

VerbaNa dispensa por abandono
Saldo de salário (dias trabalhados)Devido
Férias vencidas + 1/3Devidas (CLT, art. 146)
Férias proporcionaisNão devidas (art. 146, parágrafo único)
13º proporcionalNão devido: a lei só o prevê na dispensa sem justa causa (Lei 4.090/1962, art. 3º)
Aviso prévio e multa de 40% do FGTSNão devidos
Saque do FGTS e seguro-desempregoNão liberados

O pagamento e a entrega dos documentos vencem em 10 dias contados do fim do contrato (art. 477, § 6º). Se o empregado não aparece para receber, a empresa pode depositar os valores em juízo, por ação de consignação em pagamento, e evitar a multa por atraso.

Na carteira de trabalho, registra-se a saída, sem mencionar a justa causa: a lei proíbe anotação desabonadora (CLT, art. 29, § 4º).

Fui acusado de abandono. Como me defender?

  • Junte a justificativa das faltas: atestados, comprovante de benefício do INSS, documentos de internação ou de força maior.
  • Mostre que queria voltar: mensagens, e-mails ou testemunhas de que você tentou retornar ou avisou a empresa.
  • Verifique se houve convocação: sem convocação por escrito e sem prova da intenção de não voltar, a justa causa costuma ser questionada.
  • Prazo: a ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX). Revertida a justa causa, a saída passa a ser tratada como dispensa sem justa causa, com todas as verbas.

Leia também

Fale com um advogado

Conheça a atuação do escritório em direito trabalhista, agende uma conversa com um advogado ou fale pelo WhatsApp.

Fontes: CLT, arts. 29, 146, 473, 477 e 482; Lei 4.090/1962, art. 3º; Súmula 32 do TST; Constituição, art. 7º, XXIX. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

Precisa de Consultoria Jurídica?

Fale com um especialista via WhatsApp

Fale Conosco