Direito Empresarial

Qual a diferença entre marca e patente? O que cada uma protege e por quanto tempo

A marca é o sinal que identifica produtos ou serviços (Lei 9.279/1996, art. 122) e vale por 10 anos contados da concessão, prorrogáveis sem limite (art. 133). A patente protege uma invenção ou um modelo de utilidade (arts. 8º e 9º) e vale por 20 ou 15 anos contados do depósito, sem prorrogação (art. 40). As duas são concedidas pelo INPI.

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A marca protege o sinal que identifica um produto ou serviço, como o nome e o logotipo. A patente protege uma invenção, ou seja, uma solução técnica nova. As duas são concedidas pelo INPI e reguladas pela Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), mas têm requisitos, prazos e efeitos diferentes.

Comparação

MarcaPatente
O que protegeSinais distintivos visualmente perceptíveis: nome, logotipo, símbolo (art. 122)Invenção ou modelo de utilidade (arts. 8º e 9º)
RequisitosDistinguir o produto ou serviço e não estar entre as proibições do art. 124Invenção: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Modelo de utilidade: nova forma de objeto de uso prático que resulte em melhoria funcional
Duração10 anos contados da concessão (art. 133)Invenção: 20 anos; modelo de utilidade: 15 anos, contados do depósito (art. 40)
RenovaçãoSim, por períodos iguais e sucessivos, sem limiteNão. Terminado o prazo, o objeto cai em domínio público
Direito do titularUso exclusivo em todo o território nacional (art. 129)Impedir terceiros de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar o objeto sem autorização (art. 42)

Marca

A lei distingue três tipos (art. 123):

  • de produto ou serviço: distingue um produto ou serviço de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa;
  • de certificação: atesta que um produto ou serviço segue normas ou especificações técnicas;
  • coletiva: identifica produtos ou serviços de membros de uma entidade, como uma associação.

A propriedade da marca se adquire pelo registro concedido pelo INPI (art. 129). Usar um nome por anos, sem registro, não dá a mesma proteção. A prorrogação é pedida no último ano de vigência do registro (art. 133, § 1º); quem perde esse prazo ainda pode pedir nos 180 dias seguintes ao fim da vigência, com taxa adicional (art. 133, § 2º).

Patente

Há dois tipos:

  • Invenção: precisa ser nova, ter atividade inventiva (não ser óbvia para um técnico no assunto) e ter aplicação industrial (art. 8º).
  • Modelo de utilidade: objeto de uso prático, ou parte dele, com nova forma ou disposição que resulte em melhoria funcional no uso ou na fabricação (art. 9º).

Não são patenteáveis como invenção, entre outros, descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos, obras artísticas e programas de computador em si (art. 10).

O prazo conta da data do depósito do pedido. Antes havia um prazo mínimo contado da concessão (art. 40, parágrafo único), mas o STF o declarou inconstitucional na ADI 5529, e a Lei 14.195/2021 o revogou. Por isso a demora do INPI em analisar o pedido não aumenta mais a duração da patente.

O mesmo produto pode ter as duas?

Pode. Um aparelho novo pode ter a solução técnica protegida por patente e o nome protegido por marca. Os prazos correm separadamente: depois que a patente acaba, qualquer um pode fabricar o objeto, mas não pode usar a marca registrada de outro.

Perguntas frequentes

Registro de marca e patente são feitos no mesmo lugar?

Sim. Os dois são pedidos ao INPI, por processos diferentes.

Ideia pode ser patenteada?

Não. Concepções puramente abstratas não são invenção (art. 10). É preciso uma solução técnica concreta que cumpra os requisitos do art. 8º.

Programa de computador tem patente?

O programa em si, não (art. 10). Ele é protegido por outra lei, a Lei 9.609/1998, pelo regime de direito autoral.

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Fontes: Lei 9.279/1996, arts. 8º, 9º, 10, 40, 42, 122, 123, 124, 129 e 133; Lei 9.609/1998. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

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