BAR DO ALEMÃO DE ITU X PARMEGIANA FACTORY
Um caso recente, que teve repercussão judicial, envolveu o BAR DO ALEMÃO DE ITU, que atua na área de alimentação desde 1955, e a antiga rede de franquias BAR DO ALEMÃO – PARMEGIANA FACTORY.
O Restaurante de Itu detém os registros das marcas perante o INPI das marcas “BAR DO ALEMÃO DE ITU SEIT 1902” e “STEINER BAR DO ALEMÃO DE AVO PARA NETO DESDE 1902”, há mais de 20 anos.
É um restaurante tradicional da cidade, muito conhecido no estado de São Paulo, onde seu prato principal é o filé à parmegiana.
Em 2015, surgiu a empresa PARMEGIANA FACTORY CAMPINAS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, atuando também no ramo de restaurantes, identificando-se como BAR DO ALEMÃO e comercializando o mesmo prato principal, filé à parmegiana.
A rede de franquias tinha diversas lojas, nas cidades de Cotia, São Caetano do Sul, Santo André, São Paulo, Campinas, Florianópolis, entre outras.
Após tomar conhecimento dessa empresa, o Bar do Alemão de Itu (Autor da ação) entrou com a ação judicial para que a rede de franquias Parmegiana Factory (Réu da ação) fosse impedida de utilizar a marca Bar do Alemão e fosse obrigada a indenizar por danos materiais e morais.
Antes mesmo do Parmegiana Factory responder ao processo, o juiz deferiu a tutela antecipada do restaurante de Itu: “Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela e o faço para determinar que o requerido se abstenha de fazer uso da marca “Bar do Alemão” por qualquer forma ou meio, como título do estabelecimento, marca, nome de domínio, na internet, entre outros, sob pena de multa diária de R$3.000,00″.
Deixando o jurisdiquês de lado, o Réu foi obrigado a deixar de utilizar, imediatamente, a expressão “Bar do Alemão”, que era base de toda a sua identidade, cardápios, decoração, guardanapos…
Após um ano, o Bar do Alemão de Itu ganhou o processo judicial e a empresa Parmegiana Factory teve que parar de utilizar a expressão “Bar do Alemão”, definitivamente. Além do imenso prejuízo financeiro para mudar toda a identidade da loja, a empresa ainda foi condenada a pagar o valor de R$ 20.000,00 de danos morais e R$ 20.000,00 de danos materiais, mais as custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação. Um baita prejuízo.
O Réu recorreu da sentença, mas o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação. Ainda está pendente um recurso para o Superior Tribunal Federal.
O judiciário entendeu que a expressão “Bar do Alemão” é de uso comum, muito utilizada em todo o território nacional. Afinal, pode ser utilizado em qualquer estabelecimento em que o dono seja apelidado de Alemão.
Se o processo tratasse apenas deste fato, provavelmente não haveria a condenação, já que a marca “Bar do Alemão” pode ser considerada uma marca fraca, por ser um mero costume brasileiro, como disse o Desembargador proferiu o julgamento.
Apesar da marca ser uma expressão comum, o fato de as empresas atuarem no mesmo mercado, com o mesmo prato principal como “carro-chefe” e principalmente pela grande confusão que gerava para os consumidores, houve a condenação da Parmegiana Factory.
Hoje, no site da empresa Ré, só é encontrada uma unidade em funcionamento, em São Paulo. Os prejuízos foram gigantescos, e tudo isso poderia ter sido evitado caso tivessem se informado melhor sobre os direitos e deveres obtidos por meio do registro da marca.
Todas as informações acima podem ser consultadas no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do processo de número 1020676-76.2015.8.26.0114.
ATENÇÃO
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