Você tem dúvidas sobre divórcio e separação?
Muitas pessoas acabam perdidas quando estão passando por uma separação. Por não terem as informações corretas, acabam abrindo mão de muitos direitos e tendo diversos prejuízos no divórcio.
Tomar a iniciativa de terminar um relacionamento é uma das coisas mais difíceis que se pode pensar em fazer. Afinal de contas, há uma história construída a dois, que envolve afeto, patrimônio e, muitas vezes, filhos.
Mas, apesar disso, o divórcio pode ser uma saída saudável para as famílias quando as coisas se tornam insuportáveis.
A verdade é que quando estar com o outro deixa de ser prazeroso, o melhor é se separar e dar a cada um a chance de ser feliz de outra forma.
Nestas situações, o divórcio é muitas vezes a melhor opção e a única solução para o bem-estar do casal e dos filhos.Mas como funciona a ação de divórcio e o que é não podemos deixar de saber?
Acesso Rápido
- 1 Diferença entre separação e divórcio:
- 2 O que precisa para dar entrada no divórcio
- 3 Quais os tipos de divórcio?
- 4 Documentação necessária para dar entrada no divórcio
- 5 Como dar entrada no divórcio online
- 6 Quanto custa o divórcio?
- 7 Como fica a partilha de bens no divórcio?
- 8 Como fica a guarda dos filhos no divórcio?
- 9 Quanto tempo demora um divórcio?
- 10 Como escolher o advogado especializado em divórcio certo?
- 11 Conclusão
- 12 Precisa de um advogado para fazer seu divórcio? Conte-nos seu caso.
Diferença entre separação e divórcio:
Inicialmente, precisamos saber a diferença entre separação e divórcio.
O divórcio e a separação são o que a lei chama de “causas terminativas da sociedade conjugal”.
Complicado? Nem tanto! Em outras palavras, o divórcio e a separação são escolhas que as pessoas fazem quando decidem acabar com o casamento.
Mas, ao separar-se de um parceiro, você não está necessariamente divorciado.
A separação acontece quando o casal decide que não quer mais viver junto e “separam-se de cama e mesa”.
Quando essa decisão é tomada, o casal suspende os deveres matrimoniais como a coabitação, fidelidade recíproca e os efeitos do regime de bens.
Contudo, a separação não acaba com o vínculo matrimonial, o que significa que os separados não podem se casar novamente enquanto não se divorciarem.
Portanto, se você quer separar-se ou já se separou e pretende desfazer totalmente o vínculo matrimonial, o divórcio é a única forma jurídica de extinguir totalmente o casamento.
O que precisa para dar entrada no divórcio
Primeiro, você precisará de um advogado especializado em divórcio. Não é possível fazer o divórcio sem o auxílio de um advogado, mesmo que possa ser feito direto no cartório.
Se você não tiver condições de pagar um advogado, você pode entrar em contato com a defensoria pública da sua região.
Assim, com o auxílio do advogado, pense em algumas estratégias para passar por esse momento delicado de uma forma menos turbulenta possível.
Esse planejamento deve incluir aspectos emocionais, financeiros e propostas de resolução amigável do divórcio.
O ideal é sempre tentar fazer o divórcio de forma amigável e humanizado, já que é uma ação que pode se estender por anos e gerar um grande desgaste para.
É preciso definir os seus objetivos: saber em que questões é possível ceder em um acordo e o que considera inegociável.
Se você parte para um divórcio litigioso (com briga), você entrega todas as decisões do divórcio para o Juiz, perdendo a autonomia para chegar em um entendimento mais apropriado à realidade do ex-casal.
Além disso, os seis principais pontos que devem ser analisados são:
- manutenção de nome de casado;
- partilha de bens;
- convivência e guarda de filhos e animais de estimação;
- alimentos para ex-esposa ou ex-marido, filhos e animais de estimação;
- consequências sucessórias; e
- manutenção de dependência em plano de saúde ou previdência, dentre outras questões.
Lembrando sempre que um advogado especializado em divórcio vai te orientar por todo o caminho, fazer as negociações e trazer um pouco de racionalidade para uma decisão tão emocional.
Assim, é preciso entendermos melhor sobre os tipos de divórcio, como veremos a seguir.
Quais os tipos de divórcio?
O divórcio pode ser realizado por uma ação de divórcio consensual ou por uma ação de divórcio litigiosa, bem como pode ser feito diretamente no cartório, extrajudicialmente.
Pode ser um divórcio consensual, isto é, quando o casal está de acordo e não tem brigas, ou pode ser um divórcio litigioso, quando o casal não entra em um acordo e tem pretensões diferentes.
Divórcio no cartório
O divórcio no cartório é uma modalidade que vem ganhando muita popularidade, mas não pode ser feito por todos os casais.
É uma modalidade que pode ser mais rápida e pode ser feito tanto de forma presencial quanto online.
Mas cuidado, muitas vezes vale mais a pena fazer o divórcio pela via judicial, já que em alguns estados as custas do cartório são bem elevadas.
Hoje em dia, o divórcio judicial amigável é realizado de forma 100% online e pode ser muito mais rápido do que o divórcio no cartório. Consulte sempre o seu advogado para saber o que é melhor no seu caso!
Requisitos do divórcio extrajudicial
Existem três requisitos para poder fazer o divórcio no cartório:
- o casal precisa estar de acordo com o divórcio e com a partilha de bens;
- o casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes;
- não pode haver gravidez.
Não sendo possível ou não sendo benéfico a realização do divórcio no cartório, ou seja, havendo discordância ou filhos menores/incapazes, é necessário fazer o divórcio judicial.
Ação de divórcio consensual
Com relação à uma ação de divórcio, pode ocorrer em duas formas: consensual ou litigioso.
Antes mesmo de o casal dar entrada ao pedido de divórcio, eles devem se questionar se existe a possibilidade de um divórcio consensual, ou seja, quando existe um acordo sobre os termos do divórcio.
Quando atendemos os clientes aqui no escritório, sempre começamos com esta pergunta: “o acordo é uma opção?”.
Será uma ação de divórcio consensual quando o casal estiver de acordo com a separação, bem como com seus termos. Como assim?
Se estão de acordo com a forma que irão dividir os bens, os valores de pensão alimentícia, guarda dos filhos menores… enfim, todas essas questões que devem ser definidas no momento do divórcio.
Por meio da modalidade consensual, é possível tornar todo o procedimento menos doloroso, mais rápido e mais barato.
Ação de divórcio litigioso
Por outro lado, se não houver acordo, é necessária uma ação de divórcio litigioso.
Esse é um processo judicial que pode se estender por muitos anos, principalmente quando não há um consenso na divisão dos bens do casal.
O divórcio gera uma situação de muito estresse no casal, inclusive, há estudos que relatam que o estresse gerado pelo divórcio só é menor que o estresse gerado pelo falecimento do marido ou da mulher, sendo então o segundo evento mais estressante em nossas vidas.
Desta forma, tendo em vista todo o estresse gerado, você pode ter certeza de que a modalidade litigiosa não é a melhor opção.
Documentação necessária para dar entrada no divórcio
O advogado sempre fornecerá a lista de documentos necessários para cada caso, já que depende muito se o casal está em acordo, tem bens ou filhos menores.
Entretanto, existem alguns documentos padrões a serem apresentados, que são:
- Documento de identificação (RG, CNH, RNE) do casal;
- Comprovante de endereço atualizado do casal (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
- Certidão de casamento atualizada com menos de 90 dias;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
- Documentos que comprovem a situação financeira dos cônjuges;
- Documentação de propriedade dos bens do ex-casal, sejam valores em contas bancárias, aplicações, investimentos, móveis, imóveis e etc., se houver;
Como dar entrada no divórcio online
O divórcio online é algo que todos buscam, afinal, você não precisa encontrar com o ex-marido ou com a ex-esposa e isso minimiza os atritos.
Mas, muitas pessoas acham que por existir o divórcio online, não é preciso de advogado, o que está completamente errado.
Mesmo no divórcio online a presença do advogado é essencial.
O divórcio online pode ser feito tanto no cartório quanto em uma ação de divórcio.
Hoje em dia, não são todos os cartórios que já se adaptaram à tecnologia para fazer o divórcio online e o casal precisa de um certificado digital para assinar a minuta do divórcio, em uma reunião virtual junto com o representante do cartório e o advogado.
Já na ação de divórcio, as partes podem ser representadas por procuração pelo advogado especializado em divórcio e com isso não precisam comparecer em nenhuma reunião virtual, o que, muitas vezes, torna o processo mais rápido.
Para dar entrada no divórcio online, converse com seu advogado e veja se o cartório da sua cidade já aceita essa modalidade. Se não aceitar, o seu divórcio online pode ser feito judicialmente.
Quanto custa o divórcio?
Cada modalidade de divórcio explicada anteriormente tem seu custo, como veremos a seguir.
Para o divórcio no cartório, o casal precisará pagar:
- honorários do advogado;
- taxas do cartório;
- emissão da escritura pública;
- impostos devidos pela transferência de bens, se houver.
Para a ação de divórcio, o casal precisará pagar:
- honorários do advogado;
- taxas e despesas judiciais (caso não haja deferimento dos benefícios da justiça gratuita);
- impostos devidos pela transferência de bens, se houver.
Os valores variam muito de estado para estado, então é preciso analisar qual modalidade será mais barata antes de realizar o divórcio.
Como fica a partilha de bens no divórcio?
A partilha de bens no divórcio ocorrerá de acordo com o regime de bens adotado pelo casal quando constituíram a relação.
A partilha dos bens do casal, em regra, será meio a meio, no entanto, o significado de “bens do casal” vai mudar de acordo com o regime de bens adotado.
Atualmente temos cinco espécies de regime de bens:
Comunhão parcial de bens
Pertencerá ao casal os bens adquiridos durante o casamento, exceto os bens doados à apenas um deles e os bens herdados por apenas um deles.
Neste regime, após término do relacionamento, os bens comprados e pagos durante o casamento serão divididos “meio a meio”, independente de quem pagou ou em nome de quem está, além dos investimentos feitos por apenas um deles, do dinheiro guardado em poupança, do saldo em conta de FGTS existente no período do casamento, dos frutos e rendimentos dos bens particulares e da previdência privada de caráter aberto.
Tudo deve ser dividido meio a meio no divórcio. Esse é um dos principais motivos que as pessoas relutam em se divorciar.
Comunhão universal de bens
Pertencerá ao casal todos os bens adquiridos antes e durante o casamento.
Todo o patrimônio que cada cônjuge construiu ao longo da vida é somado e depois dividido meio a meio entre os dois.
Separação total de bens
Continuará sendo de propriedade de cada um os seus bens que estiverem no nome de cada um, não havendo, em regra, bens do casal.
Participação final nos aquestos
Trata-se de um regime misto em que, apesar de, durante a união, ter os mesmos efeitos da separação total de bens, com o término da união, terá os mesmos efeitos da comunhão parcial de bens.
Ou seja, serão partilhados os bens adquiridos durante o casamento, os “aquestos” desse relacionamento.
É pouquíssimo utilizado no Brasil e muito difícil de entender.
Separação obrigatória de bens
Este regime, independente dos demais, é imposto pela lei a algumas pessoas ou em determinadas situações, como, por exemplo, no casamento dos maiores de 70 anos, não podendo o casal optar por outro regime de bens.
Atualmente, neste regime, a partilha de bens no divórcio será feita observando o fato de que pertencerá ao casal os bens adquiridos durante o casamento.
Como fica a guarda dos filhos no divórcio?
No divórcio, nada é mais difícil que explicar para os filhos que o casal está se separando.
Por conta disso, é muito importante que seja definido no divórcio a guarda dos filhos e o direito de visita do ex-casal.
Por regra, a guarda do filho será compartilhada. Mas o que significa guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é quando o pai e a mãe têm responsabilidades conjuntas na tomada das decisões relativas aos seus filhos, mesmo não morando mais sob o mesmo teto.
A guarda compartilhada tem como objetivo a proteção dos filhos e também dos pais.
Apesar disso, a residência da criança será fixada com um dos pais, tendo o outro o direito de conviver com seu filho, chamado de direito de visitas.
Assim, ambos os pais exercem o poder familiar (tomam decisões), independente de terem uma convivência amigável.
Por isso, o tempo de convivência com os filhos divide-se de maneira equilibrada entre ambos, buscando o bem-estar de todos os envolvidos.
Dessa forma, os pais decidirão, em conjunto, questões como:
- Forma de criação;
- Educação dos filhos;
- Autorização de viagens ao exterior;
- Mudança de residência para outra cidade, entre outros…
Sempre tome muito cuidado para que o divórcio exerça o mínimo de impacto possível nos seus filhos. Todas essas mudanças podem ser um processo super traumático.
Quanto tempo demora um divórcio?
O tempo depende muito da modalidade do divórcio e do Estado que o divórcio será realizado.
O divórcio no cartório pode ser realizado no mesmo dia, após ter entregue toda a documentação para o advogado e o cartorário ter preparado a minuta do divórcio.
A ação de divórcio amigável também é bem rápida. Aqui no escritório, em algumas cidades, demorou menos de uma semana.
Agora a ação de divórcio litigiosa… Essa pode demorara anos dependendo da briga.
Os casos em que não há acordo sobre a divisão de bens são os que tendem a demorar mais.
Como escolher o advogado especializado em divórcio certo?
Como falamos anteriormente, a presença de um advogado é requisito indispensável para realização do divórcio, seja qual for a sua modalidade.
A busca por um advogado não é nada fácil, mas saber escolher aquele que irá te ajudar neste momento delicado é de extrema relevância na jornada.
Por mais difícil que seja esse momento, a separação nem sempre precisa envolver brigas e discussões, independente de quem tenha dado causa ao fim da relação.
Caso o divórcio seja um assunto doloroso para ser conversado entre o ex-casal, o ideal é contratar um bom advogado que saiba conversar e negociar os detalhes, evitando desgastes pessoais.
O cenário ideal é que o casal contrate um único advogado para definir os termos do acordo da forma mais justa possível. Certamente, é a opção mais econômica.
Mas, caso as partes optem por cada uma ter o seu próprio advogado, aconselhamos a fugir do modelo de advogado “bom de briga”.
As consequências da irresponsável atuação dos advogados podem custar muito caro a sua família.
Um divórcio consensual sempre será mais barato, tanto em termos financeiros mas, principalmente, em termos emocionais.
Acredite, pode valer muito a pena contratar um advogado especializado em divórcio em um momento tão complexo.
Além de não envolvidos pela disputa, os advogados estão acostumados a lidar com este tipo de situação, podendo negociar com sobriedade e experiência.
Lembre-se que um divórcio atinge terceiros como filhos, animais de estimação, outros membros da família e até mesmo o círculo social de amigos.
Um divórcio jamais será um processo fácil, mas a cultura, a legislação e a prática jurídica atuais evoluíram muito se comparadas com as décadas passadas.
Hoje, contamos com uma legislação avançada e com um mercado que oferece profissionais especializados e experientes para lidar com as situações mais complexas que o amor – ou o fim deste – pode trazer.
Além disso, com as facilidades proporcionadas pela internet e pelas redes sociais, buscar informações sobre um profissional ficou muito mais fácil, pois com apenas alguns cliques podemos fazer pesquisas em sites, analisar o relacionamento do profissional com seus clientes por meio das suas avaliações e buscar diversas informações nas mídias sociais, onde, inclusive, é possível fazer perguntas e tirar dúvidas iniciais.
Um profissional presente nas redes sociais zela por sua imagem, então sua atuação provavelmente será pautada na transparência e no bom atendimento ao cliente, além de já demonstrar que será fácil o acesso a ele.
Conclusão
Não será fácil. É uma decisão muito complexa e afeta todos à volta do casal.
Mas, pior do que passar por um divórcio é permanecer em um relacionamento onde não há mais respeito.
Aqui você obteve todas as informações essenciais que precisa para passar por um divórcio de uma maneira mais leve e sem tanta dor de cabeça.
Procure um advogado especializado em divórcio para analisar se é melhor fazer o divórcio no cartório, o divórcio online, uma ação de divórcio consensual ou uma ação de divórcio litigiosa, observando também os impactos financeiros de cada modalidade.
Com isso, você poderá seguir o seu rumo à uma vida nova!
Este guia foi escrito pela Dra. Livia Butinhão, advogada especializada em divórcio e em Direito de Família.
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