Ações de dano moral
Os segurados invariavelmente enfrentam filas enormes, demora no atendimento, maus tratos e tem até mesmo seus documentos extraviados quando buscam atendimento perante as Agências da Previdência Social. Diante deste cenário, já conhecido da maioria das pessoas que buscam qualquer tipo de auxílio do INSS, em 30/10/2019 foi apresentada uma proposta de lei com o objetivo de acrescentar um artigo à Lei nº. 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), esta alteração prevê indenização ao segurado.
A indenização apresentada pelo Projeto de Lei nº. 5763/19 varia entre 3 e 50 vezes o valor do benefício concedido, suspenso ou cancelado. (Acompanhe o andamento desse projeto de lei aqui: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2227706 )
Nos termos do projeto apresentado poderá ser pleiteada indenização por dano moral sempre que houver demora na realização da perícia, atraso no pagamento do benefício, ou qualquer outra situação de falha na prestação de serviço do INSS.
O texto apresentado assim determina (destaques nossos):
“Art. 124-G É devido o pagamento de dano moral ao segurado do Regime Geral de Previdência Social –RGPS ou ao seu dependente nas seguintes hipóteses, entre outras que venham a ser definidas pelo juízo:
I – primeiro pagamento do benefício efetuado em prazo superior ao previsto no § 5º do art. 41-A desta Lei;
II – falha grave na prestação de informações ou de serviços pelo órgão responsável pela administração do RGPS, inclusive no tocante à perícia médica;
III – arquivamento indevido de requerimento administrativo;
IV – erro grosseiro no indeferimento de benefício previdenciário;
V – extravio de documentos necessários para a concessão ou revisão de benefício previdenciário;
VI – suspensão ou cancelamento indevido de benefício previdenciário ou quando não obedecidas as normas exigidas para a adoção desses procedimentos, especialmente o disposto no art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991”
A aprovação do projeto de Lei nesses termos atenderá a demanda enfrentada pelo Poder Judiciário que reconhece a existência de danos morais nessas situações, fixando indenizações entre R$ 5 mil a R$ 30 mil reais, segundo levantamentos do CPJUR (Centro Preparatório Jurídico), ressalvados aqui as particularidades de cada caso e o real dano causado aos segurados.
Os juízes reconhecem existência de dano moral em caso de :
- Atraso na perícia;
- Atraso no pagamento do benefício;
- Extravio de documentos;
- Cancelamento indevido de benefício.
É de extrema importância esclarecer que tais condenações não tem o intuito de enriquecer os autores das ações, tendo como função primordial dissuadir a prática de tais condutas, gerando consequentemente uma melhora no atendimento, bem como uma maior celeridade nos procedimentos.
Quem pode ingressar com a ação?
Todo aquele que, ao procurar o INSS, sinta-se prejudicado com a má prestação de serviços por parte da autarquia e tenha prejuízos daí decorrentes.
Contrate um advogado
Um advogado especializado na matéria aumenta suas chances de sucesso na demanda. Por isso, não deixe de consultar um advogado de sua confiança.
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