Os abusos psicológicos no BBB - Pedro Miguel Law
Os abusos psicológicos no BBB - Pedro Miguel Law
Direito Civil

Os abusos psicológicos no BBB

danillosakai 12/02/2021

Gostando e assistindo ou não, com certeza nos últimos dias você deve ter visto ou lido algo sobre as polêmicas envolvendo o Big Brother Brasil.

O programa tem batido recordes de audiência, e boa parte dos programas de TV e perfis em redes sociais tem se concentrado em avaliar as notícias sobre o reality e a conduta (duvidosa) de alguns dos participantes.

O centro de tantas polêmicas, é a participante Karol Conká. A rapper, ocasionou a fúria dos telespectadores com seu comportamento, e a violência emocional e psicológica, se tornou pauta das redes sociais.

A principal vítima foi o ator Lucas Penteado, que inclusive, decidiu sair do programa em razão dos ataques sofridos. Mas Lucas, não foi o único: O modelo Arcrebiano, a advogada Juliette Freire, e inclusive a atriz Carla Diaz, também foram alvos da Cantora.

O comportamento de Karol Conká é comum no perfil dos abusadores: ela manipula, distorce os fatos de uma forma que a beneficie, constrange a vítima publicamente, exclui, e utiliza-se das inseguranças da própria vítima para praticar o abuso.

E após os atos de violência, a abusadora coloca-se como vítima, e culpabiliza o outro por seu comportamento.

O abuso psicológico é comum em diferentes ambientes, saiba como proceder.


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E na TV pudemos observar algo comum entre as vítimas: o sentimento de impotência, solidão, e a falta de forças para se defender. E assim como no programa, as vítimas se veem isoladas e sem amparo, pois o abusador normalmente é a pessoa carismática, com muitos amigos, justamente como ocorre com a Karol Conká.

Engana-se quem pensa que o abusador é violento 24 horas por dia. Muito pelo contrário: ele pode ser alegre, divertido, carismático, inclusive com a própria vítima, pois assim, poderá praticar o ciclo da violência por longo período.

Ou seja:  primeiro agride (física ou emocionalmente), e depois inicia a própria vitimização e/ou o período chamado de “lua-de-mel”, em que faz todo o possível para agradar e conseguir o perdão da vítima, e também das demais pessoas ao redor, garantindo assim, que jamais será visto como o vilão no seu círculo social.

Afinal, quem nunca ouviu as famosas frases para defesa dos agressores: “mas foi culpa do álcool, foi só um momento de fúria”, ou “ele errou, mas é uma boa pessoa”. Falas estas, que somente contribuem para perpetuar o ciclo da violência.

O ator Lucas Penteado após sair do programa já afirmou que irá processar sim a cantora Karol Conká, civil e criminalmente em razão da violência emocional sofrida no programa. Ainda não se sabe qual será o objeto (fatos específicos) ou fundamento legal da ação, mas existe a possibilidade legal de responsabilização em razão dos danos psicológicos ocasionados pelo abuso.

O artigo 129 do Código Penal, define que “lesão corporal é o ato de “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”, e o Judiciário, principalmente em razão do avanço da Lei Maria da Penha, tem entendido que “saúde”, também envolve a saúde mental.

Este conceito se iniciou considerando que uma média de 50% das vítimas de violência doméstica, sofrem com traumas psicológicos (conforme levantamento feito pelo Ministério da Saúde), o que muitas vezes impossibilita por longo período de tempo o restabelecimento da vítima, social e profissionalmente.

Dessa forma, se ficar comprovado que Karol Conká atentou contra a saúde mental de Lucas Penteado (ou até de outros participantes), ela poderá sim, ser condenada tanto na esfera civil, quanto na esfera criminal.

Além disso, se constatados os abusos, a Rede Globo e os responsáveis pelo programa, também podem ser responsabilizados. Há um julgado precedente do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.095,385), que estabeleceu que a humilhação da vítima, não pode ser tratada como entretenimento.

Atualmente o programa estabelece como única forma de expulsão, a violência física. Mas, independentemente de qualquer processo ou condenação, esperamos que a emissora reveja esse conceito ultrapassado, considerando o verdadeiro show de horrores quem têm sido esta última edição, e estabeleça que violência psicológica, também é um ato agressão e deve gerar expulsão!

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