Temos recebido alguns casos de pessoas que relatam ter caído no “golpe de whatsapp”.
Geralmente, um terceiro (criminoso), fazendo-se se passar por pessoa conhecida e próxima, pede um empréstimo, com urgência, em razão de algum suposto problema.
Antigamente, era comum, fingir sequestros, para proceder com a extorsão ou estelionato. Entretanto, agora os criminosos criam uma situação muito mais simples, e por isso mesmo, muito mais fácil de acreditar. É o famoso “golpe de WhatsApp”.
Para melhor exemplificar, vejamos um caso que chegou recentemente ao nosso Escritório:
O criminoso, fazendo-se passar pela filha do nosso cliente – e para isso utiliza-se da foto desta de Perfil em redes sociais – entra em contato, e com muita naturalidade informa que aquele seria o seu novo número.
Pouco tempo depois, informa um problema com o banco, e pede que seja realizado um pagamento com certa urgência, em determinada conta, informando que logo em seguida irá devolver os valores “emprestados”.
O nosso cliente, acreditando estar falando com sua filha, a quem sempre atribuiu confiança, realiza o pagamento – de valor expressivo – na conta indicada.
E somente após conversar diretamente com sua filha, descobre ter caído em um golpe.
Vejam que os criminosos sequer precisam clonar telefones ou aplicativos para aplicar o golpe. Basta tão somente, utilizar da foto de terceiro, e fazer-se passar por este.
As diversas modalidade de golpe de WhatsApp
Golpes como este têm se tornado cada vez mais comum. Frequentemente temos notícia de algum conhecido (ou até mesmo pessoas famosas), que foram enganadas em golpes semelhantes.
Na maioria das vezes, os criminosos agem “clonando” o aplicativo de whatsapp, para posteriormente acessar a lista de contatos da vítima, fazendo-se passar por esta.
Mas a fraude também pode ocorrer através de boletos falsos, contatos de supostos funcionários de bancos pedindo dados pessoais, ou até mesmo, solicitando o pagamento de uma “taxa” para aprovação de empréstimos.
E infelizmente, uma nova modalidade de golpe vem surgindo com cada vez mais frequência, por isso é muito importante estar sempre atento:
Acaso qualquer pessoa, seja conhecida ou não, e independentemente do nível de proximidade, entre em contato pedindo algum empréstimo, pagamento via boleto, depósito bancário, ou Pix, ligue antes diretamente para pessoa para confirmar este pedido.
Mas se alguém contatá-lo informando ser funcionário do seu banco, e lhe pedir dados pessoais ou qualquer pagamento, comunique imediatamente a sua instituição financeira, pois na maioria das vezes, irá se tratar de um golpe.
O que fazer se for vítima de algum golpe ou fraude?
Seja qual for a modalidade de golpe ou fraude bancária que venha a cair, as primeiras providências a serem adotadas são:
- Fazer o boletim de ocorrência;
- Comunicar imediatamente a instituição bancária.
Geralmente os bancos pedem um prazo para avaliar o pedido de estorno ou restituição, mas não raro, os pedidos das vítimas são negados.
Entretanto, a Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 479, já determinou que as Instituições Financeiras são objetivamente responsáveis e respondem pelos danos quando há “fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
E o que essa Súmula significa na prática?
Significa que os bancos devem ser diretamente responsabilizados, quando:
- permitem um golpe dentro de suas agências;
- permitem a criação de contas falsas;
- permitem a emissão de boletos falsos;
- autorizam compras e saques de alto valor fora do padrão seguido pelo cliente, etc.
Ou seja, quando o Banco de alguma forma, contribuiu ou permitiu que o golpe acontecesse.
Mas nem sempre os bancos podem ser culpabilizados. Em casos de clonagem de WhatsApp por exemplo, é possível responsabilizar o próprio aplicativo, por não ter garantido a segurança da conta de seu usuário.
E a mesma regra se aplica às operadoras de telefonia, quando os “chips” são clonados.
Recentemente, o caso de um dos nossos clientes foi julgado parcialmente procedente, condenando a Instituição Bancária (C6 Bank) a devolver 50% do valor transferido aos estelionatários. E por ora, caberá ao criminoso devolver os outros 50%.
O juiz adotou este posicionamento, pois conseguimos comprovar que o Banco não utilizou de todas as medidas necessárias, para evitar que criminosos mantenham contas ativas, e por esta razão, teria contribuído para o prejuízo sofrido pelo nosso cliente, e deveria portanto, ser penalizado.
Entretanto, e de qualquer modo, a melhor opção sempre será contatar um advogado, que poderá encontrar a melhor opção ao caso, e se necessário, poderá lhe orientar sobre a forma mais adequada de buscar a reparação pelos seus prejuízos materiais e morais, através dos meios legais.
Sócia da área Cível e de Franquia do escritório Pedro Miguel Law. Formada na Faculdade de Direito FAPAN de São Bernardo do Campo e Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio de Jesus. Tem como propósito fornecer maior conhecimento e segurança jurídica aos seus clientes atuando de forma didática e empática.