1. Pela força dos próprios fatos; 2. Da própria coisa.
Mas o que de fato significa?
Danos morais in re ipsa são os danos morais presumidos.
Ou seja: Não dependem de comprovação do prejuízo ou da culpa de quem o causou, basta que se comprove a existência do fato ou prática ilícita.
IMPORTANTE:
O STJ é que define quais são danos considerados IN RE IPSA.
E esta definição pode mudar, ou se atualizar com o tempo.
Veja abaixo alguns exemplos de situações em que o STJ considera (atualmente) como sendo causadoras de dano moral presumido:
Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes (SPC/Serasa);
Uso indevido de marca (sem a autorização do dono da marca);
Diploma sem reconhecimento (sem validade para atuação em sua respectiva área);
Violência doméstica contra a mulher (se comprovada a prática criminosa de agressão);
Acidente de trabalho que resulta na perda, pelo empregado, de dois dedos (atentar-se para a emissão da CAT);
Protesto indevido de título.
Assim, caso tenha passado por qualquer uma das situações procure um Advogado que poderá lhe orientar sobre como prosseguir com o devido pedido de indenização.