Quando o assunto é pagamento do salario, a CLT é bem clara: trata-se da obrigação do empregador em remunerar o empregado pelo serviço prestado. Entender as regras sobre prazos, descontos e direitos é crucial tanto para empresas quanto para funcionários. Esse pagamento precisa cair na conta até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Simples, né? Mas essa regra básica é o que garante a tranquilidade e a segurança financeira de milhões de trabalhadores.
Neste guia, vamos detalhar tudo o que você precisa saber sobre o pagamento do salario, desde o que compõe sua remuneração até as consequências de um atraso.
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O que realmente compõe o seu pagamento do salario
Muitas vezes, o valor que você vê no extrato bancário não bate com aquele combinado no contrato de trabalho. Entender o porquê dessa diferença é o primeiro passo para ter controle sobre suas finanças e ter certeza de que seus direitos estão sendo respeitados.
Pense no seu salário como um prato de comida. O salário-base, aquele valor fixo registrado na sua carteira de trabalho, é o arroz com feijão — a base de tudo, o que sustenta o resto.
Salário base vs. remuneração
Apesar de muita gente usar como sinônimos, salário e remuneração são duas coisas diferentes para a lei trabalhista. Salário é aquele valor fixo que você recebe pelo seu trabalho. Já a remuneração é a soma de tudo que você ganha, incluindo:
- Comissões: Aquele percentual que você ganha sobre vendas ou metas batidas.
- Gratificações: Bônus pagos por um bom desempenho ou em datas especiais.
- Horas extras: Pagamento adicional por aquelas horas que você trabalhou além da sua jornada normal.
- Adicionais: Valores extras pagos por condições de trabalho específicas, como o adicional noturno, de periculosidade ou de insalubridade.
Esses "acompanhamentos" tornam o prato mais completo e, claro, mais valioso. É fundamental entender que a maioria desses adicionais entra no cálculo de outras verbas importantes, como férias, 13º salário e FGTS. Ou seja, eles engordam o valor final de tudo.
Abaixo, preparamos uma tabela para deixar essa distinção ainda mais clara.
Principais verbas salariais e sua natureza
Entender quais valores compõem o salário para todos os efeitos legais é um desafio comum para muitas empresas. A tabela a seguir ajuda a diferenciar o que é verba salarial (e, portanto, gera reflexos em outros direitos) e o que é verba indenizatória, facilitando o cálculo correto da folha de pagamento.
| Verba | Natureza (Salarial/Indenizatória) | Incide em FGTS, INSS, 13º e Férias? | Exemplo prático |
|---|---|---|---|
| Salário-base | Salarial | Sim | O valor fixo de R$ 2.500,00 registrado no contrato de trabalho. |
| Horas Extras | Salarial | Sim | Pagamento de 50% a mais sobre a hora normal por trabalho excedente. |
| Comissões | Salarial | Sim | Um vendedor que recebe 3% sobre o valor de cada produto vendido. |
| Adicional Noturno | Salarial | Sim | Acréscimo de 20% para quem trabalha entre 22h e 5h. |
| Vale-Transporte | Indenizatória | Não | Valor pago para cobrir despesas de deslocamento, sem integrar o salário. |
| Ajuda de Custo | Indenizatória | Não | Reembolso de despesas de viagem a trabalho, como hotel e alimentação. |
| Participação nos Lucros (PLR) | Indenizatória | Não (se pago conforme a lei) | Bônus anual pago aos funcionários com base nos resultados da empresa. |
| Aviso Prévio Indenizado | Indenizatória | Não | Valor pago quando a empresa dispensa o funcionário sem o cumprimento do aviso. |
Saber classificar cada verba corretamente não é apenas uma formalidade contábil. É uma medida essencial para evitar erros na folha, que podem levar a processos trabalhistas e multas pesadas.
O papel do salário mínimo no pagamento
A base de todo pagamento do salario no Brasil é o salário mínimo. Ele funciona como um piso legal. Nenhum trabalhador com carteira assinada pode receber menos que esse valor, claro, de forma proporcional à sua jornada. A cada ano, a evolução desse valor mexe diretamente com a folha de pagamento de todas as empresas, de pequenos negócios a grandes redes de franquias.
A legislação trabalhista foi criada para proteger o poder de compra do trabalhador. Um aumento real do salário mínimo, que é quando o reajuste supera a inflação, é uma das ferramentas mais importantes para garantir isso.
O salário mínimo passou por muitos reajustes ao longo da história. Em 2024, por exemplo, o valor foi fixado em R$ 1.412, refletindo a política de valorização que busca manter o poder de compra do brasileiro, como manda a Constituição. Esse ajuste anual, geralmente baseado no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), aumenta os custos das empresas e exige um planejamento financeiro muito bem feito. Você pode saber mais sobre a história e os impactos do salário mínimo no Brasil nesta matéria da Exame.
Para empresas que operam em vários estados, como é o caso de muitas franquias, a atenção precisa ser redobrada. Alguns estados têm seus próprios pisos salariais, que são maiores que o nacional. Manter os contratos alinhados a esses valores regionais é uma estratégia inteligente que ajuda a diminuir a rotatividade de funcionários e, mais importante, a evitar processos na Justiça. No fim das contas, entender cada pedacinho do pagamento do salario é o segredo para uma gestão financeira e trabalhista sem dor de cabeça.
Qual a data limite para o pagamento do salário
A pergunta que não quer calar no fim do mês é sempre a mesma: quando o dinheiro finalmente cai na conta? Para evitar qualquer tipo de dúvida ou problema para o trabalhador, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é bem direta sobre o assunto.
A regra é simples e clara: o pagamento do salário precisa ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao que foi trabalhado. Ou seja, o salário de março, por exemplo, tem que estar na sua conta até o quinto dia útil de abril.
Todo o processo, desde o cálculo do salário-base e dos adicionais até o depósito final, segue uma sequência lógica para chegar ao valor correto. O fluxograma abaixo ajuda a visualizar melhor como isso funciona.

Como o esquema mostra, a remuneração final nada mais é que a soma do seu salário-base com todos os extras que você tem direito, como horas extras e comissões. Essa soma resulta no seu salário bruto.
Mas afinal, o que é "dia útil"?
Aqui mora uma das maiores confusões quando o assunto é o prazo para o pagamento do salário. Muita gente pensa que dia útil é só de segunda a sexta, mas a lei trabalhista tem uma interpretação um pouco diferente.
Para a contagem do prazo de pagamento, os dias úteis são:
- De segunda a sábado.
É isso mesmo. O sábado é considerado dia útil para essa finalidade, a não ser que caia em um feriado nacional, estadual ou municipal. Apenas os domingos e feriados ficam de fora da contagem.
Uma informação crucial: se o quinto dia útil cair em um domingo ou feriado, a empresa é obrigada a antecipar o pagamento para o dia útil anterior. Jamais pode adiar. Deixar para o dia seguinte já configura atraso e pode gerar multas para o empregador.
Um exemplo prático para não ter erro
Vamos usar um calendário fictício para o mês de abril para facilitar o entendimento:
- Dia 1º (sexta-feira): 1º dia útil
- Dia 2 (sábado): 2º dia útil
- Dia 3 (domingo): não conta
- Dia 4 (segunda-feira): 3º dia útil
- Dia 5 (terça-feira): 4º dia útil
- Dia 6 (quarta-feira): 5º dia útil
Nesse caso, a empresa teria até o dia 6 de abril para pagar o salário referente a março. Respeitar esse prazo é fundamental para manter uma boa relação de trabalho e, claro, cumprir a lei.
Formas de pagamento e a importância do holerite
A lei permite que o salário seja pago de várias formas, contanto que o dinheiro esteja disponível para o trabalhador dentro do prazo. Os métodos mais comuns hoje em dia são o depósito em conta bancária, transferência via PIX ou, em alguns casos, até em dinheiro.
Não importa como o pagamento é feito, uma coisa é certa: é direito do trabalhador e dever da empresa formalizar tudo através do holerite (ou contracheque). Pense nele como a sua principal garantia.
É no holerite que vêm detalhados todos os valores pagos e descontos feitos. Ele é o seu comprovante oficial. Por isso, crie o hábito de sempre conferir e guardar seus holerites; eles são essenciais para comprovar sua renda e garantir que todos os seus direitos estão sendo respeitados.
Decifrando os descontos no seu holerite
Olhar para o holerite no fim do mês e ver um valor menor que o salário combinado pode gerar uma ponta de dúvida. O que, afinal, pode ser descontado do seu pagamento de salário? Entender cada linha do contracheque é o primeiro passo para ter certeza de que seus direitos estão sendo respeitados.
Vamos traduzir os descontos mais comuns, dividindo-os em duas categorias bem claras: aqueles que a lei obriga e aqueles que precisam da sua autorização expressa.

Descontos obrigatórios por lei
Existem alguns descontos que a empresa não apenas pode, mas deve fazer. São valores determinados pela legislação, destinados a financiar a seguridade social e a arrecadação de impostos.
Os dois principais são:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): É a sua contribuição para a previdência, aquela que garante direitos como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade. O percentual descontado não é fixo; ele varia conforme sua faixa salarial, seguindo uma tabela progressiva.
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Funciona como um adiantamento do imposto de renda que você pagaria na sua declaração anual. O cálculo também obedece a uma tabela progressiva do governo — resumindo, quem ganha mais, contribui com um percentual maior.
A empresa, nesses casos, atua apenas como uma intermediária, repassando os valores diretamente ao governo. É o mecanismo que garante que o trabalhador cumpra suas obrigações fiscais e previdenciárias.
Descontos que precisam da sua autorização
Diferente dos obrigatórios, há descontos que só podem acontecer com o seu "ok" prévio. Essa autorização precisa ser formal, geralmente feita por escrito ao assinar o contrato de trabalho ou quando você decide aderir a um novo benefício oferecido.
A regra é clara no artigo 462 da CLT: é proibido ao empregador fazer qualquer desconto nos salários, a não ser que seja resultado de adiantamentos, de determinações da lei ou de acordos coletivos. Qualquer outra dedução exige autorização prévia e por escrito do empregado.
Os descontos autorizados mais comuns no dia a dia são:
- Vale-transporte: A lei permite que a empresa desconte até 6% do seu salário-base para ajudar a custear o benefício do seu deslocamento.
- Plano de saúde ou odontológico: Se a empresa oferece um plano com coparticipação, o valor que cabe a você pode ser descontado direto na folha.
- Adiantamentos salariais (o famoso "vale"): Pediu um adiantamento? O valor será naturalmente descontado no pagamento do salário do mês seguinte.
- Contribuição sindical: Só pode ser descontada se você autorizar de forma expressa a contribuição para o sindicato da sua categoria. Acabou aquela história de desconto automático.
- Empréstimo consignado: As parcelas são debitadas diretamente do seu salário, mas isso só ocorre depois que você formaliza o empréstimo e autoriza o desconto junto à instituição financeira.
Vale lembrar que a soma dos descontos voluntários não pode comprometer todo o seu salário. Existe um limite para garantir que você receba uma parte justa do seu ganho.
Uma situação delicada: desconto por danos
Uma dúvida muito comum é: "a empresa pode descontar do meu salário um equipamento que quebrei sem querer?". A resposta é: depende. A CLT até permite o desconto por dano causado pelo funcionário, mas apenas em duas situações muito específicas:
- Se houver dolo: Ou seja, se ficar comprovado que você teve a intenção de causar o estrago.
- Se houver culpa (negligência, imprudência): Nesse caso, o desconto só é legal se essa possibilidade estiver previamente combinada no seu contrato de trabalho.
Se não houver essa cláusula no contrato, um desconto por dano acidental é ilegal. Essa é uma proteção importante, que impede o trabalhador de arcar sozinho com os riscos que são da própria atividade empresarial. Entender essas regras é crucial para uma gestão de folha de pagamento correta e para evitar problemas trabalhistas, principalmente em um mercado tão dinâmico.
E por falar em dinamismo, dados recentes mostram a força do mercado brasileiro. Em novembro de 2023, o Brasil criou 130 mil empregos formais, com São Paulo na liderança da geração de vagas. O salário médio de admissão teve uma alta, chegando a R$ 2.030, um sinal da resiliência da nossa economia. Você pode ver mais detalhes sobre as estatísticas do mercado de trabalho brasileiro no TradingEconomics.com.
O que acontece quando o pagamento do salário atrasa
O atraso no pagamento do salário é muito mais do que um mero transtorno financeiro. Para a lei trabalhista, é uma falta grave do empregador, uma quebra na relação de confiança que dispara uma série de consequências bem sérias para a empresa e garante direitos importantes para o trabalhador.
Quando o prazo do quinto dia útil estoura, o valor que o empregado tem a receber começa a ser corrigido. Isso mesmo, ele passa a ter correção monetária. Na prática, significa que o montante será reajustado para compensar a perda do poder de compra que a inflação causou nesse meio tempo. A lógica é simples: o trabalhador precisa receber o valor justo pelo seu trabalho, como se o pagamento tivesse caído na conta no dia certo.
Multas e penalidades para a empresa
Além da correção do valor, o atraso no pagamento do salário pode render multas administrativas para a empresa. O próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) já bateu o martelo sobre isso na Súmula nº 381: se o salário for pago depois do quinto dia útil, é obrigatório incluir a devida correção monetária.
As penalidades não param por aí. Muitas vezes, os acordos ou convenções coletivas da categoria preveem multas específicas para o atraso, que a empresa terá que arcar. E mesmo que não haja essa previsão, a empresa ainda corre o risco de ser autuada por auditores fiscais do trabalho, o que gera mais sanções financeiras que pesam – e muito – no caixa.
Pagar em dia não é um favor, é a obrigação mais básica do contrato de trabalho. Atrasos constantes desgastam a relação, minam a confiança da equipe e criam um passivo trabalhista perigoso, que pode comprometer a saúde financeira de qualquer negócio, inclusive de redes de franquias.
O direito à rescisão indireta
Talvez a consequência mais drástica do atraso salarial seja dar ao empregado o direito de pedir a rescisão indireta do contrato. Pense nela como uma espécie de "justa causa" do funcionário contra a empresa. É um mecanismo de proteção para quando o empregador pisa na bola e descumpre suas obrigações mais importantes.
O artigo 483 da CLT é bem claro sobre isso. O empregado pode considerar o contrato rompido e exigir todas as suas indenizações quando o empregador não cumpre com as obrigações contratuais. E o atraso recorrente no pagamento do salário é um dos exemplos mais clássicos dessa falha grave.
Para que a rescisão indireta se configure, o atraso precisa ser contumaz, ou seja, acontecer com frequência, mostrando um claro descaso da empresa. Um escorregão de um ou dois dias dificilmente vai sustentar essa medida, mas quando o problema se repete por vários meses, o direito do trabalhador se fortalece.
Se a Justiça do Trabalho reconhecer a rescisão indireta, o empregado sai com todos os direitos de quem foi demitido sem justa causa. A conta para a empresa fica alta e inclui:
- Aviso prévio indenizado: O valor de um salário, mais os dias proporcionais pelo tempo de serviço.
- Saldo de salário: Os dias que ele trabalhou no mês da rescisão.
- 13º salário proporcional: O valor referente aos meses trabalhados no ano.
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3: O pagamento de todo o período de férias a que o funcionário tinha direito.
- Saque do FGTS: Liberação do saldo total que a empresa depositou na conta do Fundo de Garantia.
- Multa de 40% sobre o FGTS: Uma indenização paga pela empresa sobre tudo o que foi depositado durante o contrato.
Essa é uma medida extrema, mas fundamental para proteger a dignidade e o sustento de quem trabalha. Para o empregador, e especialmente em um sistema de franquias onde a reputação da marca é tudo, evitar esse tipo de situação é uma prioridade absoluta para manter a operação saudável e a equipe engajada.
Direitos anuais além do salário mensal
O seu trabalho gera direitos que vão muito além do pagamento do salário que cai na conta todo mês. Existem duas conquistas anuais que reforçam o orçamento e garantem seu bem-estar: o 13º salário e as férias remuneradas. Entender como esses benefícios funcionam na prática é o primeiro passo para um bom planejamento financeiro.
Pense neles como um reconhecimento pelo seu esforço contínuo ao longo do ano. Eles não são um bônus ou um favor da empresa. Pelo contrário, são parte integral da sua remuneração, protegidos pela lei para garantir tanto o seu descanso quanto uma segurança financeira extra.

O décimo terceiro salário explicado
Popularmente conhecido como "gratificação natalina", o 13º salário é um direito sagrado de todo trabalhador com carteira assinada. Ele funciona como um salário extra, pago no final do ano.
O cálculo é bem direto: corresponde a 1/12 da sua remuneração para cada mês trabalhado. Se você trabalhou o ano inteiro, recebe um salário a mais. Se trabalhou por menos tempo, o valor é proporcional. Um detalhe importante: para um mês entrar na conta, você precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias nele.
O pagamento é feito em duas parcelas para facilitar a organização de todo mundo:
- Primeira Parcela: A empresa tem de 1º de fevereiro até 30 de novembro para pagar. Corresponde a 50% do seu salário bruto, limpo, sem nenhum desconto.
- Segunda Parcela: O prazo final é 20 de dezembro. É aqui que os descontos de INSS e Imposto de Renda são aplicados, calculados sobre o valor total do 13º.
Fique de olho nas faltas não justificadas. Elas podem diminuir o valor do benefício, já que os meses em que você não atingir os 15 dias de trabalho não entram no cálculo.
As férias remuneradas e o adicional de 1/3
Depois de 12 meses de trabalho (o chamado "período aquisitivo"), você conquista o direito a 30 dias de descanso remunerado. As férias não são luxo; são essenciais para a saúde física e mental de qualquer profissional.
E a remuneração? Aqui vem a melhor parte. Você recebe o seu salário normal, mas com um "plus": o famoso adicional de 1/3. Esse terço extra é uma garantia da Constituição, pensado para que você possa realmente aproveitar seu período de descanso sem apertos.
A lei é clara: o pagamento das férias, já com o adicional de 1/3 incluso, deve ser feito até dois dias antes de você sair para o descanso. A lógica é simples: você precisa do dinheiro na mão para poder viajar, passear e relaxar.
Uma dúvida comum é sobre a "venda" das férias. Sim, é possível. Você pode optar por converter até 10 dias (ou 1/3) do seu período de férias em dinheiro. Isso se chama abono pecuniário. Você trabalha esses dias e recebe o valor correspondente, além da remuneração normal das férias.
Gerenciar esses pagamentos corretamente é um desafio para as empresas, principalmente no mundo competitivo das franquias. Dados de 2024 mostram que a remuneração média real no Brasil chegou a R$ 3.123, mas esse número esconde grandes diferenças entre as regiões. Uma rede de franquias, por exemplo, precisa ajustar seus salários e benefícios às médias locais para conseguir atrair e manter bons funcionários, evitando dores de cabeça com a justiça do trabalho. Para entender melhor esse cenário, vale conferir a análise da Agência Brasil sobre as diferenças salariais regionais.
Entender os cálculos e os prazos do 13º e das férias te dá poder. Com esse conhecimento, você se planeja melhor e garante que esses direitos, que complementam o pagamento do salário, sejam aproveitados ao máximo.
Perguntas frequentes sobre o pagamento do salário
Para fechar nosso guia, vamos responder algumas das dúvidas mais quentes que pintam no dia a dia sobre o pagamento do salário. São aquelas questões práticas que, se não forem bem esclarecidas, podem gerar um belo mal-entendido.
O objetivo aqui é deixar todo mundo — empresa e funcionário — jogando no mesmo time, com as regras bem claras. Vamos direto ao ponto.
O sábado conta como dia útil para o pagamento?
Sim, com certeza. Para a lei trabalhista, na hora de contar o prazo para pagar o salário, o sábado é um dia útil como qualquer outro. A única vez que ele não entra na conta é se, por acaso, cair em um feriado.
A regra é simples: a contagem só para nos domingos e feriados (sejam eles nacionais, estaduais ou municipais). Então, se o quinto dia útil do mês cair justamente num sábado, a empresa precisa se virar para que o dinheiro esteja na conta do trabalhador até essa data. Deixar para a segunda-feira? Já é atraso.
Essa informação é ouro para o planejamento financeiro da empresa, porque mexe diretamente com o fluxo de caixa e o cronograma da folha.
E se a data de pagamento cair em um feriado?
Nesse caso, a lei é bem clara e protege o trabalhador. Se o quinto dia útil, que é a data limite para o pagamento do salário, cair num domingo ou feriado, a empresa tem que antecipar o pagamento.
Isso mesmo: o dinheiro precisa cair na conta do funcionário no dia útil logo antes do feriado. O que não pode, de jeito nenhum, é jogar o pagamento para o dia útil seguinte. Essa prática é ilegal, configura atraso de salário e pode render multas e a obrigação de pagar o valor com correção monetária.
A regra é antecipar, nunca adiar. É uma garantia para que o trabalhador não saia no prejuízo por causa de um feriado no calendário.
Fica a dica para quem cuida da folha de pagamento: olho vivo nos meses com muitos feriados para não dar bobeira.
A empresa pode mudar a data de pagamento do nada?
A resposta curta e grossa é: não, se essa mudança prejudicar o trabalhador. O artigo 468 da CLT é bem direto ao proibir qualquer alteração no contrato de trabalho que, de forma direta ou indireta, traga prejuízo ao empregado. E isso vale mesmo que o funcionário concorde.
Mudar a data de pagamento, por exemplo, do dia 30 para o quinto dia útil, é visto como uma alteração que prejudica. É ilegal porque bagunça todo o planejamento financeiro de quem contava com aquele dinheiro em uma data certa para pagar as contas.
A única mudança permitida seria para antecipar o pagamento. Aí sim, porque beneficia o funcionário.
O adiantamento de salário, o famoso "vale", é obrigatório?
Aqui a resposta depende. Pela CLT, o "vale" não é uma obrigação geral para todas as empresas. A lei, por si só, não força o empregador a adiantar uma parte do salário.
A história muda, no entanto, se o assunto estiver previsto em outro lugar.
O adiantamento passa a ser obrigatório quando está definido em:
- Acordo Coletivo de Trabalho (ACT): Aquele negociado diretamente entre a empresa e o sindicato dos seus empregados.
- Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): Um acordo mais amplo, fechado entre o sindicato das empresas e o sindicato dos trabalhadores de toda uma categoria.
Se a norma coletiva do seu setor diz que tem que ter o "vale", então a empresa é obrigada a seguir o que está escrito ali, pagando os percentuais e nas datas combinadas. Por isso, é fundamental sempre dar uma olhada no que diz a convenção da sua categoria.
Gerenciar a folha de pagamento corretamente, cumprindo prazos e entendendo cada verba e desconto, é essencial para a saúde de qualquer negócio. No universo das franquias, onde tudo precisa ser padronizado e legalmente impecável, ter um suporte jurídico que entende do riscado faz toda a diferença. O Pedro Miguel Law oferece uma assessoria completa em Direito Trabalhista e de Franquias, garantindo que sua operação esteja sempre segura e dentro da lei.
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