Pensão por morte - Pedro Miguel Law
Pensão por morte - Pedro Miguel Law
Direito Previdenciário

Pensão por morte

Victor Duarte 25/07/2018

Há um mito de que se perde a pensão por morte se casar de novo. Isso não é verdade!

Não é raro haver questionamentos acerca da pensão por morte, principalmente nos casos em que viúvas/viúvos recebem esse tipo de pensão e se casam novamente.

De acordo com a legislação atual que regula os benefícios previdenciários  do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) não há previsão legal de que a pensão por morte seja cancelada quando a viúva vier a se casar ou mantiver uma união estável.

Esse raciocínio é aplicável também para os homens e para as uniões homo afetivas.

O benefício pensão por morte é concedido pelo INSS aos dependente do segurado falecido, correspondente ao valor de 100% da aposentadoria que receberia ou teria o direito de receber caso o segurado falecido viesse a se aposentar por invalidez.

Dessa forma, ao se relacionar novamente, a pensionista pode formalizar a relação perante a lei sem receio de perder a pensão por morte deixada pelo primeiro marido.

Porém, caso o segundo marido venha a falecer também, nesse caso, a viúva terá que optar por qual pensão deseja receber.

Não é possível acumular duas pensões por morte proveniente de companheiros falecidos. Nesse ponto, a lei é clara ao proibir o acúmulo de pensões por cada viuvez, por isso, deverá escolher qual é a mais vantajosa, ou seja, a de maior valor.

Recentemente alterou-se a legislação previdenciária no que tange a vitalidade da pensão por morte. Agora, a pensão por morte será vitalícia para a viúva com 44 anos de idade ou mais,  desde que o óbito tenha ocorrido a partir do segundo ano de relacionamento.

Sendo assim, para verificar quanto tempo receberá a pensão por morte é preciso verificar na tabela abaixo:

pensao morte

Inclusive, pelas leis atuais, é possível acumular aposentadoria com a pensão por morte do companheiro falecido. Porém, é válido lembrar que a proposta da Reforma da Previdência prevê mudanças nesse sentindo e caso seja aprovada no Senado e no  Congresso, provavelmente tal acúmulo terá um limite de valor.

[1] FONTE: http://www.tvreplay.com.br/jornalismo/senado-aprova-mp-altera-regras-de-pensao-por-morte-auxilio-doenca-fator-previdenciario/


[button title=”Solicitar contato” link=”https://pedromiguellaw.com/contato/” new_tab=”no”]

Precisa de Consultoria Jurídica?

Fale com um especialista via WhatsApp

Um escritório para a nova economia.
Advocacia boutique desde 1989, oferecendo soluções jurídicas taylor-made para negócios que buscam excelência.

Pedro Miguel Sociedade de Advogados

CNPJ: 19.385.544/0001-47 | OAB/SP: 14.742

Rua 23 de Maio, 166 - Anchieta
São Bernardo do Campo/SP - CEP 09606-000

Rua Fidêncio Ramos 101, 10º andar – conj. 105
São Paulo/SP - CEP 04551-010

Legal

Advogados Responsáveis:

  • Pedro Miguel - OAB/SP 120.066
  • Vitor Miguel - OAB/SP 423.362
  • Heitor Miguel - OAB/SP 252.633

©2026 Pedro Miguel Sociedade de Advogados. Todos os direitos reservados.

Um escritório para a nova economia.

Fale Conosco