Há um mito de que se perde a pensão por morte se casar de novo. Isso não é verdade!
Não é raro haver questionamentos acerca da pensão por morte, principalmente nos casos em que viúvas/viúvos recebem esse tipo de pensão e se casam novamente.
De acordo com a legislação atual que regula os benefícios previdenciários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) não há previsão legal de que a pensão por morte seja cancelada quando a viúva vier a se casar ou mantiver uma união estável.
Esse raciocínio é aplicável também para os homens e para as uniões homo afetivas.
O benefício pensão por morte é concedido pelo INSS aos dependente do segurado falecido, correspondente ao valor de 100% da aposentadoria que receberia ou teria o direito de receber caso o segurado falecido viesse a se aposentar por invalidez.
Dessa forma, ao se relacionar novamente, a pensionista pode formalizar a relação perante a lei sem receio de perder a pensão por morte deixada pelo primeiro marido.
Porém, caso o segundo marido venha a falecer também, nesse caso, a viúva terá que optar por qual pensão deseja receber.
Não é possível acumular duas pensões por morte proveniente de companheiros falecidos. Nesse ponto, a lei é clara ao proibir o acúmulo de pensões por cada viuvez, por isso, deverá escolher qual é a mais vantajosa, ou seja, a de maior valor.
Recentemente alterou-se a legislação previdenciária no que tange a vitalidade da pensão por morte. Agora, a pensão por morte será vitalícia para a viúva com 44 anos de idade ou mais, desde que o óbito tenha ocorrido a partir do segundo ano de relacionamento.
Sendo assim, para verificar quanto tempo receberá a pensão por morte é preciso verificar na tabela abaixo:
Inclusive, pelas leis atuais, é possível acumular aposentadoria com a pensão por morte do companheiro falecido. Porém, é válido lembrar que a proposta da Reforma da Previdência prevê mudanças nesse sentindo e caso seja aprovada no Senado e no Congresso, provavelmente tal acúmulo terá um limite de valor.
[1] FONTE: http://www.tvreplay.com.br/jornalismo/senado-aprova-mp-altera-regras-de-pensao-por-morte-auxilio-doenca-fator-previdenciario/
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