A reforma da previdência passou a vigorar em 2019 com a publicação da Emenda Constitucional nº 103, de modo que a sociedade passou a ser regrada por novas diretrizes no que se refere ao Regime Geral de Previdência Social e a seguir apontaremos, de forma bem objetiva quais foram as principais mudanças e o quanto isso afeta o segurado.
Apesar de já ter um certo tempo de vigência, ainda existem muitas dúvidas sobre o que de fato foi alterado e a quem aquela mudança afeta diretamente.
Antes da publicação dessa Emenda, as regras gerais da Previdência somente poderiam ser alteradas de uma forma bastante burocrática, por Emenda à Constituição, justamente por ser matéria da Constituição Federal. Agora, com a Reforma veio a desconstitucionalização, ou seja, o RGPS será regulado, quase que em sua totalidade, por Lei Ordinária, sendo necessário menos burocracia para alterar alguma regra.
Para exemplificar, destacando apenas um ponto, a votação, vejamos o comparativo:
Antes da Reforma | Depois da Reforma |
4 turnos de votação (câmara e senado) | 1 turno de votação (câmara ou senado) |
Aprovado por 3/5 (três quintos) em cada turno | Aprovado pela maioria dos presentes |
Essa desburocratização nos traz uma falsa ideia de benesse, mas parte dos estudiosos criticam justamente essa facilidade em alterar leis que são tão importantes para a vida de grande parte da nossa sociedade.
Outra questão que merece destaque é que a maioria dos pontos trazidos na Emenda são Regras Transitórias, ou seja, até que seja criada, aprovada e publicada uma Lei Ordinária, essas regras estão em vigor, contudo, estão prestes a serem alteradas novamente e isso causa uma grande insegurança jurídica.
Neste ponto, o segurado também precisa de muita atenção para não confundi as regras de transição com as regras transitórias, pois apesar de um nome bem parecido, são completamente diferentes.
O que não mudou
Somente duas situações não sofreram alteração com a Reforma da Previdência que são a Aposentadoria Rural dos pequenos produtores e parte da Aposentadoria do Portador de Deficiência. Neste último, houve alteração no cálculo do salário de benefício.
A reforma da previdência ainda causa certas dúvidas, nossos advogados podem te ajudar com isso, clique no botão para conversar por WhatsApp.
Direito adquirido
Antes de adentrarmos em cada mudança, é preciso esclarecer que o segurado que em 13/11/19 já possuía o direito adquirido, ou seja, já estava apto a receber alguma aposentadoria não sofre por nenhuma mudança, mesmo que se aposente após a reforma.
E aí está uma das grandes vantagens de ter um profissional qualificado lhe assessorando, pois o INSS pode descumprir essa regra e aplicar a Reforma indevidamente.
Quais foram as mudanças?
É mais fácil apontar o que não mudou com a reforma, pois ela alterou quase que por completo as regras da previdência.
Por exemplo, na regra de cálculo antiga era desconsiderado 20% das menores contribuições, na atual não há desconsideração, tudo é computado, fazendo com que a média de contribuições caia consideravelmente.
Além disso, não existe mais previsão de auxílio doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por tempo de contribuição.
E, contrapartida, não teremos mais a aplicação do tão odiado fator previdenciário, na verdade ele ainda vai permanecer numa das regras de transições, no pedágio de 50%.
Por falar em regra de transição, precisamos ter muito cuidado com elas, pois suas nomenclaturas dão uma falsa sensação de ser favorável quando na verdade é a pior regra. Aqui é preciso ter o auxílio de um profissional qualificado para não perder dinheiro.
A quem se aplicam essas novas regras
Essas mudanças somente são aplicadas aqueles segurados que fizerem sua primeira contribuição a partir de 14/11/2019, exatamente no primeiro dia em que a Reforma entrou em vigor.