Direito Empresarial

Taxa de franquia: o que é, o que cobre e quando é devolvida

A taxa de franquia, ou taxa inicial de filiação, é o valor pago na entrada da rede, e a Circular de Oferta tem de informá-la, junto com o investimento inicial e as taxas periódicas, como royalties e fundo de propaganda, com a base de cálculo de cada uma (Lei 13.966/2019, art. 2º, VIII e IX). Nada pode ser cobrado antes de 10 dias da entrega da Circular; se esse prazo não for respeitado ou a Circular trouxer informação falsa, o franqueado pode pedir a devolução corrigida do que pagou de filiação e royalties (art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 4º).

Por · OAB/SP 120.066 ·

A taxa de franquia é o valor que o franqueado paga ao franqueador para entrar na rede. A lei a chama de taxa inicial de filiação, ou taxa de franquia, e exige que o valor esteja na Circular de Oferta de Franquia, entregue ao candidato antes de qualquer pagamento (Lei 13.966/2019, art. 2º, VIII, b).

Taxa de franquia, royalties e fundo de propaganda

CobrançaQuando se pagaPara que serve
Taxa de franquiaNa entrada, em geral uma vezIngresso na rede, uso inicial da marca e do método, implantação
RoyaltiesPeriodicamente, em geral todo mêsUso continuado da marca e do sistema e serviços do franqueador (art. 2º, IX, a)
Fundo de propagandaPeriodicamentePublicidade da rede (art. 2º, IX, c)

A Circular deve detalhar, para cada taxa periódica, a base de cálculo e o que ela remunera (art. 2º, IX). Se houver conselho ou associação de franqueados, também deve dizer como são fiscalizados os fundos (art. 2º, XX).

O que a taxa costuma incluir

A lei não define o que a taxa cobre: isso fica no contrato. Na prática, ela costuma remunerar a entrada na rede, o treinamento inicial, os manuais e o apoio na escolha do ponto e no projeto da loja. O que o franqueador oferece, em quais condições e com quais custos, precisa estar na Circular (art. 2º, XIII). Leia esse item comparando com o que a taxa promete cobrir.

Quanto custa entrar

A taxa é só uma parte. A Circular deve informar também o investimento inicial total estimado e o valor das instalações, dos equipamentos e do estoque inicial (art. 2º, VIII, a e c). Some tudo e inclua capital de giro para os primeiros meses.

Quando a taxa pode ser devolvida

  • Circular fora do prazo: ela deve chegar pelo menos 10 dias antes da assinatura ou de qualquer pagamento (art. 2º, § 1º). Se não chegou, o franqueado pode pedir a anulação e a devolução corrigida do que pagou de filiação e royalties (art. 2º, § 2º).
  • Informação falsa ou omitida na Circular: mesma consequência (art. 4º).
  • Culpa do franqueador pelo fim do contrato: o franqueado pode pedir a rescisão com perdas e danos (Código Civil, art. 475), o que pode incluir a parte da taxa que não teve contrapartida.
  • Contrato que prevê devolução: vale o que foi combinado, por exemplo, devolução se o ponto não for aprovado.

Perguntas frequentes

Posso pagar um “sinal” para reservar a franquia?

A lei proíbe cobrar qualquer taxa antes de 10 dias da entrega da Circular (art. 2º, § 1º). Pedido de sinal antes disso é sinal de alerta.

A taxa de franquia é negociável?

Pode ser, em parcelamento ou desconto. Qualquer acordo deve ficar por escrito no contrato.

Se eu desistir depois de assinar, recebo a taxa de volta?

Depende do contrato e do motivo. Sem culpa do franqueador e com a Circular em ordem, a devolução segue o que o contrato prever.

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Fontes: Lei 13.966/2019, arts. 2º e 4º; Código Civil, art. 475. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

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