Quero me divorciar! O que devo fazer | Guia Jurídico
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Direito Família e Sucessões

Quero me divorciar! O que devo fazer?

Vitor Miguel 26/11/2021
Tomar a iniciativa de terminar um relacionamento é uma das coisas mais difíceis que se pode pensar em fazer. Mas o que fazer quando vem a afirmação: quero me divorciar. É sobre isso que vamos falar nesse artigo. Afinal de contas, há uma história construída a dois, que envolve afeto, patrimônio e, quase sempre, filhos. Sabemos que uma separação nunca é fácil, apesar disso, a separação pode ser uma saída saudável para todo o núcleo familiar quando as coisas se tornam insuportáveis.  A verdade é, quando estar com o outro deixa de ser prazeroso, o melhor é se separar e dar a esse casal a chance de ser feliz de outra forma. Nessas situações, o divórcio é muitas vezes a melhor opção e a única solução para o bem-estar do casal e dos possíveis filhos. Mas como funciona este procedimento e o que é necessário saber?

Diferença entre separação e divórcio.

Inicialmente, é necessário esclarecer a diferença entre separação e divórcio. O divórcio e a separação são o que a lei chama de “causas terminativas da sociedade conjugal”. Complicado? Nem tanto! Em outras palavras, tanto divórcio quanto separação são escolhas que as pessoas fazem quando decidem dissolver o casamento. Mas ao separar-se de um parceiro, você não está necessariamente divorciado. A separação acontece quando o casal decide que não quer mais viver junto e “separam-se de cama e mesa”. Quando essa decisão é tomada, o casal suspende os deveres matrimoniais como coabitação, fidelidade recíproca e regime de bens. Contudo, a separação não acaba com o vínculo matrimonial, o que significa que os separados não podem contrair qualquer outro casamento enquanto não se divorciarem! Portanto, se você quer separar-se e pretende desfazer totalmente o vínculo matrimonial, o divórcio é a forma jurídica de extinguir totalmente o casamento.

Quero me divorciar: preparativos para o divórcio

Com o auxílio de profissional especializado (advogado), pense em estratégias para passar por esse momento delicado. O planejamento inclui os aspectos emocional, financeiro e propostas de resolução amigável do divórcio. É preciso definir os seus objetivos: saber em que questões é possível ceder em um acordo e o que considera inegociável. Quando você entrega todas as decisões do divórcio para a Justiça, perde autonomia para chegar a um entendimento mais apropriado à sua realidade. Além disso, os principais pontos que devem ser analisados quando quero me divorciar são: a) a manutenção de nome de casado; b) divisão patrimonial; c) convivência e guarda de filhos e/ou animais de estimação; d) alimentos para cônjuge, filhos e/ou animais de estimação; e) consequências sucessórias; e f) manutenção de dependência em plano de saúde ou previdência, dentre outras questões. Por fim, vale ressaltar que a contratação de um advogado é requisito indispensável para o processo de divórcio.

Quero me divorciar: quais os tipos de divórcio?

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL Feitas as considerações iniciais, é preciso esclarecer os tipos de divórcio. O divórcio pode ser realizado pela via judicial, com requerimento de decretação do divórcio ao juiz, ou extrajudicial, feito em cartório de notas. Os requisitos para o divórcio extrajudicial são: a) Consenso entre o ex-casal; e b) Inexistência de filhos menores ou incapazes Não sendo possível a realização do divórcio extrajudicial, ou seja, havendo litígio ou filhos menores ou incapazes, é necessário proceder com o divórcio judicial. DIVÓRCIO JUDICIAL Com relação ao divórcio Judicial, é necessário esclarecer que este pode ocorrer em duas modalidades: consensual ou litigioso. Antes mesmo de o casal dar entrada ao pedido de divórcio, eles devem se questionar se existe a possibilidade de um divórcio consensual, ou seja, em acordo. Quando atendo meus clientes no escritório sempre faço esta pergunta, “o acordo é uma opção?” O divórcio será do tipo consensual quando o casal está de acordo com o término da relação, bem como com seus termos. Como assim? Se estão de acordo com a forma que irão partilhar os bens, os valores de pensão alimentícia, guarda dos filhos menores, enfim, questões que são definidas no momento do divórcio. O divórcio gera uma situação de muito estresse no casal, inclusive há estudos que relatam que o estresse gerado pelo divórcio só é menor que o estresse gerado pelo falecimento de um dos cônjuges (marido e mulher). Sendo então o segundo evento mais estressante em nossas vidas. Desta forma, tendo em vista o estresse gerado, você pode ter certeza de que a modalidade litigiosa, não é a melhor opção, já através da modalidade consensual é possível tornar todo esse procedimento menos doloroso, além de mais rápido e mais barato.

Quero me divorciar: qual documentação é necessária?

É o advogado que fornecerá a lista de documentos necessários para cada caso, entretanto, existem alguns documentos padrões a serem apresentados, dentre eles: RG do(a) interessado(a); CPF do(a) interessado(a); Comprovante de endereço atualizado do(a) interessado(a) (cópia da conta de água, luz ou correspondência); Certidão atualizada de casamento; Pacto antenupcial, se houver; Certidão de nascimento dos filhos, se houver; Qualquer documento que comprove a situação financeira do(a) cônjuge. Imóveis, se houver: Certidão de propriedade atualizada ou escritura do imóvel; Contrato particular e/ou recibo de compra; Contrato concessão de uso da Prefeitura Municipal, se o imóvel tiver sido construído em terreno da prefeitura ou do Estado; Último IPTU do imóvel ou certidão de valor venal; Nota fiscal ou recibos de benfeitorias. Veículos, se houver: Certificado de propriedade ou recibo de compra. Se já existir ação de alimentos: Cópia da sentença assinada pelo juiz ou do acordo que fixou a pensão.

Quanto custa o divórcio?

Cada modalidade de divórcio tem despesas próprias: DIVÓRCIO JUDICIAL: Serão devidos honorários do advogado, taxas e despesas judiciais (caso não haja deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita); Impostos devidos pela transferência de bens (se houver). DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL: Honorários advocatícios, taxas do cartório, emissão da escritura pública (caso não haja deferimento da gratuidade) e impostos devidos pela transferência de bens (se houver). Se houver a transmissão de imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso (isto é, implicando obrigações recíprocas para as partes), sobre a parte excedente à meação (divisão ideal pela metade), incide o imposto municipal ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).  Já se houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos).

Quero me divorciar: como fica a partilha de bens?

A divisão dos bens ocorrerá de acordo com o regime de bens adotado pelo casal. Atualmente temos cinco espécies de regime de bens, são eles: regime da comunhão parcial, regime da separação obrigatória, regime da comunhão universal de bens, regime da separação de bens e regime da participação final nos aquestos. A partilha dos bens do casal sempre se dará meio a meio, no entanto, o significado de “bens do casal” vai mudar de acordo com o regime adotado. a) Comunhão parcial de bens: Pertencerá ao casal os bens adquiridos durante o casamento, a exceção dos bens doados a apenas um deles e os herdados por apenas um deles. Neste regime, após término do relacionamento, os bens comprados e pagos durante o casamento serão divididos “meio a meio”, independente de quem pagou ou em nome de quem está, além dos investimentos feitos por apenas um deles, o dinheiro guardado em popança por apenas um, além de saldo em conta de FGTS existente no período do casamento (entendimento hoje pacífico nos Tribunais), os frutos e rendimentos do bens particulares e a previdência privada de caráter aberto (conforme atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça). b) Comunhão universal: pertencerá ao casal os bens adquiridos antes e durante o casamento. c) Separação de bens (também conhecida como separação total, absoluta ou convencional): continuará sendo de propriedade de cada um os seus bens individuais, não havendo, em regra, bens do casal. d) Participação final nos aquestos: trata-se de um regime misto em que, apesar de, durante a união, ter os mesmos efeitos da separação de bens (item “c”), com o término da união, terá os mesmos efeitos da comunhão parcial de bens (item “a”), ou seja, será partilhado os bens adquiridos durante o casamento, os ditos aquestos desse relacionamento. e) Separação obrigatória: Este regime, independente dos demais, é imposto pela lei a algumas pessoas ou em determinadas situações, não podendo o casal optar por outro regime de bens. Atualmente, neste regime, pertencerá ao casal os bens adquiridos durante o casamento (súmula 377 STF).

Quero me divorciar: como fica a guarda dos filhos?

Por regra, a guarda do filho será compartilhada. A guarda compartilhada consiste na responsabilização conjunta e no exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. A guarda compartilhada visa a proteção dos filhos e dos pais. Todavia, a residência do menor é fixada com um dos genitores, tendo o outro genitor o direito de conviver com seu filho. Assim, ambos os genitores exercem, plenamente, o poder familiar, independente de terem uma convivência amigável. Por isso, o tempo de convivência com os filhos divide-se de maneira equilibrada entre ambos, buscando o bem-estar dos seus filhos. Dessa forma, os genitores decidirão, em conjunto, questões como: Forma de criação;  Educação dos filhos;  Autorização de viagens ao exterior; Mudança de residência para outra cidade. 

Quero me divorciar: como escolher um advogado.

Conforme dito, a presença de um advogado é requisito indispensável para realização do divórcio. A busca por um advogado nem sempre pode ser algo fácil, mas saber escolher aquele que irá te ajudar neste momento, talvez delicado, que você esteja passando é de extrema relevância nesta jornada. Por mais difícil que seja esse momento, o divórcio nem sempre precisa envolver brigas e discussões. Caso o divórcio seja um assunto doloroso para ser conversado entre o ex casal, o ideal é contratar um advogado especialista em Direito de Família para negociar os termos devidos, evitando desgastes pessoais. O cenário ideal é que se contrate um único advogado para realizar o divórcio e compor os termos do acordo da forma mais justa possível. Certamente, é a opção mais econômica. Mas, caso as partes optem por cada uma ter o seu próprio advogado, aconselha-se fugir do modelo de advogado “bom de briga”. As consequências da irresponsável atuação dos advogados podem custar muito caro a sua família. Um divórcio consensual sempre será mais barato, tanto em termos financeiros quanto, principalmente, em termos emocionais. Acredite, pode valer muito a pena interpor profissionais especializados entre as partes em um momento tão complexo. Além de não envolvidos pela disputa, os advogados estão acostumados a este tipo de situação, podendo negociar com sobriedade e experiência. Lembre-se que um divórcio atinge terceiros como filhos, pets e famílias extensas. Um divórcio jamais será um processo fácil, mas a cultura, a legislação e a prática jurídica atuais evoluíram muito, se comparadas com as décadas passadas. Hoje, contamos com uma legislação avançada e com um mercado que oferece profissionais especializados e experientes para lidar com as situações mais complexas que o amor – ou o fim deste – pode trazer. Além disso, com as facilidades proporcionadas pela internet e pelas redes sociais, buscar informações sobre um profissional ficou muito mais fácil. Apenas alguns cliques podemos fazer pesquisas em sites, analisar o relacionamento do profissional com seus clientes através das suas avaliações e buscar diversas informações nas mídias sociais, onde, inclusive, é possível fazer perguntas e tirar dúvidas iniciais! Um profissional presente nas redes sociais zela por sua imagem, então sua atuação provavelmente será pautada na transparência e no bom atendimento ao cliente, além de já demonstrar que será fácil o acesso a ele.

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O que é Quero me divorciar! O que devo fazer??

Quero me divorciar! O que devo fazer? exige análise jurídica do caso concreto, documentação e contexto para orientar a melhor decisão.

Quais os principais riscos em Quero me divorciar! O que devo fazer??

Os riscos variam por contrato, prazos e provas. A orientação preventiva reduz exposição e custo futuro.

Quando devo buscar orientação sobre Quero me divorciar! O que devo fazer??

O ideal é antes de assinar documentos, responder notificações ou adotar medidas irreversíveis.

Quais documentos ajudam em casos de Quero me divorciar! O que devo fazer??

Contratos, e-mails, mensagens, comprovantes e cronologia dos fatos fortalecem a estratégia.

Existe prazo para agir em Quero me divorciar! O que devo fazer??

Sim. Prazos legais podem limitar direitos, por isso a análise deve ser feita o quanto antes.

É possível resolver Quero me divorciar! O que devo fazer? sem processo?

Em muitos casos, sim. Negociação e soluções extrajudiciais podem ser mais rápidas e eficientes.

Como funciona a avaliação inicial de Quero me divorciar! O que devo fazer??

A avaliação mapeia fatos, riscos, provas e objetivos para definir o plano de ação mais adequado.

Qual o primeiro passo prático em Quero me divorciar! O que devo fazer??

Organizar documentos e cronologia e buscar diagnóstico jurídico técnico para orientar a decisão.

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