Mulheres trans – quais seus direitos | Guia Jurídico
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Direito Civil

Mulheres trans – quais seus direitos?

Victor Duarte 16/03/2021
O mês de março, logo em seu início, no dia 08, traz a comemoração do dia internacional da mulher, como consagração do posicionamento da mulher dentro da sociedade, deixando de ser apenas a figura submissa passando a adquirir voz ativa e direitos. No entanto, muitas mulheres permanecem sem qualquer direito ou mesmo reconhecimento social enquanto mulher, são as mulheres trans. Para que essa conversa seja possível é necessário definir o que é uma mulher trans, pois bem, uma mulher trans é uma pessoa que nasceu com o aparelho reprodutor masculino, mas se identifica como mulher, geralmente essas pessoas sentem que seu corpo não está adequado à forma como pensam e se sentem. O simples fato de a pessoa se identificar como mulher já é o suficiente para, por exemplo, realizar a alteração da certidão de nascimento, a fim de que conste o chamado “nome social”, ou seja, o nome pelo qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida. Essa alteração não depende de autorização judicial ou cirurgia para redesignação do sexo. Problemas? Nossos advogados podem te ajudar com isso, clique no botão para conversar por WhatsApp.  iniciar conversa A mulher trans também não deve ser impedida de usar o banheiro feminino, diversas decisões judiciais já foram proferidas nesse sentido e a questão está sendo julgada pelo STF. Ou seja, é um direito da mulher transgênero utilizar o banheiro de acordo com o gênero que se identifica, o que não pode ser impedido pelo estabelecimento. Já nos espaços destinados a ensino, a Resolução nº. 12/2015 tem por objetivo fixar parâmetros para a garantia de condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transsexuais e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não. O artigo 6º assim determina: Deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito. As mulheres trans também tem o direito à realização de cirurgia para readequação  do sexo biológico, que deve ser coberta pelo SUS, respeitada, contudo a idade mínima de 18 anos, um mínimo de dois anos de acompanhamento psicoterapeuta, laudos psicológico e psiquiátrico favoráveis, bem como diagnósticos que possam constatar a transexualidade, além disso a pessoa deve ser acompanhada por uma equipe multidisciplinar. É certo que a proteção jurídica das mulheres trans inicia-se pelo reconhecimento de direitos básicos, como o direito ao nome e ao uso de banheiro, que já são reconhecidos de plano para as mulheres que nasceram com o sexo biológico feminino. Importante destacar que existem diversos outros aspectos que necessitam de regulamentação como por exemplo: é necessária a adequação da certidão de nascimento do filho de uma mulher trans? Com base nos princípios básicos da liberdade e da dignidade da pessoa humana, observamos os passos adotados pelo direito a fim de regulamentar a realidade vivenciada pela sociedade, e esperamos em breve que as mulheres trans não tenham que lutar ou morrer pelo básico.
  • Clarissa Barrial

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