Mulheres trans – quais seus direitos? - Pedro Miguel Law
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Direito Civil

Mulheres trans – quais seus direitos?

Victor Duarte 16/03/2021

O mês de março, logo em seu início, no dia 08, traz a comemoração do dia internacional da mulher, como consagração do posicionamento da mulher dentro da sociedade, deixando de ser apenas a figura submissa passando a adquirir voz ativa e direitos.

No entanto, muitas mulheres permanecem sem qualquer direito ou mesmo reconhecimento social enquanto mulher, são as mulheres trans.

Para que essa conversa seja possível é necessário definir o que é uma mulher trans, pois bem, uma mulher trans é uma pessoa que nasceu com o aparelho reprodutor masculino, mas se identifica como mulher, geralmente essas pessoas sentem que seu corpo não está adequado à forma como pensam e se sentem.

O simples fato de a pessoa se identificar como mulher já é o suficiente para, por exemplo, realizar a alteração da certidão de nascimento, a fim de que conste o chamado “nome social”, ou seja, o nome pelo qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida. Essa alteração não depende de autorização judicial ou cirurgia para redesignação do sexo.

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A mulher trans também não deve ser impedida de usar o banheiro feminino, diversas decisões judiciais já foram proferidas nesse sentido e a questão está sendo julgada pelo STF.

Ou seja, é um direito da mulher transgênero utilizar o banheiro de acordo com o gênero que se identifica, o que não pode ser impedido pelo estabelecimento.

Já nos espaços destinados a ensino, a Resolução nº. 12/2015

tem por objetivo fixar parâmetros para a garantia de condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transsexuais e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não.

O artigo 6º assim determina:

Deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito.

As mulheres trans também tem o direito à realização de cirurgia para readequação  do sexo biológico, que deve ser coberta pelo SUS, respeitada, contudo a idade mínima de 18 anos, um mínimo de dois anos de acompanhamento psicoterapeuta, laudos psicológico e psiquiátrico favoráveis, bem como diagnósticos que possam constatar a transexualidade, além disso a pessoa deve ser acompanhada por uma equipe multidisciplinar.

É certo que a proteção jurídica das mulheres trans inicia-se pelo reconhecimento de direitos básicos, como o direito ao nome e ao uso de banheiro, que já são reconhecidos de plano para as mulheres que nasceram com o sexo biológico feminino.

Importante destacar que existem diversos outros aspectos que necessitam de regulamentação como por exemplo: é necessária a adequação da certidão de nascimento do filho de uma mulher trans?

Com base nos princípios básicos da liberdade e da dignidade da pessoa humana, observamos os passos adotados pelo direito a fim de regulamentar a realidade vivenciada pela sociedade, e esperamos em breve que as mulheres trans não tenham que lutar ou morrer pelo básico.

  • Clarissa Barrial

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