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- Qual a diferença do inventário judicial para extrajudicial?
- Como fazer um inventário judicial?
- Quais os documentos necessários para o inventário judicial?
- Qual o custo de um inventário judicial?
- Afinal, como fazer um inventário judicial?
- Precisa de um advogado para realizar um inventário? Conte-nos seu caso.
- O que é Como fazer um inventário judicial??
- Quais os principais riscos em Como fazer um inventário judicial??
- Quando devo buscar orientação sobre Como fazer um inventário judicial??
- Quais documentos ajudam em casos de Como fazer um inventário judicial??
- Existe prazo para agir em Como fazer um inventário judicial??
- É possível resolver Como fazer um inventário judicial? sem processo?
- Como funciona a avaliação inicial de Como fazer um inventário judicial??
- Qual o primeiro passo prático em Como fazer um inventário judicial??
Qual a diferença do inventário judicial para extrajudicial?
Uma dúvida muito comum entre as pessoas, é a diferença do inventário judicial e para o extrajudicial. Bom, o inventário judicial, necessariamente, tramita perante o Poder Judiciário, isso significa que caberá a um juiz, decidir sobre a partilha dos bens deixados pelo falecido. O inventário judicial, obrigatoriamente deve ser realizado, nas situações em que existe herdeiro incapaz ou menor, quando há litígio entre os herdeiros ou quando o falecido deixou declaração de última vontade, que é o chamado testamento. Já o inventário extrajudicial, é realizado no Cartório de Notas da comarca onde o falecido deixou bens, e pode ser utilizado sempre que não existir nenhuma das situações que exija o inventário judicial – ou seja, se os herdeiros estão em consenso, não há menores ou incapazes, e existência de testamento, não existe qualquer impedimento para que o inventário seja extrajudicial. Em ambos os casos é necessário a contratação de um advogado, que realizará a partilha dos bens deixados pelo falecido, e determinará qual a proporção cada um dos herdeiros terá direito de receber. Além disso, o advogado também é responsável por analisar o regime de bens adotado pelo falecido, caso este seja casado e verificar se há a existência ou não de um testamento.Como fazer um inventário judicial?
Para dar entrada no inventário judicial, o primeiro passo que você deve tomar, é a contratação de um advogado especialista na área de família e sucessões. É importante se atender que para a abertura do inventário, existe um prazo de 60 dias que deve ser respeitado. Sendo que o prazo é iniciado na data do falecimento. Quando o inventário for aberto, será necessário a nomeação do inventariante. O inventariante é o administrador do espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida), realiza os atos inerentes ao procedimento de inventário e tem o dever de prestar contas de seus atos. Existem também, documentos que são necessários para fazer um inventário judicial, e que serão apresentados por quem estiver responsável pela posse e administração dos bens deixados pelo falecido.Quais os documentos necessários para o inventário judicial?
Dentre os documentos obrigatórios, nós temos:-
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- certidão de óbito do falecido;
- procuração outorgada ao advogado que irá assinar a petição;
- documentos comprobatórios de interesse das partes e que seja relevante para a partilha, como por exemplo matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários etc.
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- Dentre os documentos do falecido, nós temos:
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- Dentre os documentos do cônjuge e herdeiros, temos:
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Qual o custo de um inventário judicial?
Assim como qualquer procedimento judicial, a realização de um inventário possuí custos. Isto, pois, a parte deverá arcar além dos honorários advocatícios, existe a taxa judiciária que é estipulada pelo Tribunal de Justiça onde o processo irá tramitar, e o ITCMD, que é o imposto devido ao Estado. Assim, a título de exemplo, temos que no Estado de São Paulo, a tabela da OAB prevê que no ano de 2022, um advogado que cuida de um caso de inventário cobre de 8% a 10% do patrimônio inventariado ou do quinhão do herdeiro, dependendo da complexidade do caso. A OAB/SP não permite que o profissional cobre menos do que R$ 5.058,54, sob pena de infração ética do profissional. Porém, é importante ter em mente que os herdeiros podem contratar um único advogado para representá-los, o que acaba diminuindo os custos, já que os honorários serão partilhados. Após o pagamento dos honorários, a próxima despesa é o pagamento da taxa judiciária. No tribunal de Justiça de São Paulo, levando em consideração a tabela para o ano de 2022, as custas do processo podem variar de R$ 319,70 até R$ 95.910.00.
Ainda, temos que nos casos de inventário judicial, finalizada a partilha, será devido o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doações), para que os bens passem a ficar no nome dos herdeiros.
No Estado de São Paulo é cobrado um percentual de 4% sobre o valor da herança, porém, em alguns lugares do Brasil, esse percentual chega a 8%.
Mas calma, se você achou o inventário judicial caro, não é a hora de se desesperar.
Através de um advogado será possível, caso os herdeiros não tenham condições de arcar com o imposto e as custas judiciais, pedir judicialmente o levantamento de valores que pertenciam ao falecido ou mesmo a venda de um dos bens da herança para arcar com esses ônus.
Afinal, como fazer um inventário judicial?
O inventário judicial é um procedimento previsto em lei, e obrigatório em casos em que o falecido tenha deixado herdeiros menores ou incapazes, testamento, ou não haja um consenso entre os herdeiros sobre a partilha. Nestas hipóteses, é preciso que haja a abertura do inventário num prazo de 60 dias, contados a partir da data do falecimento. Além dos documentos obrigatórios, é preciso se organizar financeiramente para que as despesas do inventário sejam custeadas. Infelizmente, não há como fugir! É muito importante que o inventário seja realizado e que haja a regularização dos bens deixados pelo falecido. Eu garanto! Apesar de ser um procedimento custoso e burocrático, ele evita muitos problemas futuros. Caso você tenha dúvidas, ou esteja precisando de um advogado, não deixe de contatar a nossa equipe.Precisa de um advogado para realizar um inventário? Conte-nos seu caso.
O que é Como fazer um inventário judicial??
Como fazer um inventário judicial? exige análise jurídica do caso concreto, documentação e contexto para orientar a melhor decisão.
Quais os principais riscos em Como fazer um inventário judicial??
Os riscos variam por contrato, prazos e provas. A orientação preventiva reduz exposição e custo futuro.
Quando devo buscar orientação sobre Como fazer um inventário judicial??
O ideal é antes de assinar documentos, responder notificações ou adotar medidas irreversíveis.
Quais documentos ajudam em casos de Como fazer um inventário judicial??
Contratos, e-mails, mensagens, comprovantes e cronologia dos fatos fortalecem a estratégia.
Existe prazo para agir em Como fazer um inventário judicial??
Sim. Prazos legais podem limitar direitos, por isso a análise deve ser feita o quanto antes.
É possível resolver Como fazer um inventário judicial? sem processo?
Em muitos casos, sim. Negociação e soluções extrajudiciais podem ser mais rápidas e eficientes.
Como funciona a avaliação inicial de Como fazer um inventário judicial??
A avaliação mapeia fatos, riscos, provas e objetivos para definir o plano de ação mais adequado.
Qual o primeiro passo prático em Como fazer um inventário judicial??
Organizar documentos e cronologia e buscar diagnóstico jurídico técnico para orientar a decisão.
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