Direito Empresarial

O que é franquia: o que a lei exige e o que não é franquia

Franquia é o contrato em que o franqueador autoriza o franqueado a usar a marca, associada ao direito de produzir ou distribuir e ao uso do modelo de negócio, mediante remuneração, sem relação de consumo nem de emprego (Lei 13.966/2019, art. 1º). Sem esses elementos juntos, o negócio é outra coisa: licença de marca, distribuição ou filial.

Por · OAB/SP 120.066 ·

Franquia é o contrato em que uma empresa (o franqueador) autoriza outra (o franqueado) a usar sua marca e seu modelo de negócio em troca de remuneração. A definição está no art. 1º da Lei 13.966/2019. O franqueado é dono do próprio negócio: a lei diz que não há relação de consumo nem vínculo de emprego com o franqueador, nem para ele, nem para os empregados dele.

Os elementos que fazem uma franquia

Pela lei, o contrato de franquia reúne, ao mesmo tempo:

ElementoO que significa
Marca e propriedade intelectualO franqueado usa a marca do franqueador, que precisa ser titular, ter pedido de registro ou estar autorizado pelo titular (art. 1º, § 1º)
Produção ou distribuiçãoDireito de produzir ou vender os produtos ou serviços da rede, com ou sem exclusividade (art. 1º)
Modelo de negócioUso dos métodos e sistemas de implantação e administração desenvolvidos pelo franqueador (art. 1º)
RemuneraçãoDireta ou indireta: taxa de filiação, royalties, taxa de publicidade, margem sobre produtos (art. 1º e art. 2º, IX)

A franquia pode ser adotada por empresa privada, empresa estatal ou entidade sem fins lucrativos, em qualquer segmento (art. 1º, § 2º).

Exemplos de como funciona na prática

  • Alimentação: o franqueado monta a loja no padrão da rede, compra os insumos de fornecedores indicados e segue o cardápio e o manual de operação.
  • Serviços: escola de idiomas, lavanderia ou clínica de estética. O franqueado aplica o método da rede e usa o material e o sistema de gestão dela.
  • Varejo: o franqueado revende os produtos da marca em loja própria, com vitrine, preço sugerido e campanhas definidos pela rede.
  • Microfranquia e home based: investimento menor, muitas vezes sem loja, mas a mesma lógica de marca, método e remuneração.

Em todos esses casos, o franqueado assume o risco do negócio. A rede fornece o modelo, mas não responde pelo lucro da unidade.

O que não é franquia

ModeloDiferença para a franquia
Licença de marcaAutoriza só o uso da marca, com controle de qualidade pelo titular (Lei 9.279/1996, art. 139). Não inclui a transmissão do modelo de negócio.
DistribuiçãoO distribuidor promove a venda de produtos de outra empresa em zona determinada, com a mercadoria à disposição (Código Civil, art. 710). Não há cessão do método de operação.
FilialUnidade da própria empresa. Não há outro empresário nem contrato entre as partes.

O nome que as partes dão ao contrato importa menos que o conteúdo. Um “contrato de parceria” que transmite marca, método e cobra royalties pode ser franquia. Nesse caso, a regra da Circular de Oferta se aplica.

Como começar

  1. Peça a Circular de Oferta de Franquia. Ela deve chegar pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer taxa (art. 2º, § 1º).
  2. Confira na Circular o investimento total, as taxas periódicas, o território e as regras de saída (art. 2º, VIII, IX, XI e XV).
  3. Converse com franqueados atuais e com os que deixaram a rede. A Circular traz a lista dos últimos 24 meses (art. 2º, X).
  4. Verifique a situação da marca no INPI e se o contrato será registrado lá, o que dá a ele efeitos perante terceiros (Lei 9.279/1996, art. 211).
  5. Leve a Circular e a minuta do contrato a um advogado antes de assinar ou pagar.

Se a Circular não for entregue no prazo, ou trouxer informação falsa, o franqueado pode pedir a anulação do contrato e a devolução do que pagou de filiação e royalties, corrigido (art. 2º, § 2º, e art. 4º).

Perguntas frequentes

Franquia é sempre uma loja?

Não. A lei não exige ponto comercial. Há franquias de serviço em casa, em veículo ou em quiosque, desde que existam os elementos do art. 1º.

O franqueado pode usar o Código de Defesa do Consumidor contra a rede?

Em regra, não. A própria lei diz que a franquia não caracteriza relação de consumo (art. 1º). A proteção do franqueado está na Lei 13.966/2019, sobretudo nas regras da Circular.

Entidade sem fins lucrativos pode franquear?

Pode. A lei admite expressamente a franquia por entidade sem fins lucrativos e por empresa estatal (art. 1º, § 2º).

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Fontes: Lei 13.966/2019, arts. 1º, 2º e 4º; Lei 9.279/1996, arts. 139 e 211; Código Civil, art. 710. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

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