Direito Empresarial

Como registrar propriedade intelectual: o que vai ao INPI e o que não precisa de registro

Marca, patente e desenho industrial só são protegidos depois do registro no INPI (Lei 9.279/1996). Obras e programas de computador são protegidos desde a criação, e o registro é opcional (Lei 9.610/1998, art. 18; Lei 9.609/1998, art. 2º, § 3º).

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Nem toda propriedade intelectual precisa de registro. Marca, patente e desenho industrial só passam a ser protegidos depois do pedido e da concessão pelo INPI (Lei 9.279/1996). Já a obra criativa e o programa de computador são protegidos desde a criação, e o registro serve como prova de autoria e de data (Lei 9.610/1998, art. 18; Lei 9.609/1998, art. 2º, § 3º). Saber em qual grupo está a sua criação é o primeiro passo.

O que proteger, onde e por quanto tempo

O que éOndePrecisa de registro?Prazo
Marca: nome, logotipo ou sinal que identifica produto ou serviçoINPISim. A propriedade vem do registro (art. 129)10 anos da concessão, prorrogáveis por períodos iguais sem limite (art. 133)
Patente de invenção: solução técnica nova, com atividade inventiva e aplicação industrial (art. 8º)INPISim20 anos do depósito (art. 40)
Modelo de utilidade: nova forma de um objeto de uso prático que melhora o seu funcionamento (art. 9º)INPISim15 anos do depósito (art. 40)
Desenho industrial: a forma ornamental nova e original de um produto (art. 95)INPISim10 anos do depósito, prorrogáveis por mais três períodos de 5 anos (art. 108)
Obra: texto, música, foto, ilustração, projeto arquitetônicoOpcional: Biblioteca Nacional, Escola de Belas Artes e outros órgãos, conforme a obraNão (Lei 9.610/1998, art. 18)Vida do autor e mais 70 anos (art. 41)
Programa de computadorOpcional: INPINão (Lei 9.609/1998, art. 2º, § 3º)50 anos da publicação ou da criação (art. 2º, § 2º)

O que a lei não protege

Ideias, métodos, sistemas e regras de negócio, como tais, não são protegidos por direito autoral (Lei 9.610/1998, art. 8º). Um modelo de negócio pode ser copiado se não houver marca, patente, contrato de confidencialidade ou outro instrumento que o proteja. Por isso, quem desenvolve algo valioso com parceiros ou empregados costuma precisar de contrato, além do registro.

Passo a passo do registro no INPI

  1. Busca prévia. Pesquise na base do INPI se já existe marca parecida na mesma atividade ou invenção igual. A busca não é obrigatória, mas evita pagar por um pedido que vai ser negado.
  2. Classificação. Marca é registrada por classe de produtos ou serviços, e a proteção vale para a atividade indicada. Patente e desenho industrial exigem relatório descritivo e desenhos.
  3. Pedido e taxa. O pedido é feito pelo sistema eletrônico do INPI, com o pagamento da retribuição.
  4. Acompanhamento. As decisões saem na Revista da Propriedade Industrial, e os prazos para responder exigências e oposições correm a partir da publicação. Perder um prazo pode encerrar o pedido.
  5. Manutenção. Patentes pagam anuidades e marcas precisam ser prorrogadas. Marca que fica cinco anos sem uso pode ser cancelada a pedido de quem tenha interesse (art. 143).

O passo a passo da marca, com os prazos de cada etapa, está no guia como registrar uma marca.

Perguntas frequentes

Preciso registrar meu livro ou minha música para ter direitos?

Não. O direito nasce com a criação (Lei 9.610/1998, art. 18). O registro ajuda a provar quem criou e quando, se houver disputa.

Registrar a empresa na Junta Comercial protege o nome como marca?

Não. O registro na Junta protege o nome empresarial. A marca, que identifica produtos e serviços no mercado, depende de registro no INPI.

Posso registrar uma ideia?

Uma ideia sozinha, não. A invenção que atenda aos requisitos legais pode virar patente, e o texto que descreve a ideia é protegido como obra, mas a ideia em si pode ser usada por outras pessoas.

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Fontes: Lei 9.279/1996, arts. 8º, 9º, 40, 95, 108, 129, 133 e 143; Lei 9.610/1998, arts. 8º, 18 e 41; Lei 9.609/1998, art. 2º, §§ 2º e 3º. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

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