Como Funciona a Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Guia 2024 - Pedro Miguel Law
Como Funciona a Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Guia 2024 - Pedro Miguel Law
Direito Empresarial

Como Funciona a Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Guia 2024

Entenda como funciona aposentadoria por tempo de contribuição com as regras atuais. Nosso guia detalha o cálculo, os documentos e as transições.

Pedro Miguel 16/12/2025

Sendo direto: a aposentadoria por tempo de contribuição, como a conhecíamos, acabou para quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência. Mas calma. Para milhões de brasileiros que já estavam na caminhada, ela não sumiu; apenas se transformou. Entender como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição hoje é, na prática, aprender a navegar pelas novas regras de transição. Este guia irá explicar cada detalhe para você.

O que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição com a Reforma?

A grande virada de chave foi o fim da aposentadoria baseada apenas no tempo de carteira, sem exigir uma idade mínima. A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, redesenhou completamente o cenário e tornou o planejamento para o futuro algo mais crucial do que nunca.

Homem de meia-idade estuda regras de transição de aposentadoria com documentos e cartões na mesa.
Como Funciona a Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Guia 2024 4

Para quem já estava contribuindo, o direito adquirido foi a boia de salvação. Essa proteção veio na forma de regras de transição, que são caminhos alternativos que misturam o tempo de contribuição com outros requisitos, como idade ou um "pedágio" a ser cumprido.

A nova realidade do benefício

Com o fim da regra antiga, novos modelos foram criados para tentar equilibrar as contas da Previdência. Na prática, isso quer dizer que seu tempo de serviço continua valendo ouro, mas agora ele precisa andar de mãos dadas com outros critérios para garantir o benefício.

As mudanças que você precisa ter na ponta da língua são:

  • O fim da regra antiga: Aquele modelo que pedia só 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres não vale mais para quem começou a contribuir depois da reforma.
  • A criação das regras de transição: Para quem já era filiado ao INSS, foram criadas quatro rotas principais: por pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%.
  • A importância do direito adquirido: Se você já tinha completado todos os requisitos antes de 13 de novembro de 2019, respire aliviado. Você ainda pode se aposentar pelas regras antigas, que na maioria das vezes são mais vantajosas.

Este novo cenário exige um olhar de lupa. Cada regra de transição tem um jeito diferente de calcular o valor do benefício. Escolher o caminho errado pode significar uma aposentadoria menor ou que demora mais para chegar.

Portanto, a resposta para "como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição" deixou de ser uma só. Agora, ela depende totalmente do seu histórico de trabalho e de qual regra de transição se encaixa como uma luva na sua situação. Para ter uma visão completa do tabuleiro, vale a pena explorar as mudanças da Reforma da Previdência e o impacto delas no seu futuro.

Decifrando as regras de transição: qual é o seu caminho?

Com o fim da regra antiga, a Reforma da Previdência abriu quatro portas diferentes para quem já estava na estrada da contribuição: as famosas regras de transição. Pense nelas como quatro trilhas distintas que levam ao mesmo destino: a sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Entender qual delas é a sua pode parecer um quebra-cabeça, mas vamos simplificar. Algumas trilhas são mais curtas, mas cobram um "pedágio", um esforço extra. Outras são mais longas, mas valorizam todo o seu histórico de carreira, somando sua idade e tempo de trabalho em um sistema de "pontos".

A escolha certa depende fundamentalmente de onde você estava na sua jornada profissional em novembro de 2019. Vamos analisar cada uma dessas rotas com exemplos práticos para te ajudar a visualizar qual se encaixa melhor no seu histórico e, claro, qual oferece o benefício mais vantajoso para o seu futuro.

Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição por pontos

A regra de pontos funciona como um placar que soma dois números cruciais: a sua idade e o seu tempo de contribuição. Para se aposentar por essa via, você precisa atingir uma pontuação mínima, que sobe um pouquinho a cada ano.

Essa é uma das regras mais procuradas por quem tem um longo histórico de carteira assinada, mas ainda não chegou a uma idade muito avançada. A grande vantagem é que ela não exige uma idade mínima fixa, o que a torna bastante flexível.

Para entender como essa modalidade funciona, o raciocínio é simples: o tempo que você trabalhou é valorizado duas vezes, contando como contribuição e como parte da sua idade.

  • Requisitos Básicos: Homens precisam ter, no mínimo, 35 anos de contribuição. Para as mulheres, são 30 anos.
  • Pontuação em 2024: A soma da idade com o tempo de contribuição precisa ser de 101 pontos para homens e 91 pontos para mulheres.
  • Progressão Anual: Essa pontuação aumenta um ponto por ano, até travar em 105 para homens e 100 para mulheres.

Exemplo prático:
Mariana tem 59 anos e acabou de completar 32 anos de contribuição em 2024. Somando a idade e o tempo de contribuição (59 + 32), ela chega a 91 pontos. Como ela já tem o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, Mariana cumpriu todos os requisitos e pode dar entrada na sua aposentadoria por esta regra.

A regra do pedágio de 50%

Esta regra foi desenhada sob medida para quem estava na "reta final" da aposentadoria quando a Reforma foi aprovada. Se em novembro de 2019 faltavam menos de dois anos para você completar os 35 anos de contribuição (homem) ou 30 (mulher), esta pode ser a sua melhor jogada.

O "pedágio" aqui é um tempo extra que você precisa trabalhar. Ele equivale a 50% do tempo que faltava para você se aposentar na data da Reforma.

É como pegar um atalho que tem uma pequena taxa. Você chega mais rápido, mas precisa contribuir um pouco além do que planejou.

O grande atrativo desta regra é não exigir idade mínima. O foco é total no tempo de contribuição e no cumprimento do pedágio, o que a torna perfeita para quem começou a trabalhar muito cedo.

Mas atenção: um ponto crucial aqui é o cálculo do benefício. Diferente das outras, essa regra ainda aplica o temido fator previdenciário, que pode achatar o valor final da sua aposentadoria, dependendo da sua idade no momento do pedido.

Por exemplo, a regra do pedágio de 50% é uma opção para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar em 13/11/2019. Pedro, com 33 anos de contribuição na data da reforma, precisaria de mais 2 anos. O pedágio será de 50% desses 2 anos, ou seja, 1 ano. No total, ele precisou trabalhar por mais 3 anos, aposentando-se com 36 anos de contribuição. Saiba mais detalhes sobre as regras de transição da Reforma da Previdência.

A regra do pedágio de 100%

Parecida com a anterior, esta regra também exige o pagamento de um pedágio, mas as condições e a recompensa são bem diferentes. Aqui, o pedágio é de 100% do tempo que faltava para você alcançar o tempo mínimo de contribuição lá em novembro de 2019.

Embora exija um esforço bem maior — na prática, trabalhar o dobro do tempo que faltava —, a recompensa é excelente: o valor do benefício é integral, correspondendo a 100% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, sem nenhum redutor.

Para se qualificar, além de cumprir o tempo de contribuição e o pedágio, você precisa atingir uma idade mínima:

  • Mulheres: 57 anos de idade.
  • Homens: 60 anos de idade.

Exemplo prático:
Carlos tinha 58 anos e 32 de contribuição em novembro de 2019. Faltavam 3 anos para ele completar os 35 exigidos. Para se aposentar por esta regra, ele terá que trabalhar os 3 anos que faltavam, mais um pedágio de 100% sobre esse tempo (outros 3 anos). Ou seja, ele precisa contribuir por mais 6 anos no total. Ele se aposentará aos 64 anos (58 + 6), com um benefício calculado sobre a média integral de suas contribuições, sem descontos.

A regra da idade mínima progressiva

Esta última regra de transição é uma mistura: ela combina o tempo de contribuição com uma idade mínima que sobe seis meses a cada ano. É uma boa alternativa para quem já tem o tempo de contribuição completo, mas ainda não alcançou a pontuação necessária na primeira regra.

Ela funciona como uma "escadinha" de idade que sobe aos poucos, dando tempo para o trabalhador se planejar.

Os requisitos são:

  1. Tempo de Contribuição: Os mesmos 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
  2. Idade Mínima Progressiva: Em 2024, a idade mínima é de 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens.

Essa idade vai continuar subindo até chegar em 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em 2027). A ideia é que, com o tempo, essa regra se encontre com a nova aposentadoria por idade.

Comparativo rápido das regras de transição

Para te ajudar a ter uma visão clara de qual caminho pode ser o seu, montamos uma tabela bem direta. Ela resume os pontos-chave de cada regra da aposentadoria por tempo de contribuição.

Regra de transição Requisitos principais (2024) Como o benefício é calculado Ideal para quem
Pontos Mulher: 30 anos de contribuição + 91 pontos.
Homem: 35 anos de contribuição + 101 pontos.
60% da média salarial + 2% por ano que exceder 15/20 anos de contribuição. Tem muito tempo de contribuição, mas ainda não atingiu uma idade elevada.
Pedágio de 50% Faltava menos de 2 anos para se aposentar em 2019.
É preciso cumprir 50% do tempo que faltava.
Média salarial multiplicada pelo fator previdenciário, o que pode reduzir o valor. Estava muito perto de se aposentar em 2019 e não quer esperar mais.
Pedágio de 100% Mulher: 57 anos + 30 de contribuição.
Homem: 60 anos + 35 de contribuição.
É preciso cumprir 100% do tempo que faltava.
100% da média salarial, sem nenhum redutor (fator previdenciário). Busca um benefício de valor integral e não se importa em trabalhar um tempo a mais para isso.
Idade Mínima Progressiva Mulher: 58 anos e 6 meses + 30 de contribuição.
Homem: 63 anos e 6 meses + 35 de contribuição.
60% da média salarial + 2% por ano que exceder 15/20 anos de contribuição. Já cumpriu o tempo de contribuição e está perto de atingir a idade mínima exigida pelo INSS.

Analisar essas quatro opções com calma é o passo mais importante. É essa análise que vai garantir que você escolha a rota que não apenas permite a sua aposentadoria, mas que também assegura o melhor valor de benefício possível para o seu futuro.

Como o valor do seu benefício é calculado na prática

Chegou a hora de falar de dinheiro. Afinal, saber o valor exato que você vai receber de aposentadoria é, sem dúvida, uma das maiores preocupações de qualquer trabalhador. O cálculo pode parecer complexo, mas com um pouco de atenção aos detalhes da Reforma da Previdência, tudo fica mais claro.

A base de tudo é o chamado Salário de Benefício. Pense nele como uma média de toda a sua vida de trabalho. Para chegar a esse número, o INSS vai somar todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 e fazer uma média simples.

Aqui já temos a primeira grande mudança da Reforma. Antes, o cálculo era mais generoso e descartava os 20% menores salários, considerando apenas os 80% maiores. Agora, todos os salários entram na conta, o que pode puxar a média para baixo se você teve períodos com contribuições menores.

Entendendo a fórmula base 60% + 2%

Depois de encontrar a sua média salarial (o Salário de Benefício), o INSS aplica uma nova fórmula para definir o valor final do seu benefício. Para a maioria das regras de transição, como a de pontos e a da idade mínima progressiva, o cálculo funciona assim:

Você parte de 60% da sua média salarial e adiciona 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição exigido.

Vamos traduzir isso:

  • Para mulheres: O tempo mínimo é de 15 anos de contribuição. O bônus de 2% ao ano começa a contar a partir do 16º ano.
  • Para homens: O tempo mínimo é de 20 anos de contribuição. O bônus de 2% ao ano só começa a valer a partir do 21º ano.

Isso quer dizer que, para chegar a 100% da média salarial, a conta mudou. Agora, as mulheres precisam de 35 anos de contribuição, e os homens, de 40 anos.

O infográfico abaixo ajuda a visualizar como as decisões iniciais sobre a regra de transição a ser escolhida impactam diretamente nesse cálculo final.

Árvore de decisão para aposentadoria, com pergunta sobre 2 anos restantes em 2019, e regras de pedágio 50% ou por pontos.
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Como a imagem mostra, a sua situação em 2019 (às vésperas da Reforma) te coloca em caminhos diferentes, como as regras de pedágio ou de pontos, e cada uma delas tem uma forma própria de calcular o benefício.

Quando o fator previdenciário ainda pode aparecer

Se você já contribuía há algum tempo, provavelmente já ouviu falar no temido fator previdenciário. Ele era uma fórmula matemática que considerava sua idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, e quase sempre diminuía o valor da aposentadoria de quem se aposentava mais jovem.

Embora ele tenha sido praticamente extinto, o fator ainda assombra uma regra de transição específica: a do pedágio de 50%. Se você optar por essa regra, seu benefício será calculado com base na média de 100% dos seus salários, mas com a aplicação do fator previdenciário. Dependendo da sua idade, a "mordida" no valor final pode ser bem grande.

A Escolha Certa Faz a Diferença: A regra do pedágio de 100% é a única que garante um benefício de 100% da média salarial, sem nenhum redutor. Exige um esforço maior, mas a recompensa financeira é a mais alta de todas.

Entender esses números é o primeiro passo para assumir o controle do seu futuro. Saber como seu benefício será calculado é essencial, mas para ter segurança de verdade na aposentadoria, o ideal é integrar essa renda a um planejamento financeiro pessoal mais completo. Assim, você enxerga o cenário todo e toma decisões muito mais inteligentes hoje.

Organizando seus documentos para dar entrada no pedido

Pensar em pedir a aposentadoria é como planejar a construção de uma casa: a base precisa ser sólida. E, nesse caso, a sua base é a documentação. Acredite, ignorar essa etapa é o caminho mais curto para ter o benefício atrasado ou, pior, negado pelo INSS.

A preparação começa muito antes de você clicar no botão "solicitar" no portal Meu INSS. O segredo é reunir tudo com calma, checar sua história de trabalho e organizar os papéis. Fazer isso transforma um processo que poderia ser um pesadelo burocrático em algo muito mais tranquilo e seguro.

Mãos segurando smartphone com app Meu INSS, documentos CTPS e formulários INSS em uma mesa.
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O documento mais importante: seu extrato do CNIS

Imagine o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) como o seu currículo oficial para o INSS. É nesse extrato que estão todos os seus empregos, salários e contribuições. Na prática, o INSS vai basear quase toda a análise do seu pedido nessas informações.

O problema? O CNIS é famoso por ter erros. É muito comum encontrar vínculos de trabalho faltando, salários registrados com o valor errado ou datas de início e fim que não batem com a realidade. Um único erro desses pode cortar seu tempo de contribuição e diminuir o valor final da sua aposentadoria.

Por isso, a regra de ouro é: analise seu CNIS com uma lupa, pelo menos seis meses antes de pedir o benefício. Identificar e corrigir essas falhas com antecedência é a atitude mais inteligente que você pode tomar.

Corrigir esses dados não é um bicho de sete cabeças, mas leva tempo. Em nosso guia sobre como atualizar o CNIS pela internet, nós mostramos o passo a passo para deixar seu extrato impecável antes de dar entrada no processo.

Checklist de documentos para sua aposentadoria

Depois de revisar e corrigir seu CNIS, é hora de montar o seu dossiê. Ter tudo em mãos, digitalizado e bem legível, vai facilitar muito a sua vida na hora de usar o portal "Meu INSS".

Para te ajudar, preparamos uma lista prática com os documentos que você vai precisar.

Tipo de documento Para que serve Onde obter Dica importante
Documento de Identificação (RG e CPF) Prova sua identidade perante o INSS. Documentos pessoais. Veja se a foto e as informações estão nítidas. Documento muito antigo pode dar problema.
Comprovante de Residência Confirma onde você mora atualmente. Contas de água, luz ou telefone. Precisa estar no seu nome e ser recente, emitido nos últimos 3 meses.
Carteiras de Trabalho (CTPS) É a prova principal dos seus vínculos de emprego. Documentos pessoais. Digitalize todas as páginas preenchidas, não apenas a do contrato de trabalho. Anotações de férias e salário também contam.
Extrato do CNIS É o resumo da sua vida de trabalho para o INSS. Portal ou aplicativo "Meu INSS". Este é o primeiro documento que você deve conferir. Não pule essa etapa!
Carnês de Contribuição (GPS) Comprovam pagamentos como autônomo ou facultativo. Seus arquivos pessoais. Reúna todos eles. São sua prova de ouro se algum período não aparecer no CNIS.
Documentos Específicos Comprovam períodos especiais (rural, militar, insalubre). Certidões, laudos (PPP), etc. Cada caso tem um documento certo. O PPP, por exemplo, é a empresa que fornece. Peça com antecedência.

Ter essa papelada organizada não é só burocracia, é a garantia de que você está apresentando seu caso da forma mais forte possível.

Dicas para evitar erros comuns no pedido

Organizar os documentos é metade da batalha. A outra metade é preencher o pedido no portal "Meu INSS" sem cometer deslizes que podem levar à negação automática.

Aqui vão algumas dicas de quem já viu muito processo dar errado por pouco:

  • Digitalize com qualidade: Use um scanner ou um bom aplicativo de celular que crie PDFs nítidos. Foto escura, tremida ou cortada é motivo certo para o INSS abrir uma "exigência", o que só atrasa seu processo.
  • Atenção aos detalhes do formulário: Responda a cada pergunta com calma. Uma informação marcada errada pode enviar seu pedido para uma análise completamente diferente do que você precisa.
  • Anexe todas as provas: Se você precisou corrigir o CNIS, anexe os documentos que usou como prova (contratos, holerites, etc.) no campo certo do requerimento. Não presuma que o servidor do INSS já sabe de tudo.

Seguir este guia prático de organização coloca você no controle da situação, aumentando, e muito, as chances de ter sua aposentadoria por tempo de contribuição aprovada mais rápido e com o valor justo que você merece.

Casos especiais: como funciona a aposentadoria para professores e atividades insalubres

As regras gerais da aposentadoria por tempo de contribuição não se aplicam a todo mundo. Na prática, existem exceções importantes. Algumas profissões, por conta das suas condições de trabalho bem particulares, recebem um tratamento diferenciado do INSS, o que na maioria das vezes significa poder se aposentar mais cedo.

Dois grupos se destacam aqui: professores da educação básica e trabalhadores que ficam expostos a ambientes prejudiciais à saúde. Para eles, o tempo de trabalho tem um peso diferente, como um reconhecimento do desgaste físico e mental que essas atividades causam no dia a dia. Entender como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição para essas categorias é o primeiro passo para ter seus direitos garantidos.

A aposentadoria para professores

Professores que dedicam a vida à educação infantil, ensino fundamental e médio, seja em escolas públicas ou particulares, têm direito a uma redução no tempo de contribuição. É um reconhecimento justo pela natureza desgastante da profissão.

Para conseguir esse benefício, o segredo é comprovar que todo o tempo de trabalho foi exercido exclusivamente em funções de magistério.

  • Menos tempo de contribuição: Homens podem se aposentar com 30 anos de contribuição, e as mulheres com 25 anos. Ou seja, uma redução de cinco anos em comparação com a regra geral.
  • Idade mínima na transição: Com a Reforma, os professores também entraram em regras de transição. Na regra de pontos, por exemplo, a soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir 96 pontos para homens e 86 pontos para mulheres em 2024. O bom é que o tempo mínimo de contribuição continua reduzido.

A comprovação é a chave de tudo. Documentos como a declaração da escola, a anotação correta do cargo na carteira de trabalho (CTPS) e o extrato do CNIS são fundamentais para o INSS validar esse tempo especial de magistério.

Atividades insalubres e a aposentadoria especial

Trabalhar exposto a agentes nocivos — sejam eles físicos, químicos ou biológicos — também abre portas para regras mais vantajosas. É a chamada aposentadoria especial, um direito de profissionais como médicos, enfermeiros, metalúrgicos, eletricistas e mineiros, que arriscam a saúde todos os dias.

O documento mais importante para provar essa exposição é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A empresa é obrigada a fornecer esse formulário.

A jogada de mestre: converter tempo especial em comum

Aqui está uma grande vantagem para quem trabalhou em atividades insalubres, mas não o tempo suficiente para a aposentadoria especial. É possível converter esse período especial em tempo de contribuição comum. Na prática, essa conversão "estica" o tempo que você tem registrado no INSS, o que pode adiantar, e muito, a sua aposentadoria por tempo de contribuição.

A mágica acontece aplicando um fator de multiplicação sobre o tempo trabalhado em condições especiais:

  • Para homens: O fator é 1,4. Isso significa que 10 anos de trabalho especial viram 14 anos de tempo comum.
  • Para mulheres: O fator é 1,2. Nesse caso, 10 anos especiais se transformam em 12 anos comuns.

Vamos a um exemplo prático:
Ricardo trabalhou 15 anos como mecânico, exposto a muito ruído e produtos químicos. Ele pode pegar esse tempo e aplicar o fator de conversão de 1,4. Com isso, seus 15 anos de trabalho insalubre se transformam em 21 anos de tempo de contribuição comum (15 x 1,4 = 21).

Esses 21 anos serão somados ao resto do tempo que ele trabalhou em atividades comuns, ajudando-o a bater os requisitos de uma das regras de transição bem mais rápido.

Essa estratégia é extremamente valiosa. Mas atenção: a Reforma da Previdência mudou o jogo. O direito de converter tempo especial em comum só vale para os períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019.

Para entender melhor os seus direitos ao trabalhar em condições perigosas no trabalho, vale a pena conferir nosso guia detalhado sobre o assunto. Conhecer essas regras é o primeiro passo para garantir que cada ano de esforço seja devidamente valorizado pelo INSS.

FAQs: Perguntas Frequentes sobre Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Para fechar nosso guia, reunimos as perguntas que mais recebemos sobre como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição. As respostas são diretas, pensadas para resolver aquelas dúvidas que sempre aparecem na hora do planejamento.

Ainda dá para se aposentar só por tempo de contribuição, sem idade mínima?

Como regra geral, não mais. A Reforma da Previdência de 2019 acabou com aquela aposentadoria que exigia apenas o tempo de contribuição, sem olhar para a idade. Hoje, todas as regras de transição exigem um requisito adicional, como uma pontuação mínima (soma de idade e tempo de contribuição), uma idade mínima progressiva ou o cumprimento de um "pedágio". A única regra que não fixa uma idade mínima é a do pedágio de 50%, mas ela pode ter o valor do benefício reduzido pelo fator previdenciário.

Como posso conferir todo o meu tempo de contribuição no INSS?

O caminho mais seguro e oficial é pelo seu Extrato de Contribuições, o famoso CNIS. Você consegue acessá-lo tanto pelo portal quanto pelo aplicativo "Meu INSS". Esse documento é o seu histórico de vida profissional para a Previdência. É fundamental revisá-lo para garantir que todos os seus vínculos de trabalho e contribuições estão registrados corretamente, pois qualquer erro pode atrasar seu pedido.

O que eu faço se o INSS negar meu pedido de aposentadoria?

Receber uma negativa (indeferimento) é frustrante, mas não é o fim da linha. O primeiro passo é entender o motivo, que estará detalhado na carta de comunicação do INSS. A partir da notificação, você tem um prazo de 30 dias para agir. As opções são:

  1. Entrar com um recurso administrativo: Pedir para o próprio INSS reavaliar o caso.
  2. Iniciar uma ação judicial: Levar a discussão para a Justiça, onde um juiz analisará seu direito de forma independente.

Em ambos os casos, a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário é crucial para aumentar suas chances de sucesso.

Posso continuar trabalhando depois de me aposentar?

Sim, na grande maioria dos casos. Quem se aposenta pelo Regime Geral (INSS) pode seguir trabalhando, inclusive na mesma empresa. No entanto, você terá que continuar contribuindo para a Previdência sobre seu novo salário, mas essas contribuições não gerarão uma nova aposentadoria nem aumentarão o valor da atual. A única exceção importante é a aposentadoria especial: quem se aposenta por essa modalidade não pode continuar trabalhando em atividades insalubres ou perigosas.

Conclusão

Entender como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição é um passo decisivo para garantir a sua tranquilidade no futuro. As regras são complexas e cheias de detalhes, mas com a informação correta, você pode tomar a melhor decisão.

Se você ainda tem dúvidas ou sente que seu caso precisa de uma análise mais profunda, a equipe do Pedro Miguel Law está à disposição. Nossos especialistas podem mergulhar no seu histórico, encontrar a regra de transição mais vantajosa e guiar você em cada detalhe do processo.

Entre em contato conosco e agende uma consulta para planejar sua aposentadoria com a segurança que você merece.

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