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- PRD l ISS – Prefeitura de São Paulo
- O que é o Programa de Regularização de Débitos?
- Quem pode aderir ao programa de regularização de débitos?
- Quais débitos podem ser incluídos no programa de regularização?
- Como funciona o prazo para adesão ao programa de regularização de débitos?
- Qual é a diferença entre parcelamento e quitação no programa de regularização?
- O programa de regularização afeta a certidão negativa de débitos?
- Quais são os riscos de não regularizar os débitos?
- Como um advogado pode ajudar no programa de regularização de débitos?
PRD l ISS – Prefeitura de São Paulo
Em 16.08.2017, a Prefeitura de São Paulo, publicou o Decreto nº 57.830, de 15 de agosto de 2017, no qual dispõe sobre a reabertura de prazo para adesão ao Programa de Regularização de Débitos – PRD relativo aos débitos do Imposto sobre Serviços – ISS exigido das pessoas jurídicas desenquadradas, até 1º de setembro de 2017, do regime especial de recolhimento de ISS das sociedades uniprofissionais.
As ditas sociedades uniprofissionais previstas no art. 15, da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, são aquelas cujos sócios sejam habilitados ao exercício da mesma atividade empresarial e prestem serviços de forma pessoal, como por exemplo médicos, contadores e advogados.
O citado decreto determinou dois prazos para formalização da adesão, que são estes:
- Até o dia 14.11.2017, no que se refere a inclusão de saldo de outros parcelamentos tributários em andamento; e
- Até o dia 30.11.2017, para inclusão dos demais débitos.
Os débitos poderão ser quitados em até 120 (cento e vinte parcelas) mensais e consecutivas, frisando que, cada parcela deve corresponder ao mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais).
O mencionado programa mostra-se atrativo, devidos suas possibilidades de adesão, veja-se:
- para os débitos que ultrapassem o valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), fica concedida a redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros de mora, de 100% (cem por cento) da multa e de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;
2.a redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros de mora, de 80% (oitenta por cento) da multa e de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento parcelado.
Destaca-se que, ficam perdoados os débitos que perfazem o montante de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), bem como ficam absolvidas as infrações a eles relacionadas.
A adesão neste programa implica na confissão irretratável e irrevogável da dívida relativa aos débitos incluídos no presente parcelamento.
Assim como, é necessária a comprovação de desistência de possíveis ações ou embargos à execução fiscal.
Para processamento de adesão ao PRD contempla um procedimento específico para acesso ao sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda.
A equipe tributária do escritório Pedro Miguel Law está à disposição para demais esclarecimentos e análise da melhor condição de parcelamento ao seu caso concreto em sede do Programa de Parcelamento em comento.
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O que é o Programa de Regularização de Débitos?
O Programa de Regularização de Débitos é uma iniciativa do governo que permite ao contribuinte quitar ou parcelar débitos tributários com condições especiais. Ele pode incluir redução de multas, juros e encargos para facilitar a regularização fiscal.
Quem pode aderir ao programa de regularização de débitos?
Pessoas físicas e jurídicas com débitos perante a Fazenda Pública podem aderir ao programa. É importante verificar as condições específicas de cada edital. A orientação jurídica é essencial para avaliar a elegibilidade.
Quais débitos podem ser incluídos no programa de regularização?
O programa abrange débitos tributários federais como IRPF, CSLL e contribuições previdenciárias. Débitos estaduais e municipais podem ter programas específicos. É fundamental verificar cada edital para confirmar a elegibilidade.
Como funciona o prazo para adesão ao programa de regularização de débitos?
Cada programa possui um prazo específico de adesão definido em portaria ou decreto. É essencial acompanhar os editais publicados no Diário Oficial. Perder o prazo significa não poder se beneficiar das reduções oferecidas no programa.
Qual é a diferença entre parcelamento e quitação no programa de regularização?
O parcelamento permite dividir a dívida em prestações mensais com juros reduzidos. A quitação à vista oferece descontos maiores em multas e juros. A escolha ideal depende da capacidade financeira do devedor e do percentual de desconto oferecido.
O programa de regularização afeta a certidão negativa de débitos?
Sim, ao aderir ao programa e manter as prestações em dia, o contribuinte pode obter certidão positiva com efeito de negativa. Isso permite participar de licitações e obter financiamentos. O advogado pode orientar sobre como regularizar a situação fiscal.
Quais são os riscos de não regularizar os débitos?
Não regularizar débitos pode resultar em inscrição na Dívida Ativa, penhora de bens, bloqueio de contas e protesto do nome. Além disso, a empresa fica impedida de obter certidões negativas e participar de licitações públicas. A defesa jurídica preventiva é fundamental.
Como um advogado pode ajudar no programa de regularização de débitos?
Um advogado especialista avalia as opções disponíveis, negocia com a Fazenda Pública e orienta sobre a melhor estratégia. Ele verifica a legalidade dos débitos e pode contestar cobranças indevidas. A assessoria jurídica especializada maximiza os benefícios e protege seus direitos.
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