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Quais cuidados devem ser tomados?
Desde 2010, o Brasil adotou a Black Friday, popularmente conhecida como a sexta-feira em que pequenas e grandes empresas proporcionam grandes descontos em seus produtos e serviços, e que, geralmente, ocorre na 4ª (quarta) sexta-feira do mês de novembro.
A Black Friday se tornou um evento tradicional para os brasileiros, sendo muito aguardada por consumidores e, principalmente, pelos comerciantes, que veem ótimas oportunidades de vendas.
Possui origem nos Estados Unidos e atualmente tem o principal objetivo de impulsionar o comércio no país nesta época do ano, valorizando a economia, tendo em vista que muitos consumidores se utilizam do pagamento do 13º salário.
Todavia, é importante atentar-se aos cuidados que devem ser tomados neste período de compras, isto porquê, no Brasil, muitas empresas se utilizam da Black Friday como mera estratégia de marketing, maquiando descontos e acabando por colocar o consumidor em evidente desvantagem, como por exemplo:
– O valor efetivamente cobrado é diferente do preço inicialmente ofertado;
– Aumento no preço dos produtos e serviços semanas antes do mês de novembro;
– Elevação considerável no valor do frete;
– Cancelamento do pedido sem justificativa;
– Descumprimento da oferta.
Cuidados a se observar na hora da compra:
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Prévia pesquisa
Uma das práticas corriqueiras é a “maquiagem” de descontos. Isto ocorre quando, às vésperas do mês de novembro, os estabelecimentos elevam o valor de seus produtos e/ou serviços e aplicam “descontos” no dia do Black Friday, retornando ao seu valor original.
Esta prática é configurada como propaganda enganosa. Neste caso, é importante monitorar o preço cobrado meses antes da Black Friday, a fim de verificar se de fato haverá um desconto vantajoso no produto ou serviço.
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Sites de confiança
Cerca de 80% das compras na Black Friday são realizadas de forma online, através de sites, segundo o diretor do site blackfriday.com.br, Ricardo Bove. Fonte: Estadão
Contudo, são inúmeros os casos de não recebimento das mercadorias ou recebimento com defeitos, além da não observância do direito de arrependimento do consumidor.
Antes de efetuar a compra online, é essencial pesquisar os índices de reclamações da empresa, verificando o conteúdo das queixas, se as mesmas foram respondidas e, principalmente, solucionadas.
Empresas que possuem um número significativo de reclamações e que não apresentam nenhum retorno ou resolução, estão propícias a não cumprirem com as ofertas, gerando diversos prejuízos aos consumidores.
Portanto, é imprescindível averiguar a conduta da empresa e a sua reputação.
Além dos cuidados mencionados, é necessário se atentar aos seus direitos como consumidor, tais como:
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Direito de arrependimento
É direito do consumidor desistir da compra de produto adquirido pela internet dentro do prazo de 7 (sete) dias a contar de seu recebimento, devendo o valor pago ser restituído de forma integral e monetariamente atualizado, conforme preceitua o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
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Acesso à informação
A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações claras e corretas aos seus consumidores, dando ciência sobre suas características (qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados).
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Cancelamento da compra por parte da empresa sem qualquer justificativa
O fornecedor do serviço ou produto tem o dever de honrar a oferta.
Em caso de eventual recusa de entrega do produto, como por exemplo, alegar ausência de estoque ou oferecer outro com valor maior do que aquele que foi adquirido, será direito do consumidor exigir, alternativamente e à sua livre escolha:
O cumprimento forçado da obrigação, nos exatos termos em que foram ofertados; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, além de perdas e danos.
Diante dessas circunstâncias, o PROCON, órgão responsável pela Defesa do Consumidor, monitora os preços praticados pelos fornecedores e disponibiliza a lista dos sites e estabelecimentos que devem ser evitados, através do link: http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php
Todavia, se mesmo utilizando de todas as medidas para sua precaução, ocorrerem transtornos deste tipo ou semelhante, que resulte em algum tipo de prejuízo ao consumidor, o indicado, inicialmente, é contatar o SAC do fornecedor a fim de obter uma resolução amigável.
Entretanto, se ainda assim o prazo não for cumprido, é válida a denúncia da loja em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon da sua cidade ou pelo site: www.consumidor.gov.br.
Ressalta-se que, a tentativa de resolução amigável, além de demonstrar a boa-fé, é necessária, inclusive, para embasar uma possível ação judicial, sendo certo que o Código de Defesa do Consumidor prevê o prazo de 30 (trinta) dias para que o fornecedor de produtos solucione o problema do consumidor.
Ainda, em qualquer caso, é importante ter em mãos toda a documentação que comprove os transtornos sofridos, estando na posse dos dados da empresa, como CNPJ e endereço, salvar a tela do anúncio também é altamente recomendável.
Se, ainda assim, não forem solucionados os problemas ou sanados os prejuízos, o judiciário vem entendendo que, em algumas hipóteses, é cabível a aplicação de danos morais, pois ultrapassa-se o mero aborrecimento, vejamos:
REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – COMÉRCIO ELETRÔNICO –”BLACK FRIDAY” – Compra de aparelho celular pela internet –
Cancelamento, por parte da vendedora, sob alegação de falta do produto em estoque – Mensagem eletrônica enviada à autora pela ré, ofertando o mesmo aparelho por valor superior –
Prática que fere o direito do consumidor – Oferta que deve ser honrada – Danos morais configurados e bem arbitrados – Astreintes corretamente fixadas – Sentença de procedência mantida – RECURSO DESPROVIDO. TJ-SP
Nos casos que haja um valor financeiro elevado, como no âmbito do turismo ou na compra de eletrodomésticos, em que os transtornos causados pelo fornecedor ultrapassam o mero aborrecimento e o consumidor sinta-se prejudicado, não deixe de consultar um advogado para análise do caso.
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