Holding familiar é, na prática, uma sociedade (em geral LTDA ou SA) que passa a ser titular do patrimônio da família, e os familiares ficam com quotas ou ações. A lei não traz um regime próprio para ela: valem as regras gerais do contrato de sociedade (CC, art. 981), da cessão de quotas (art. 1.057), da legítima dos herdeiros necessários (arts. 1.789 e 1.846) e da desconsideração da personalidade jurídica (art. 50).