Não é à toa que o mercado de franquias costuma chamar bastante atenção. Porém, saiba, nesse artigo, o quão importante é a Circular de Oferta de Franquia
O faturamento das franquias no Brasil chegou a R$ 185 bilhões em 2021, segundo a Associação Brasileira de Franchising.
O número é 10,7% superior ao de 2020, quando o desempenho do setor foi de R$ 167 bilhões.
No entanto, apesar dos excelentes números, diversos fatores devem ser analisados antes de decidir por abrir uma franquia.
E um dos pontos mais importantes a se verificar é a Circular de Oferta de Franquia, documento obrigatório a ser entregue aos franqueados antes de qualquer decisão ou pagamento.
Acesso Rápido
- 1 Mas afinal, o que é uma Circular de Oferta de Franquia?
- 2 Qual a importância de uma Circular de Oferta de Franquia?
- 3 O que não pode faltar em uma Circular de Oferta de Franquia?
- 4 Por que é importante contratar um advogado para analisar a Circular de Oferta de Franquia?
- 5 Conclusão
- 6 Você precisa de assessoria jurídica para analisar a Circular de Oferta de Franquia? Conte-nos seu caso
Mas afinal, o que é uma Circular de Oferta de Franquia?
A Circular de Oferta de Franquia é o documento que o franqueador deverá fornecer ao candidato a franqueado com as informações essenciais sobre a franquia.
Ela deverá ser entregue até dez dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa.
A Circular de Oferta de Franquia deve ser escrita em português, de forma objetiva e acessível, contendo informações essenciais sobre a empresa Franqueadora e sócios, bem como, deve listar os diretos e deveres de ambas as partes durante a execução do contrato.
Qual a importância de uma Circular de Oferta de Franquia?
A COF é essencial, porque é nela que consta tudo o que será exigido do franqueado antes e depois da assinatura do contrato de franquia.
Esse documento é tão importante que, se não for entregue seguindo todos os requisitos legais (prazo de 10 dias, de acordo com a Lei de Franquias, etc.), o franqueado poderá exigir a devolução de todas as quantias já pagas ao franqueador a título de filiação ou de royalties.
O que não pode faltar em uma Circular de Oferta de Franquia?
A COF deve reunir uma série de informações sobre a franquia, entre elas:
– Histórico resumido do negócio franqueado;
– Qualificação completa do franqueador e das empresas a que esteja ligado;
– Balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora;
– Indicação das ações judiciais relativas à franquia;
– Descrição detalhada da franquia e descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;
– Total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, à implantação e à entrada em operação da franquia;
– Valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia;
– Valor estimado das instalações, dos equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento;
– Taxas periódicas e outros valores a serem pagos;
– Relação completa de todos os franqueados, subfranqueados ou subfranqueadores da rede;
– Política de atuação territorial;
– Relação dos fornecedores de bens, serviços e insumos;
– Indicação do que é oferecido ao franqueado pelo franqueador;
– Situação da marca franqueada e outros direitos de propriedade intelectual relacionados à franquia;
– Indicação das situações em que são aplicadas penalidades, multas ou indenizações;
– Especificação do prazo contratual e das condições de renovação.
A lista completa pode ser consultada na lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019.
Por que é importante contratar um advogado para analisar a Circular de Oferta de Franquia?
Analisar uma COF não é tarefa fácil.
Como esse documento reúne as informações que nortearão a vida do franqueado, ele costuma ser bem extenso e nem sempre é digno de confiança, pois muitas franqueadoras costumam alterar ou ocultar informações essenciais, – como processos judiciais em que a franquia esteja envolvida.
Dessa forma, caso esteja com dúvidas sobre investir ou não em uma Franquia ou sobre o que é uma Circular de Oferta de Franquia, indica-se contratar um advogado para verificar se a COF e a Franqueadora estão de acordo com o que estabelece a Lei.
Conclusão
A Associação Brasileira de Franchising projeta um crescimento de 9% do faturamento das franquias no Brasil em 2022.
O número é promissor, mas é preciso ficar alerta para não cair em armadilhas, já que o franqueador pode omitir ou incluir informações falsas na COF.
Por isso é recomendável recorrer a quem entende do assunto: um advogado especialista em franquias.

Sócia da área Cível e de Franquia do escritório Pedro Miguel Law. Formada na Faculdade de Direito FAPAN de São Bernardo do Campo e Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio de Jesus. Tem como propósito fornecer maior conhecimento e segurança jurídica aos seus clientes atuando de forma didática e empática.