Como devo proceder?
Quais são os seus direitos?
A pandemia do coronavírus está causando bastante preocupação em toda população do Brasil.
Com essa grande ameaça à saúde pública e à economia, o país está tomando medidas drásticas para contingencia do vírus, a exemplo da gravidade, escolas, academias, empresas, cursos, eventos, comercio, todos foram suspensos ou cancelados por conta do COVID-19, e por consequência dessas medidas, a economia mundial está entrando em colapso.
A legislação brasileira já prevê no Código Civil uma possibilidade para o não cumprimento das obrigações em razão de força maior, que nada mais é que a ocorrência de um fato imprevisível ou difícil de prever, que cria a impossibilidade de cumprir com suas obrigações.
A pandemia certamente se enquadra no conceito de força maior, razão pela qual é possível solicitar judicialmente a revisão de contratos e cláusulas de prazos e multas.
Assim a parte que não cumprir a obrigação por motivo de força maior, não responde pelos prejuízos resultantes.
Diante de toda situação alarmante do país, inclusive com a decretação de estado de emergência em saúde, é importante que se busque um acordo consensual entre as partes.
Muitos fornecedores e locatários estão flexibilizando as condições de pagamento e até dando descontos sobre o valor devido.
Inclusive algumas instituições já publicaram normas ou orientações a serem seguidas no atual cenário de Pandemia e Quarentena. Vejamos algumas:
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) declarou que:
“(…) O consumidor pode pedir o cancelamento da matrícula, sem pagamentos de multas, e até reembolso em casos específicos, como cursos de curta duração, que ficarão prejudicados pela suspensão de aulas e com “impossibilidade de continuação pelo aluno em períodos posteriores”
O Idec acrescentou ainda:
“O consumidor tem o direito de pedir, se assim desejar, o cancelamento do contrato desse tipo de serviço (academia), sem multa, e sugere às academias que suspendam a cobrança de mensalidades pelo período em que estiverem fechadas para evitar ações judiciais e reclamações nos órgãos de defesa do consumidor.”
O Ministério do Turismo junto com o Ministério da Justiça de São Paulo, visando a probabilidade de cancelamento de contratos e solicitação de reembolso das empresas do setor do turismo, estão criando medidas para diminuir os efeitos já causados, e assim evitar que o judiciário seja provocado pelos consumidores.
Uma delas foi a implementação do site “Consumidor.gov.br”, visando acordo sobre as demandas decorrentes de força maior, entre as empresas e o consumidor.
É importante se atentar que o Brasil nunca enfrentou algo nessa magnitude, porém, entre os anos de 2009 e 2010 a epidemia H1N1, foi inserida, pelo judiciário brasileiro, como força maior, o que nos possibilita enquadrar a pandemia da COVID-19 no mesmo patamar.
Portanto, nos casos em que for comprovado, evidentemente, a relação de causa e efeito da suspensão do contrato por força maior, é possível solicitar a isenção da responsabilidade do seu cumprimento.
Caso encontre alguma dificuldade para negociação ou mesmo rescisão de seu contrato, estamos à disposição para auxiliá-los.
Consulte-nos