Danos Morais in re ipsa em SP | Guia Completo +35 Anos | Pedro Miguel Law
Danos Morais in re ipsa em SP | Guia Completo +35 Anos | Pedro Miguel Law
Direito do Consumidor

Danos morais in re ipsa: o que é, quando é presumido e exemplos reconhecidos pelo STJ

Victor Duarte 15/12/2025

Dano moral in re ipsa é o dano moral presumido: em determinadas situações, basta comprovar o fato ilícito para que o dano moral seja reconhecido, sem exigir prova específica do abalo (como laudos, testemunhas sobre sofrimento, etc.). O conceito de danos morais in re ipsa é fundamental para entender essas situações. Fonte institucional com panorama do tema:

Se você passou por uma situação desse tipo, é recomendável procurar um advogado para analisar documentos, verificar a jurisprudência atual e orientar o melhor caminho (pedido de cessação do ilícito, tutela de urgência, indenização, etc.).Os danos morais in re ipsa são especialmente relevantes em casos envolvendo direitos da personalidade.

O que significa in re ipsa (pela força dos próprios fatos)

A expressão latina in re ipsa é usada para indicar que o dano decorre “da própria coisa”, isto é, do próprio acontecimento, por sua gravidade típica e potencial de violar direitos da personalidade (honra, imagem, dignidade).

Entender os danos morais in re ipsa é essencial para quem busca justiça em casos em que o sofrimento é claro, mas a prova é difícil de apresentar.

Na prática, isso desloca o foco: em vez de provar “como doeu”, a parte precisa provar o fato e sua autoria/participação (nexo causal).

O que são danos morais in re ipsa (dano moral presumido)

Em responsabilidade civil, costuma-se discutir ato ilícito, nexo causal e dano.
Nos danos morais in re ipsa, o dano moral é presumido em hipóteses consolidadas pela jurisprudência: comprovado o ilícito, o ordenamento reconhece que o abalo é consequência natural daquele evento.

Importante: “presumido” não significa “automaticamente indenizável em qualquer cenário”, porque podem existir exceções e detalhes relevantes (como histórico de inscrições anteriores em cadastro de inadimplentes, dependendo do caso).

Por que o STJ “define” as hipóteses (e por que isso muda)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolida entendimentos sobre quando o dano moral pode ser presumido, e esses entendimentos podem ser ajustados com o tempo conforme novos julgamentos e teses.
Um exemplo sensível é o debate sobre negativação indevida: há tese de que a inscrição indevida pode configurar dano moral in re ipsa, mas existe também a discussão de limites em casos com anotação preexistente legítima (Súmula 385/STJ, aplicada em determinadas situações).

Exemplos de danos morais in re ipsa reconhecidos pelo STJ

A seguir, alguns exemplos que aparecem em compilações institucionais e no material do STJ sobre o tema, lembrando que o enquadramento depende do caso concreto e do entendimento mais atual.

Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes (SPC/Serasa)

O STJ reúne entendimento de que a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes pode configurar dano moral in re ipsa (presumido), desde que demonstrada a irregularidade e observados os critérios do caso.
Atenção: em discussões sobre anotação anterior legítima, pode haver impacto no cabimento de indenização, conforme aplicação da Súmula 385/STJ em situações específicas.

Diploma sem reconhecimento (sem validade para atuação)

Há referência institucional apontando hipóteses em que o dano moral pode ser presumido, incluindo situações em que problemas de reconhecimento/validade do diploma afetem a vida profissional do aluno.Essa é uma das hipóteses de danos morais in re ipsa reconhecidas pela jurisprudência.

Nesse tipo de caso, documentos de oferta/propaganda, contrato, histórico escolar e comunicações oficiais costumam ser determinantes para a análise jurídica.

Outras hipóteses e a necessidade de checagem atualizada

Temas como protesto indevido, uso indevido de marca, falhas graves na prestação de serviço e outras situações podem ter decisões relevantes, mas o reconhecimento como in re ipsa pode variar conforme a evolução jurisprudencial.

Como agir (e o que reunir de prova)

Mesmo quando o dano moral é presumido, a prova do fato e do nexo com o responsável continua essencial.

Antes de tomar qualquer medida, organize uma linha do tempo (datas, protocolos e documentos) para facilitar a análise técnica.

Checklist prático:

  • Negativação (SPC/Serasa): relatório/consulta, notificação, contrato, comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento e eventual contestação.
  • Diploma/curso: contrato, e-mails, material publicitário, histórico escolar e documentos/indicações sobre reconhecimento/credenciamento.
  • Organização: prints e PDFs com data, link/URL quando houver e identificação do responsável.

FAQ — perguntas frequentes

Dano moral in re ipsa dispensa qualquer prova?

Dispensa a prova específica do abalo psicológico/social, mas não dispensa a prova do fato ilícito e do nexo com a vítima (documentos, registros, comunicações e datas).

Inscrição indevida no SPC/Serasa sempre gera indenização?

Há entendimento consolidado de que a inscrição indevida pode gerar dano moral presumido, mas pode haver discussão de exceções conforme circunstâncias do caso, incluindo entendimento sumulado em situações com anotação anterior legítima (Súmula 385/STJ).

Quem decide quais situações são in re ipsa?

O entendimento é construído pela jurisprudência, com forte papel do STJ na consolidação e atualização das hipóteses ao longo do tempo.

Fontes (links externos para citação)

Precisa de Consultoria Jurídica?

Fale com um especialista via WhatsApp

Um escritório para a nova economia.
Advocacia boutique desde 1989, oferecendo soluções jurídicas taylor-made para negócios que buscam excelência.

Pedro Miguel Sociedade de Advogados

CNPJ: 19.385.544/0001-47 | OAB/SP: 14.742

Rua 23 de Maio, 166 - Anchieta
São Bernardo do Campo/SP - CEP 09606-000

Rua Fidêncio Ramos 101, 10º andar – conj. 105
São Paulo/SP - CEP 04551-010

Legal

Advogados Responsáveis:

  • Pedro Miguel - OAB/SP 120.066
  • Vitor Miguel - OAB/SP 423.362
  • Heitor Miguel - OAB/SP 252.633

©2026 Pedro Miguel Sociedade de Advogados. Todos os direitos reservados.

Um escritório para a nova economia.

Fale Conosco