Direito Empresarial

Na rescisão, o empregado com mais de 12 meses de serviço que não foi demitido por justa causa recebe as férias proporcionais na razão de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias (CLT, art. 146, parágrafo único). Quem tem menos de 12 meses e é dispensado sem justa causa também tem direito (art. 147). As férias são pagas com o acréscimo de um terço (CF, art. 7º, XVII).