Franqueadora é condenada por erro na escolha do território - Pedro Miguel Law
Franqueadora é condenada por erro na escolha do território - Pedro Miguel Law
Direito de Franquia

Franqueadora é condenada por erro na escolha do território

Victor Duarte 10/03/2021

A responsabilidade sobre o território pode ser motivo de anulação, condenando a franqueadora na devolução de todos os valores e indenização por dano moral.

Foi isso que aconteceu em um processo julgado em março de 2020.

A franqueada entrou com um processo pedindo a anulação do contrato de franquia, informando que, em seis meses, sua unidade havia falido. O desempenho foi muito inferior ao que a franqueadora havia lhe falado, e, após uma pesquisa mais extensa na Circular de Oferta de Franquia (“COF”), percebeu que muitas informações essenciais haviam sido omitidas do documento.

Você revisa regularmente a sua COF para evitar problemas jurídicos? Procure um advogado especializado para fazer essa análise!


iniciar conversa

A franquia estava situada no Distrito de Engenheiro Schmidt, cuja população não chega a cinco mil habitantes. A questão que a franqueada levantou era que a franqueadora sabia que existia um número mínimo de habitantes para a viabilidade do negócio, que não foi informado na hora da contratação e nem na COF.

Na audiência do processo, o sócio da franqueadora confirmou que a viabilidade do negócio depende de um nicho populacional de, no mínimo, trinta mil habitantes, o que deixou claro para o juiz que de fato havia uma irregularidade na relação de franquia:

“Portanto, foram sonegadas informações relevantes para que a autora aferisse a viabilidade do negócio. Na verdade, a requerida faltou com a boa fé objetiva, na fase pré-contratual, quando não alertou a autora sobre tais circunstâncias, sonegou ou prestou tardiamente informações relevantes.

Toda franqueadora tem uma regra de território, principalmente as que trabalham com produtos físicos. Por já ter testado o modelo de negócios em vários locais, é trabalho da empresa saber quais são os requisitos mínimos que uma unidade precisa para não falhar na sua operação.

Quando a expansão da franquia vai para o interior, em locais com uma população menor, é preciso que se tenha um estudo justamente para entender sobre a relação entre nicho populacional e viabilidade da franquia.

Não é dever da franqueadora garantir que a franquia terá sucesso em determinado local, mas é dever dela fornecer as informações essenciais para que o franqueado tome a decisão.

Se a sua Circular de Oferta de Franquia não contém todas essas informações, a cada contrato que sua franqueadora assina, corre um gigante risco de ter que devolver tudo o que o franqueado investiu na unidade.

Sobre o autor:

Vitor Miguel

CEO do escritório Pedro Miguel Law e advogado com MBA em Marketing, Branding e Growth pela PUC-RS. É investidor anjo na Anjos do Brasil, entidade de fomento ao investimento anjo apoiando o empreendedorismo de inovação e mentor de Startups no Sebrae.

Precisa de uma assessoria para o seu negócio?

Precisa de Consultoria Jurídica?

Fale com um especialista via WhatsApp

Um escritório para a nova economia.
Advocacia boutique desde 1989, oferecendo soluções jurídicas taylor-made para negócios que buscam excelência.

Pedro Miguel Sociedade de Advogados

CNPJ: 19.385.544/0001-47 | OAB/SP: 14.742

Rua 23 de Maio, 166 - Anchieta
São Bernardo do Campo/SP - CEP 09606-000

Rua Fidêncio Ramos 101, 10º andar – conj. 105
São Paulo/SP - CEP 04551-010

Legal

Advogados Responsáveis:

  • Pedro Miguel - OAB/SP 120.066
  • Vitor Miguel - OAB/SP 423.362
  • Heitor Miguel - OAB/SP 252.633

©2025Pedro Miguel Sociedade de Advogados. Todos os direitos reservados.

Um escritório para a nova economia.

💬 Fale Conosco