Direito Empresarial

O que é a Junta Comercial e para que serve o registro da empresa

A Junta Comercial executa o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (Lei 8.934/1994). O Código Civil exige a inscrição do empresário antes do início da atividade (art. 967), e a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição dos atos constitutivos no registro próprio (art. 985). Os atos devem ser apresentados para arquivamento em até 30 dias da assinatura para que os efeitos retroajam à data da assinatura (Lei 8.934/1994, art. 36).

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A Junta Comercial é o órgão que executa o Registro Público de Empresas Mercantis: é nela que o empresário se inscreve e que as sociedades empresárias arquivam seus atos constitutivos. A lei exige a inscrição do empresário no registro antes do início da atividade (CC, art. 967), e a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição dos atos constitutivos no registro próprio (CC, art. 985).

Para que serve a Junta Comercial?

O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, regulado pela Lei 8.934/1994, é exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais, estaduais e distrital, com as seguintes finalidades (art. 1º):

  • dar publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis submetidos a registro;
  • cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes;
  • fazer a matrícula dos agentes auxiliares do comércio e o seu cancelamento.

Haverá uma junta comercial em cada unidade federativa, com sede na capital e jurisdição na área da respectiva circunscrição territorial (art. 5º). As juntas se subordinam administrativamente ao governo do respectivo ente federativo e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (art. 6º).

O que a Junta Comercial registra?

O registro compreende a matrícula e o cancelamento da matrícula de leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais, e o arquivamento de documentos como os relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas, e as declarações de microempresa (art. 32).

AtoOnde está na lei
Constituição, alteração, dissolução e extinção de firma individual, sociedade mercantil e cooperativaLei 8.934/1994, art. 32, II, a
Atos de empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no BrasilLei 8.934/1994, art. 32, II, c
Declarações de microempresaLei 8.934/1994, art. 32, II, d
Autenticação dos instrumentos de escrituração e das cópias de documentosLei 8.934/1994, art. 39

Qual o prazo para registrar os atos da empresa?

Os documentos de constituição, alteração, dissolução e extinção devem ser apresentados a arquivamento na junta dentro de 30 dias contados de sua assinatura, e a esta data retroagem os efeitos do arquivamento. Fora desse prazo, o arquivamento só tem eficácia a partir do despacho que o conceder (Lei 8.934/1994, art. 36).

O Código Civil acrescenta que o ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes de cumpridas as formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia (art. 1.154).

Empresário, sociedade empresária e sociedade simples registram no mesmo lugar?

Não. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, salvo se adotar um dos tipos de sociedade empresária (CC, art. 1.150). A diferença entre atividade empresarial e profissão intelectual está em O que é atividade empresarial.

O que a Junta pode recusar?

Não podem ser arquivados, entre outros, os documentos que não obedecerem às prescrições legais ou regulamentares, ou que colidirem com o respectivo contrato ou estatuto não modificado anteriormente (Lei 8.934/1994, art. 35, I), e os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o capital e a declaração de seu objeto (art. 35, III). Também não podem ser arquivados os atos de empresas mercantis com nome idêntico a outro já existente (art. 35, V). Por isso, é útil revisar o contrato social e conferir o nome empresarial antes de levar o documento ao registro: uma exigência da junta atrasa a eficácia do arquivamento, se o prazo de 30 dias já tiver passado.

Este texto não traz valores de taxas nem o passo a passo de cada estado, porque variam por junta e mudam com frequência: consulte o site da junta comercial do seu estado.

Perguntas frequentes

Preciso registrar a empresa na Junta antes de começar a trabalhar?

Para o empresário, a inscrição é obrigatória antes do início da atividade (CC, art. 967).

Quando a sociedade passa a ter personalidade jurídica?

Com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (CC, art. 985).

Há prazo para arquivar uma alteração contratual?

Sim: 30 dias da assinatura, para que os efeitos retroajam à data da assinatura (Lei 8.934/1994, art. 36).

Existe uma junta comercial nacional?

Não. Há uma junta comercial em cada unidade federativa (Lei 8.934/1994, art. 5º), com supervisão técnica do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (art. 6º).

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Fontes: Lei 8.934/1994, arts. 1º, 5º, 6º, 32, 35, 36 e 39; Código Civil, arts. 967, 985, 1.150 e 1.154. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

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