Franquia é o contrato em que uma empresa (o franqueador) autoriza outra (o franqueado) a usar sua marca e seu modelo de negócio em troca de remuneração. A definição está no art. 1º da Lei 13.966/2019. O franqueado é dono do próprio negócio: a lei diz que não há relação de consumo nem vínculo de emprego com o franqueador, nem para ele, nem para os empregados dele.
Os elementos que fazem uma franquia
Pela lei, o contrato de franquia reúne, ao mesmo tempo:
| Elemento | O que significa |
|---|---|
| Marca e propriedade intelectual | O franqueado usa a marca do franqueador, que precisa ser titular, ter pedido de registro ou estar autorizado pelo titular (art. 1º, § 1º) |
| Produção ou distribuição | Direito de produzir ou vender os produtos ou serviços da rede, com ou sem exclusividade (art. 1º) |
| Modelo de negócio | Uso dos métodos e sistemas de implantação e administração desenvolvidos pelo franqueador (art. 1º) |
| Remuneração | Direta ou indireta: taxa de filiação, royalties, taxa de publicidade, margem sobre produtos (art. 1º e art. 2º, IX) |
A franquia pode ser adotada por empresa privada, empresa estatal ou entidade sem fins lucrativos, em qualquer segmento (art. 1º, § 2º).
Exemplos de como funciona na prática
- Alimentação: o franqueado monta a loja no padrão da rede, compra os insumos de fornecedores indicados e segue o cardápio e o manual de operação.
- Serviços: escola de idiomas, lavanderia ou clínica de estética. O franqueado aplica o método da rede e usa o material e o sistema de gestão dela.
- Varejo: o franqueado revende os produtos da marca em loja própria, com vitrine, preço sugerido e campanhas definidos pela rede.
- Microfranquia e home based: investimento menor, muitas vezes sem loja, mas a mesma lógica de marca, método e remuneração.
Em todos esses casos, o franqueado assume o risco do negócio. A rede fornece o modelo, mas não responde pelo lucro da unidade.
O que não é franquia
| Modelo | Diferença para a franquia |
|---|---|
| Licença de marca | Autoriza só o uso da marca, com controle de qualidade pelo titular (Lei 9.279/1996, art. 139). Não inclui a transmissão do modelo de negócio. |
| Distribuição | O distribuidor promove a venda de produtos de outra empresa em zona determinada, com a mercadoria à disposição (Código Civil, art. 710). Não há cessão do método de operação. |
| Filial | Unidade da própria empresa. Não há outro empresário nem contrato entre as partes. |
O nome que as partes dão ao contrato importa menos que o conteúdo. Um “contrato de parceria” que transmite marca, método e cobra royalties pode ser franquia. Nesse caso, a regra da Circular de Oferta se aplica.
Como começar
- Peça a Circular de Oferta de Franquia. Ela deve chegar pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer taxa (art. 2º, § 1º).
- Confira na Circular o investimento total, as taxas periódicas, o território e as regras de saída (art. 2º, VIII, IX, XI e XV).
- Converse com franqueados atuais e com os que deixaram a rede. A Circular traz a lista dos últimos 24 meses (art. 2º, X).
- Verifique a situação da marca no INPI e se o contrato será registrado lá, o que dá a ele efeitos perante terceiros (Lei 9.279/1996, art. 211).
- Leve a Circular e a minuta do contrato a um advogado antes de assinar ou pagar.
Se a Circular não for entregue no prazo, ou trouxer informação falsa, o franqueado pode pedir a anulação do contrato e a devolução do que pagou de filiação e royalties, corrigido (art. 2º, § 2º, e art. 4º).
Perguntas frequentes
Franquia é sempre uma loja?
Não. A lei não exige ponto comercial. Há franquias de serviço em casa, em veículo ou em quiosque, desde que existam os elementos do art. 1º.
O franqueado pode usar o Código de Defesa do Consumidor contra a rede?
Em regra, não. A própria lei diz que a franquia não caracteriza relação de consumo (art. 1º). A proteção do franqueado está na Lei 13.966/2019, sobretudo nas regras da Circular.
Entidade sem fins lucrativos pode franquear?
Pode. A lei admite expressamente a franquia por entidade sem fins lucrativos e por empresa estatal (art. 1º, § 2º).
Leia também
- Como funciona uma franquia
- Tipos de franquia
- Circular de Oferta de Franquia: como analisar
- Licenciamento de marca
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Fontes: Lei 13.966/2019, arts. 1º, 2º e 4º; Lei 9.279/1996, arts. 139 e 211; Código Civil, art. 710. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.
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