Muito se tem discutido, recentemente, acerca do Overbooking, devido a um passageiro que foi retirado à força de um voo da United Airlines antes de sua decolagem nos Estados Unidos.
As empresas vendem mais passagens do que assentos disponíveis resultando no Overbooking.
A respeito deste assunto o Brasil já possui legislação específica que assegura o passageiro dos seus direitos, como por exemplo de reacomodação em outro voo, reembolso integral, ou até mesmo, a prestação de serviço por outra modalidade de transporte.
Ou seja, deverá a empresa fornecer ao passageiro toda assistência material necessária, de acordo com o atraso do voo.
Tais direitos estão devidamente previstos na Resolução da ANAC – AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, n. 141/2010, como também na lei n. 8.078 de 11 de setembro de 1990, o Código do Consumidor.
Além das previsões legais acima referidas, o Superior Tribunal de Justiça já posicionou sobre o atraso de voo, como uma situação que garante o dano moral de uma forma presumida, como se observa:
“Outro tipo de dano moral presumido é aquele que decorre de atrasos de voos, inclusive nos casos em que o passageiro não pode viajar no horário programado por causa de overbooking.
A responsabilidade é do causador, pelo desconforto, aflição e transtornos causados ao passageiro que arcou com o pagamentos daquele serviço, prestado de forma defeituosa.”
Em decorrência de um caso de atraso de voo internacional, a Quarta Turma ratificou o entendimento de que “o dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova, sendo que a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa” (Resp 299.532).
Desta maneira, evidenciamos, além de uma forte base legal, uma concreta posição na jurisprudência a respeito dos direitos do passageiro que for vítima de atraso de voo, ou cancelamento de última hora.
Todavia, não basta apenas o passageiro ter a assistência material, porque isso, não cobre todos os seus prejuízos decorrentes do atraso ou cancelamento do voo. Por isso, como sabemos, todo dano causado ao consumidor ou passageiro deve ser reparado.
Essa reparação ocorre por meio de ação judicial em face da companhia aérea.
[button title=”Solicitar contato” link=”https://pedromiguellaw.com/contato/” new_tab=”no”]