No Brasil, segundo o IBGE, mais de um terço dos casais optaram pela união estável, ao invés de casamento civil ou religioso. Mas é possível realizar um Pacto Antenupcial dentro de uma União Estável?
Antes de responder a essa pergunta, precisamos entender alguns pontos importante:
Primeiro, o que é Pacto Antenupcial? Como é feito? O que pode conter dentro do pacto? Por que é importante realizar um?
Segundo, o que é União Estável e quais as características que indicam ser uma União Estável.
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- 1 O que é Pacto Antenupcial?
- 2 Como é feito e o que pode conter em um Pacto Antenupcial?
- 3 O que é União Estável e quais as características que a definem?
- 4 É possível realizar um Pacto Antenupcial dentro de uma União Estável?
- 5 Mas, existe algum documento que possa ser similar ao Pacto Antenupcial, com validade dentro de uma União Estável?
- 6 Conclusão
- 7 Precisa de auxílio para realizar um contrato de convivência ou uma escritura pública? Conte-nos seu caso.
O que é Pacto Antenupcial?
O Pacto Antenupcial é um contrato firmado pelos casais antes do casamento civil e é utilizado para indicar a escolha do regime de bens durante a união dos pombinhos.
Dentro do Pacto Antenupcial é possível conter questões patrimoniais e até mesmo, incluir cláusulas referentes à vida matrimonial.
Além disso, como o mesmo nome já indica, o Pacto Antenupcial deve ser feito ANTES da realização do casamento, por meio de uma escritura pública.
Como é feito e o que pode conter em um Pacto Antenupcial?
Os noivos devem comparecer a um Cartório de Notas com os documentos pessoais (RG e CPF), para formalizar o documento. E, se por algum motivo, os noivos firmarem o Pacto Antenupcial e não se casarem, o documento se tornará nulo.
Além disso, no Brasil, sempre que um casal opta por um regime de bens diferente da comunhão parcial de bens, é obrigatório a realização de um Pacto Antenupcial.
Mas, afinal, o que pode conter no Pacto Antenupcial?
Como dito, o pacto antenupcial pode conter cláusulas patrimoniais e existenciais, desde que estas não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar, ou seja, não pode prejudicar uma das partes
A exemplo das cláusulas, podemos destacar:
- Divisão dos serviços domésticos;
- O que é proibido de se fazer no lar conjugal;
- Privacidade em redes sociais;
- Indenização pelo fim do casamento ou traições;
- A não partilha de imóveis ou objetos adquiridos antes do casamento.
É aconselhável que um advogado especializado auxilie na elaboração do Pacto Antenupcial, a fim de evitar possíveis dores de cabeça.
Porém, se alguma cláusula existente no Pacto Antenupcial for contra as leis brasileiras, ela será anulada sem impactar nas demais existentes. Ou seja, o documento continua sendo válido, mesmo que não integralmente.
A importância da realização de um Pacto Antenupcial é a de trazer mais autonomia ao casal, além de segurança, tranquilidade, economia e independência aos noivos.
O que é União Estável e quais as características que a definem?
União Estável é uma entidade familiar, com convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de construir uma família.
Ou seja, a principal condição para que a União Estável exista é a de que o casal pretenda constituir uma família!
A União Estável, segundo o IBGE, já supera a marca de 36,4% do total dos tipos de relacionamento. Isso significa que mais de um terço dos casais optou por ter uma União Estável, ao invés de realizar o casamento civil.
Mas nem toda pessoa que divide o apartamento com o namorado estará em uma união estável, existem requisitos para ser considerado isso.
Lembre-se: União Estável é um relacionamento amoroso, público, contínuo, duradouro e com o objetivo de constituir uma família (sem a necessidade de filhos e morar na mesma casa).
Ou seja, o casal deve mostrar publicamente uma vida como se fossem casados; o relacionamento deve ter uma sequência, sem as famosas e longas idas e vindas; e a união deve perdurar durante um período, tendo o objetivo de constituir uma família juntos.
Vale ressaltar que o último item – constituir família – é a principal condição para ser considerada uma União Estável, senão o relacionamento poderá ser avaliado como um namoro ou noivado.
Agora que já explicamos as principais características do Pacto Antenupcial e da União Estável, vamos ao que importa:
É possível realizar um Pacto Antenupcial dentro de uma União Estável?
A resposta é NÃO!
Mas por que não?
Como falamos anteriormente, o Pacto Antenupcial só pode ser realizado antes do casamento civil. A União Estável, mesmo sendo um relacionamento amoroso e garantindo os mesmo direitos e deveres de um casamento, não é considerada um.
Para maior especificidade, o casamento consiste no vínculo jurídico firmado entre o casal, na presença de uma autoridade, com base nas normas dispostas pelo Direito Civil.
Enquanto a união estável, nem sempre é formalizada.
Mas, existe algum documento que possa ser similar ao Pacto Antenupcial, com validade dentro de uma União Estável?
SIM!
Um contrato de convivência ou uma escritura pública. Para ambos não há a necessidade de advogado, porém, é aconselhável que qualquer um desses dois documentos seja elaborado por esse profissional, afim de que estejam em concordância com as leis brasileiras.
O que é um contrato de convivência?
É um documento que oficializa o desejo do casal – que vive ou deseja viver em União Estável – em regulamentar, de forma única, os efeitos da convivência.
O contrato de convivência também deixa público fatos da relação, como: data de início, partilha de bens, guarda de filhos, pets e até indenização por traição.
Além disso, o contrato de convivência não precisa ter registro em cartório. Já é considerado válido apenas com um reconhecimento de firma na assinatura do casal
O que é uma escritura pública?
A escritura pública, diferente do contrato de convivência, necessita ter registro em cartório. Porém, pode conter as mesmas cláusulas de um contrato de convivência.
Para a realização da escritura pública, o casal deve comparecer em um Cartório de Notas com os documentos pessoais (RG e CPF).
Em resumo, para elaborar de um contrato de convivência ou uma escritura pública não há necessidade de um advogado, porém, é aconselhável que qualquer um desses dois documentos seja feito por um profissional especializado, para que estejam em concordância com as leis brasileiras e não venham a apresentar problemas futuros.
Conclusão
Não é possível realizar um Pacto Antenupcial dentro de uma União Estável, mas existem outros dois documentos que são similares ao Pacto Antenupcial, sendo eles: contrato de convivência e escritura pública.
Os dois documentos são legais e possuem a mesma validade que um pacto antenupcial, desde que estejam bem redigidos e dentro da lei.
A elaboração de um contrato de convivência ou uma escritura pública é uma forma de trazer mais autonomia ao casal, pois traz segurança, tranquilidade, economia e independência aos noivos.
Além disso, realizar um contrato de união estável, é extremamente importante para se proteger de problemas futuros, que possam ocorrer pelo fim da relação.
Se você está ou pretende ter uma União Estável, não hesite em procurar um advogado especializado para auxílio e análise da sua situação atual.
Sócia da área de Direito de Família do escritório Pedro Miguel Law. Formada na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito, tem como seu propósito de vida a humanização das relações familiares dentro do Direito.