Pensão por morte união estável não comprovada | Guia
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Direito Família e Sucessões

Pensão por morte união estável não comprovada

Bruna Sanches 20/09/2021
Um dos benefícios assistenciais que o INSS oferece é a pensão por morte aos dependentes do falecido(a), podendo ser concedido inclusive em casos de união estável não comprovada antes do óbito. Nesse artigo vamos entender um pouco mais sobre o direito do companheiro(a) sobrevivente.

Requisitos para pensão por morte união estável não comprovada

Os requisitos gerais para a concessão da pensão por morte são:
      • A pessoa, antes de vir a óbito, tem que estar com a contribuição em dia ou ser aposentado(a);
      • Atestado de óbito para comprovar o falecimento;
      • Nos óbitos ocorridos após 05/01/2015, para receber a pensão por morte, será necessário o companheiro(a) comprovar que o falecido já havia pago 18 contribuições mensais e que o casal permaneceu junto (união estável) por pelo menos dois anos.

Quem pode receber a pensão por morte união estável não comprovada

O companheiro(a) tem direito a pensão desde que comprove o que consta acima, mas vejamos quem mais são os dependentes que podem receber:
1ª classe Cônjuge ou companheiro(a);
Filho(a) menor de 21 anos ou que tenha alguma deficiência ou seja inválido;
Enteado(a);
O cônjuge divorciado ou separado (judicial ou de fato) que tenha dependência econômica do falecido(a);
2ª classe Os pais
3ª classe Irmã (o) menor de 21 anos ou que tenha alguma deficiência ou seja inválido.
O recebimento do benefício obedece uma ordem de preferência, havendo qualquer um dos dependentes de 1ª classe, nenhuma das outras classes terão direito. Ou seja, supondo que o falecido tinha uma ex mulher e ele pagava pensão alimentícia para ela e não tiver mais ninguém que se enquadre na 1ª classe, somente ela terá direito a pensão do falecido. Claro que é necessário avaliar todos os casos individualmente, porém a regra base é essa.

Como comprovar a união estável para o INSS

Inicialmente, é preciso entender o que é a união estável e quais são os requisitos para que ela seja configurada. Agora que já sabemos o que é a união estável e quais são os requisitos para sua existência, vamos adentrar sobre união estável não comprovada e o direito de pensão por morte no INSS. O que devemos ter em mente quando o assunto é pensão por morte em união estável não comprovada é que precisamos demonstrar alguns fatos ao INSS. O INSS exige pelo menos 2 documentos para isso, não importam quais sejam, mas não podemos fazer um pedido sem ao menos 2 documentos diferentes. Como assim? Não é muito comum de acontecer, mas é possível ter uma audiência no INSS, sem processo, onde são ouvidas testemunhas que podem dizer sobre a relação do casal, para comprovar a união estável. Essa determinação de que são necessários 2 documentos significa dizer que, se não houver documento, as testemunhas não serão ouvidas. E quais documentos são esses? Para pedir a pensão por morte em união estável não comprovada podemos ser criativos, o que nos abre uma série de possibilidades, devendo ser analisado o caso para que possa ser juntado o melhor documentos. Algumas possibilidades:
      • Termo de responsabilidade hospitalar que conste o companheiro(a) como responsável pelo falecido;
      • Cartão adicional no banco;
      • Comprovante de residência no mesmo endereço;
      • Dependente no convênio médico;
      • Pagamento de contas;
      • Recebimento de encomendas no endereço do falecido(a);
      • Documento de acesso na portaria do condomínio;
      • Certidão de nascimento dos filhos em comum;
      • Declaração de óbito com o companheiro(a) como declarante.
De modo geral, em todas as pensões por morte, precisa ficar provado ao INSS que quem pede o benefício tinha uma dependência econômica do falecido(a) e, por isso, faz jus ao recebimento da pensão. No caso da união estável isso já é presumido, ou seja, já se imagina que de fato tenha uma dependência, uma relação econômica entre o falecido e a companheira.

Afinal, é possível receber a pensão por morte união estável não comprovada?

É possível sim receber pensão por morte se você estava em uma união estável não comprovada! Como a comprovação da união estável pode se dar por várias formas, é muito comum que os advogados sejam consultados para verificar os detalhes do caso e traçar a melhor linha de provas. Dessa forma, evita o vai e vem de exigências do INSS, o que acaba tornando o processo mais rápido, além de deixar as chances de concessão mais alta. Então se você tem uma união estável não comprovada e seu companheiro(a) faleceu, consulte um especialista para saber dos seus direitos.

Precisa de um advogado para conseguir esse direito? Conte-nos seu caso.

O que é Pensão por morte união estável não comprovada?

Pensão por morte união estável não comprovada exige análise jurídica do caso concreto, documentação e contexto para orientar a melhor decisão.

Quais os principais riscos em Pensão por morte união estável não comprovada?

Os riscos variam por contrato, prazos e provas. A orientação preventiva reduz exposição e custo futuro.

Quando devo buscar orientação sobre Pensão por morte união estável não comprovada?

O ideal é antes de assinar documentos, responder notificações ou adotar medidas irreversíveis.

Quais documentos ajudam em casos de Pensão por morte união estável não comprovada?

Contratos, e-mails, mensagens, comprovantes e cronologia dos fatos fortalecem a estratégia.

Existe prazo para agir em Pensão por morte união estável não comprovada?

Sim. Prazos legais podem limitar direitos, por isso a análise deve ser feita o quanto antes.

É possível resolver Pensão por morte união estável não comprovada sem processo?

Em muitos casos, sim. Negociação e soluções extrajudiciais podem ser mais rápidas e eficientes.

Como funciona a avaliação inicial de Pensão por morte união estável não comprovada?

A avaliação mapeia fatos, riscos, provas e objetivos para definir o plano de ação mais adequado.

Qual o primeiro passo prático em Pensão por morte união estável não comprovada?

Organizar documentos e cronologia e buscar diagnóstico jurídico técnico para orientar a decisão.

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