PRD l ISS – Prefeitura de São Paulo
Em 16.08.2017, a Prefeitura de São Paulo, publicou o Decreto nº 57.830, de 15 de agosto de 2017, no qual dispõe sobre a reabertura de prazo para adesão ao Programa de Regularização de Débitos – PRD relativo aos débitos do Imposto sobre Serviços – ISS exigido das pessoas jurídicas desenquadradas, até 1º de setembro de 2017, do regime especial de recolhimento de ISS das sociedades uniprofissionais.
As ditas sociedades uniprofissionais previstas no art. 15, da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, são aquelas cujos sócios sejam habilitados ao exercício da mesma atividade empresarial e prestem serviços de forma pessoal, como por exemplo médicos, contadores e advogados.
O citado decreto determinou dois prazos para formalização da adesão, que são estes:
- Até o dia 14.11.2017, no que se refere a inclusão de saldo de outros parcelamentos tributários em andamento; e
- Até o dia 30.11.2017, para inclusão dos demais débitos.
Os débitos poderão ser quitados em até 120 (cento e vinte parcelas) mensais e consecutivas, frisando que, cada parcela deve corresponder ao mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais).
O mencionado programa mostra-se atrativo, devidos suas possibilidades de adesão, veja-se:
- para os débitos que ultrapassem o valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), fica concedida a redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros de mora, de 100% (cem por cento) da multa e de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;
2.a redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros de mora, de 80% (oitenta por cento) da multa e de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento parcelado.
Destaca-se que, ficam perdoados os débitos que perfazem o montante de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), bem como ficam absolvidas as infrações a eles relacionadas.
A adesão neste programa implica na confissão irretratável e irrevogável da dívida relativa aos débitos incluídos no presente parcelamento.
Assim como, é necessária a comprovação de desistência de possíveis ações ou embargos à execução fiscal.
Para processamento de adesão ao PRD contempla um procedimento específico para acesso ao sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda.
A equipe tributária do escritório Pedro Miguel Law está à disposição para demais esclarecimentos e análise da melhor condição de parcelamento ao seu caso concreto em sede do Programa de Parcelamento em comento.
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