O mercado de franquias continua em ascensão e a busca por bons negócios aumenta diariamente.
Somando isso com o fato do Brasil ser um dos países mais empreendedores do mundo, comprar uma franquia parece sempre uma ótima opção.
Por ter uma marca que já conta com uma reputação no mercado e uma operação padronizada, a compra de uma franquia, que vem acompanhada também do know-how acerca da venda de um produto ou serviço, pode ser uma alternativa extremamente benéfica para o empresário que quer minimizar os riscos de um novo negócio.
Mas, não se engane: a abertura de um negócio, mesmo que já estruturado, traz consigo muitos riscos, principalmente considerando que o Franqueador pode omitir ou incluir informações falsas na Circular de Oferta de Franquia (a “COF”). Afinal, este documento e os seus anexos podem ter, facilmente, mais de 50 páginas.
Por conta de toda essa complexidade, escrevemos um Manual da Análise da Circular de Oferta de Franquia, que você pode baixar gratuitamente clicando no banner abaixo:
Este manual auxilia na análise deste extenso documento, para que você consiga identificar os principais pontos que possam influenciar na tomada da sua decisão.
O que é um sistema de franquia?
De acordo com a Lei 13.966/19 (Lei de Franquia), a franquia empresarial é o sistema pelo qual um Franqueador cede ao Franqueado o direito de uso de marca e transfere o seu conhecimento, também chamado de know-how, mediante pagamento pelo Franqueado de royalties e taxa de franquia.
Art. 1º Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.
Isto é, um sistema de franquia é o licenciamento de uma marca, que já tem uma certa reputação no mercado, e a transferência de know-how para realizar a operação com sucesso.
Isso significa que, ao comprar uma franquia, o Franqueador autoriza o Franqueado a utilizar a sua marca e lhe fornece todas as informações, técnicas e até mesmo os produtos necessários para sua operação, mediante uma remuneração inicial (taxa de franquia) e os royalties mensais.
Com isso, o Franqueador pode expandir sua operação e minimizar os seus riscos, tendo em vista que, neste modelo de negócio, o Franqueado concorrerá com a maioria das responsabilidades cíveis, trabalhistas e fiscais da sua unidade.
Em contrapartida, o Franqueado pode iniciar um negócio que já foi validado no mercado, enquanto tem o suporte necessário para lidar com os problemas que surgirão no caminho, geralmente já enfrentados pela Franqueadora ou por outras unidades.
É de extrema importância que o Franqueado se atente não somente à loja modelo da Franqueadora, mas também para a operação das outras unidades franqueadas (se houver).
O procedimento para a compra de uma franquia:
De acordo com a Lei de Franquia, o Franqueador deve entregar a Circular de Oferta de Franquia ao candidato com, no mínimo, 10 dias de antecedência da assinatura de qualquer contrato ou pré-contrato de franquia ou do recebimento de qualquer pagamento.
Este é, sem dúvidas, um dos artigos mais importantes na Lei. Ele serve para proteger o Franqueado de possíveis técnicas de venda da Franqueadora e evitar a tomada de decisão sem avaliar todo o contexto do negócio.
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Informações essenciais da Circular de Oferta de Franquia
A Franquia permite que o empresário use uma marca conhecida para ter clientes que já conhecem e confiam no produto ou serviço oferecido pelo Franqueador.
No entanto, esse não deve ser o único aspecto a ser observado ao pensar em comprar uma franquia.
Cabe ao empreendedor avaliar diversas informações relativas ao franqueador, que devem, obrigatoriamente, ser fornecidos na Circular de Oferta de Franquia, para que o franqueado analise com propriedade a viabilidade do negócio.
A Lei de Franquia exige uma série de informações que o franqueado precisa ter acesso, justamente para evitar problemas futuros com o negócio.
A Circular de Oferta de Franquia (“COF”) deve conter:
- O histórico da franqueadora;
- Seus balanços e demonstrações financeiras;
- As demandas judiciais contra ela movidas, que tenham relação com a operação;
- O modo de funcionamento da empresa, sua filosofia e seus valores e as atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;
- Valor total do investimento;
- Montante que será despendido com taxas devidas ao franqueador;
- A limitação territorial de atuação;
- A forma de transmissão do know-how; e
- Dentre outras informações que forem essenciais ao atendimento do princípio da transparência entre franqueador e franqueado.
É importante destacar ainda que o modelo estabelecido pela lei visa proteger o franqueado de eventuais abusos cometidos pelo franqueador.
O franqueado é visto pela lei como empresário e deve estar atento aos riscos do negócio.
E mesmo que o franqueador tenha uma marca com ótima reputação no mercado, o empresário precisa compreender que a abertura de uma franquia envolve uma operação complexa, com diversos aspectos essenciais, como estratégia de marketing, controle financeiro e administrativo, gestão de equipe e uma assessoria jurídica e empresarial.
Por conta de toda essa complexidade, é fundamental que o franqueado colha o máximo de informações possíveis sobre a franqueadora, lendo completamente a Circular de Oferta de Franquia, conversando com franqueados ativos e inativos, fazendo suas próprias pesquisas ou contratando alguém que faça todo esse trabalho por ele.
Sobre o autor:
Vitor Miguel
CEO do escritório Pedro Miguel Law e advogado com MBA em Marketing, Branding e Growth pela PUC-RS. É investidor anjo na Anjos do Brasil, entidade de fomento ao investimento anjo apoiando o empreendedorismo de inovação e mentor de Startups no Sebrae.