Reabertura do RERCT | Guia Jurídico Atualizado Pedro Miguel
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Direito Tributário

Reabertura do RERCT

Victor Duarte 25/07/2018

Segunda rodada da Repatriação de Recursos do Exterior

Em abril de 2017, foi publicada a Instrução Normativa de Receita Federal do Brasil (IN RFB) nº 1.704/2017, regulamentando a Lei nº 13.428/2017.

Trata-se da reabertura do prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), popularmente conhecido como Repatriação, para regularização de ativos não declarados enviados ao exterior.

Apesar de ter ficado conhecida como Repatriação, a proposta não exige que o dinheiro seja remetido de volta ao Brasil, mas que o dono do dinheiro faça o pagamento dos encargos previstos para regularizá-lo perante o Brasil.

A opção pelo RERCT poderá ser realizada por pessoa física ou jurídica titular de bens e direitos não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais à Receita Federal do Brasil, desde que residentes ou domiciliadas no Brasil em 30 de junho de 2016.

Segundo a IN, para aderir ao RERCT é necessária a apresentação de Declaração de Regularização Cambial e Tributária (DERCAT) em formato eletrônico (via E-CAC) e o pagamento integral do IR à alíquota de 15%, incidente sobre o valor total em reais dos recursos objeto de regularização, e o pagamento integral da multa de regularização de 135% incidente sobre o valor de imposto de renda apurado.

A adesão ao RERCT tem como data inicial o dia 03 de abril de 2017 e a data limite o dia 31 de julho de 2017.

Boa parte do texto da primeira rodada da repatriação, que foi regulamentada pela IN RFB nº 1.627/2016, foi transcrito para a segunda rodada, como por exemplo a anistia penal e a restrição aos detentores de cargos, empregos ou funções públicas.

Contudo, houveram algumas mudanças, sendo importante mencionar:

a) a data referência para regularização passou a ser 30 de julho de 2016;

b) o câmbio utilizado para conversão será o da nova data de referência (30 de julho de 2016);

c) a multa aumentou de 100% para 135%;

d) a correção dos valores declarados equivocadamente quando da adesão ao programa de regularização, sem que isso resulte na exclusão do regime especial;

e) a entrega para os Estados, Distrito Federal e Municípios de 46% dos valores das multas;

f) a possibilidade de ingresso no RERCT de espólios abertos até a data de adesão.

Por fim, vale ressaltar que os contribuintes que declararam bens e ativos no RERCT de 2016, poderão usufruir dos benefícios dessa nova etapa, complementando suas declarações anteriores.

Regularização de ativos.


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O que é o RERCT?

O RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária) é um programa para regularizar recursos de origem lícita mantidos no exterior sem declaração. O contribuinte paga 15% de IR mais multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% sobre os ativos regularizados.

O que é a reabertura do RERCT?

A reabertura do RERCT abriu nova oportunidade para regularizar ativos no exterior. Regulamentada pela IN RFB nº 1.704/2017 e Lei nº 13.428/2017, estabeleceu prazo adicional para adesão ao programa. Contribuintes que não aderiram na primeira fase puderam regularizar nessa segunda etapa.

Quem pode aderir ao RERCT?

Podem aderir pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que possuíssem recursos de origem lícita não declarados ou declarados incorretamente perante a Receita Federal. Os ativos devem ser de origem comprovadamente lícita para ser elegidos ao programa.

Quais bens podem ser regularizados pelo RERCT?

Depósitos bancários, ativos financeiros, imóveis, veículos, aeronaves, embarcações, participações societárias e fundos mantidos fora do Brasil. Os bens devem ser de origem lícita e devem ter sido adquiridos com recursos que não foram declarados à Receita Federal.

Qual é a alíquota do RERCT?

A alíquota do IR é de 15% sobre o valor dos ativos. Além disso, há uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando efetivamente 30% do valor dos ativos regularizados. O pagamento deve ser realizado à vista para conclusão da adesão ao programa.

A adesão ao RERCT garante anistia de crimes?

Sim. A adesão extingue a punibilidade de crimes contra a ordem tributária, evasão de divisas e lavagem de dinheiro relacionados às operações declaradas. O pressuposto é que os ativos sejam de origem lícita e que o pagamento do imposto seja efetuado integralmente.

Como fazer a declaração para o RERCT?

A declaração é feita pelo sistema E-CAC da Receita Federal por meio da DERCAT (Declaração de Regularização Cambial e Tributária). O contribuinte informa todos os ativos a serem regularizados e recolhe o imposto de 15% mais a multa de 135% sobre o imposto.

Preciso de advogado para aderir ao RERCT?

Não é obrigatório, mas é fortemente recomendável. Um advogado especializado em direito tributário pode orientar sobre a documentação necessária, os ativos elegíveis, o cálculo correto do imposto e os riscos de não declarar. A adesão incorreta pode gerar problemas futuros.

O RERCT aplica-se a recursos de origem ilícita?

Não. O RERCT aplica-se exclusivamente a recursos, bens e direitos de origem lícita. Casos de lavagem de dinheiro, corrupção ou outros crimes graves não são abrangidos pelo programa. A declaração falsa ou o uso indevido do programa configura crime.

Quais são as consequências de não declarar bens no exterior?

Não declarar bens no exterior pode resultar em acusação de evasão de divisas (pena de 2 a 6 anos) e crimes contra a ordem tributária. Além disso, há risco de autução fiscal e multas elevadas pela Receita Federal sobre os valores omitidos.

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