A exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS
O Plenário do STF, ao julgar o RE nº 574.706, submetido à sistemática da repercussão geral, reconheceu, por maioria de votos, a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS.
Ainda há possibilidade da Fazenda Nacional requerer a modulação dos efeitos desta decisão, sendo que provavelmente este pedido será formalizado via embargos de declaração.
Em que pese não ter ocorrido o trânsito em julgado da citada decisão, não há possibilidade de reversão do reconhecimento de inconstitucionalidade da inclusão do ICMS nas bases de cálculo da COFINS e na do PIS.
Desta forma, as empresas interessadas deverão pleitear a exclusão do ICMS das bases de cálculo judicialmente, incluindo a restituição do valor recolhido a maior nos últimos cinco anos.
Outro ponto que chama atenção, é o reflexo que este julgamento causa em outros tributos sujeitos à mesma sistemática do ICMS nas bases de cálculo.
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