Direito de Franquia

Formatar uma franquia é preparar o negócio para ser replicado por terceiros. A Lei 13.966/2019 exige que o franqueador seja titular ou requerente de direitos sobre a marca (art. 1º, § 1º), entregue a Circular de Oferta de Franquia com 10 dias de antecedência (art. 2º) e formalize um contrato em português (art. 7º). Se a COF não for entregue, o franqueado pode pedir a anulação e a devolução do que pagou.

Este artigo explora a cláusula de não concorrência em contratos de franquia e como ela pode afetar a decisão de um franqueado de continuar operando após o encerramento de uma franquia. A cláusula de não concorrência proíbe o franqueado de operar um negócio similar ou concorrente por um período de tempo e em uma área geográfica específica após o término do contrato de franquia. A cláusula é importante para proteger o franqueador e a rede de franquias. Se um franqueado deseja encerrar a franquia e continuar operando, ele deve consultar um advogado especializado em direito de franquias para entender os termos do contrato e as possíveis implicações da cláusula de não concorrência.