PIS e COFINS | Guia Jurídico Atualizado Pedro Miguel Law
PIS e COFINS | Guia Jurídico Atualizado Pedro Miguel Law
Direito Tributário

PIS e COFINS

Victor Duarte 25/07/2018

A exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS

O Plenário do STF, ao julgar o RE nº 574.706, submetido à sistemática da repercussão geral, reconheceu, por maioria de votos, a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS.

Ainda há possibilidade da Fazenda Nacional requerer a modulação dos efeitos desta decisão, sendo que provavelmente este pedido será formalizado via embargos de declaração.

Em que pese não ter ocorrido o trânsito em julgado da citada decisão, não há possibilidade de reversão do reconhecimento de inconstitucionalidade da inclusão do ICMS nas bases de cálculo da COFINS e na do PIS.

Desta forma, as empresas interessadas deverão pleitear a exclusão do ICMS das bases de cálculo judicialmente, incluindo a restituição do valor recolhido a maior nos últimos cinco anos.

Outro ponto que chama atenção, é o reflexo que este julgamento causa em outros tributos sujeitos à mesma sistemática do ICMS nas bases de cálculo.


[button title=”Solicitar contato” link=”https://pedromiguellaw.com/contato/” new_tab=”no”]

O que são o PIS e o COFINS?

PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais pagos por empresas sobre seu faturamento mensal. Eles financiam programas sociais e a seguridade social. Empresas do lucro real, presumido ou arbitrado são obrigadas ao seu recolhimento.

Por que o ICMS foi excluído da base de cálculo do PIS e COFINS?

O STF decidiu que o ICMS não compõe o faturamento da empresa, pois é um tributo que apenas transita pelo caixa antes de ser repassado ao Estado. Incluí-lo na base do PIS/COFINS significaria cobrar tributo sobre tributo, o que é inconstitucional. Essa tese foi fixada no julgamento do RE 574.706 em 2017.

O que decidiu o STF no julgamento do RE 574.706?

No RE 574.706, o STF fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, por representar receita de terceiros. A decisão foi proferida em 2017 e modulada em 2021 para limitar a recuperação de valores a partir de 15 de março de 2017, salvo quem ajuizou ação antes dessa data.

Quem tem direito à exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS?

Todas as empresas que recolhem PIS e COFINS sobre receitas que incluíam ICMS têm direito à exclusão. Isso abrange empresas do lucro real e presumido. A exclusão se aplica tanto para evitar pagamentos futuros indevidos quanto para recuperar valores pagos no passado nos últimos 5 anos (ou a partir de 15/03/2017, se não houve ação judicial anterior).

Como recuperar os valores pagos indevidamente de PIS/COFINS?

A recuperação pode ser feita por compensação tributária (abatendo de tributos futuros) ou por restituição em dinheiro via precatório, mediante ação judicial. O contribuinte deve solicitar a declaração de inexigibilidade da inclusão do ICMS e a restituição dos valores. Um advogado tributário é indispensável para calcular e executar o processo.

Qual o prazo para pedir a restituição do PIS/COFINS pago a mais?

O prazo prescricional para pedir restituição é de 5 anos a partir de cada pagamento indevido. Porém, para quem não tinha ação antes de 15/03/2017, a modulação do STF limita a recuperação a partir dessa data. Quem tinha ação ajuizada antes dessa data pode recuperar os 5 anos anteriores à distribuição.

O que significa a modulação dos efeitos da decisão do STF sobre o PIS/COFINS?

Modulação dos efeitos é quando o STF define a partir de quando sua decisão produz efeitos, para evitar impacto excessivo nas contas públicas. No caso do PIS/COFINS, o STF modulou em 2021 estabelecendo que somente contribuintes com ações ajuizadas antes de 15/03/2017 poderiam recuperar valores anteriores a essa data.

A exclusão do ICMS do PIS/COFINS vale para empresas do Simples Nacional?

As empresas do Simples Nacional recolhem PIS e COFINS de forma unificada no DAS, com alíquotas menores. A decisão do STF foi aplicada especificamente para o regime do lucro real e presumido. Empresas do Simples têm limitações para aproveitar a tese, mas há discussões judiciais em andamento sobre o tema.

Como calcular o valor a ser recuperado na tese do PIS/COFINS?

O cálculo é feito com base nas EFD-Contribuições (escrituração fiscal) e EFD-ICMS/IPI, identificando o ICMS destacado nas notas fiscais de saída incluído na base do PIS/COFINS. Aplica-se a alíquota do PIS (0,65% ou 1,65%) e COFINS (3% ou 7,6%) sobre o ICMS para apurar o valor pago a mais. Um contador e um advogado tributário devem fazer esse levantamento.

Por que contratar um advogado tributário para a tese do PIS/COFINS?

A tese do PIS/COFINS envolve cálculos complexos, prazos específicos e análise de documentação contábil e fiscal detalhada. Um advogado tributário garante que o processo seja conduzido corretamente, evitando erros que possam causar autuações ou perda do direito à restituição. Também representa o cliente em caso de questionamento pela Receita Federal.

Precisa de Consultoria Jurídica?

Fale com um especialista via WhatsApp

Fale Conosco