Segundo o art. 966 do Código Civil, empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, em regra, não é empresa. A inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis é obrigatória antes do início da atividade (art. 967).

Negativado é quem tem o nome registrado em cadastro de proteção ao crédito por dívida não paga. O Código de Defesa do Consumidor exige que a abertura do cadastro seja comunicada por escrito quando não solicitada pelo consumidor (art. 43, § 2º), proíbe informações negativas por mais de cinco anos (art. 43, § 1º) e assegura a correção imediata de dados inexatos (art. 43, § 3º).

Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes (Lei 9.307/1996, art. 13). Não é preciso ser advogado nem juiz. Quem tem relação com as partes ou com o litígio que caracterize impedimento ou suspeição de juiz não pode funcionar (art. 14), e o árbitro responde como juiz de fato e de direito (art. 18).