Direito Empresarial

A convenção de arbitragem é o acordo pelo qual as partes submetem seus litígios ao juízo arbitral. Ela pode ser cláusula compromissória, firmada antes do conflito, ou compromisso arbitral, firmado depois dele (Lei 9.307/1996, art. 3º). Só vale para litígios sobre direitos patrimoniais disponíveis, entre pessoas capazes de contratar (art. 1º), e a sentença do árbitro não admite recurso ao Judiciário (art. 18).